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30 DE JANEIRO DE 2016 59

em rapar pelos aos estudantes. Em 1902, o «canelão» foi abolido por um grupo de estudantes liderados por

José de Arruela, sendo a praxe completamente abolida com a instauração da República, em 1911. Voltaria a

ser restabelecida em 1919, novamente abolida na década de 1960 e, por fim, restabelecida na década de 1980.

Mais recentemente, já em 2003, um conjunto de movimentos cívicos, tais como o Movimento Anti "Tradição

Académica" – MATA, o Antípodas e a República Marias do Loureiro, de Coimbra, juntaram-se para elaborar um

manifesto antipraxe que viria a ser subscrito por um vasto conjunto de figuras públicas, tais como Sérgio

Godinho, Pedro Abrunhosa, «Pacman», Baptista Bastos, Rosa Mota, Eduardo Prado Coelho, José Luís Peixoto,

Vitorino Salomé, Miguel Guedes e Manuel Cruz.

Em 2008, Mariano Gago, então Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XVII Governo

Constitucional, considerou, em missiva enviada a todas a instituições do Ensino Superior, que a degradação

física e psicológica dos «caloiros» como parte de ritos de iniciação à vida académica constituía «uma afronta

aos valores da própria educação e à razão de ser das instituições de ensino superior» devendo, pois, ser

«eficazmente combatida por todos, estudantes, professores e, muito especialmente, pelos próprios responsáveis

das instituições».

Um ano depois, em 2009, através de nova carta enviada às Universidades e Institutos Politécnicos, qualifica

a praxe violenta como um conjunto de «práticas de humilhação e de agressão física e psicológica de índole

manifestamente fascista e boçal, indignas de uma sociedade civilizada e inconcebíveis em instituições de

educação», deixando o claro desafio à comunidade académica e, em particular, às associações de estudantes,

de quem disse esperar «contributo ativo, não só não acolhendo nem apoiando ações que, a coberto de pseudo

intenções de integração dos jovens estudantes põem objetivamente em causa aqueles valores, como

promovendo iniciativas no sentido de uma verdadeira integração na comunidade académica».

A Assembleia da República, através de um relatório aprovado pela Comissão de Educação e Ciência em

abril de 2008, intitulado «As praxes académicas em Portugal», que contou com o contributo de 38 instituições

de Ensino Superior ou organizações conexas de todo o país, teceu um conjunto de recomendações tidas como

essenciais à data, muitas delas ainda sem aplicação prática.

Nesse relatório é reconhecido que «a concertação de procedimentos entre órgãos de gestão, associações

de estudantes e comissões de praxe é vista como uma boa prática no combate às situações de abuso,

permitindo estabelecer, de forma consensual, as regras, procedimentos e sanções a atribuir, e que em regra

oscilam entre a repreensão dos infratores e a sua expulsão do estabelecimento de ensino superior».

Esta constatação contrasta fortemente com a opção seguida por um grande número de instituições que, face

ao risco de responsabilização por parte da tutela, decidiram simplesmente banir a praxe académica dos seus

recintos, numa atitude que nos parece irrefletida e totalmente contrária ao espírito das recomendações feitas às

próprias instituições. Com efeito, o combate à praxe violenta ficou prejudicado pela simples marginalização do

problema.

Parece-nos, pois, ser este o momento apropriado para uma reflexão por parte do XXI Governo Constitucional,

cujo programa assume claramente como prioritária a modernização, qualificação e diversificação do Ensino

Superior. Cumpre a Portugal alcançar, em 2020, uma taxa de 40% de diplomados com um grau de formação

superior, na faixa etária entre os 30 e os 34 anos. Também para este efeito, urge promover um Ensino Superior

aberto, inclusivo e para todos os que procuram o bem constitucionalmente consagrado como direito a que devem

poder aspirar: a Educação.

O desígnio da qualificação dos portugueses e da valorização do conhecimento jamais poderá ser

concretizado se permitirmos a perpetuação de práticas violentas, potencialmente criminosas, no âmbito das

designadas praxes académicas, tantas vezes fundamentadas em formas discriminatórias de interação e meros

preconceitos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Elabore um conjunto de documentos que sirvam de apoio às instituições de Ensino Superior, devendo

incluir a estruturação de um manual de boas práticas, baseado em casos concretos de soluções implementadas

por instituições portuguesas. Este documento deverá ter como base uma estratégia de prevenção e combate às

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