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Sábado, 30 de janeiro de 2016 II Série-A — Número 36

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: N.º 120/XIII (1.ª) — Procede à 14.ª alteração ao Código da

— Recomenda ao Governo a requalificação do atual edifício Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de

e a construção de um novo estabelecimento prisional em outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a

Ponta Delgada. menores de determinados produtos alimentares e bebidas

— Recomenda ao Governo que proceda à reposição do (PS). serviço público de transporte de passageiros, na Linha do N.º 121/XIII (1.ª) — Regula o património da Casa do Douro Leste, em todo o seu percurso. (BE).

os N.º 122/XIII (1.ª) — Altera o regime de arrendamento apoiado Projetos de lei [n. 115 a 123/XIII (1.ª)]: para uma maior justiça social – Primeira alteração à Lei n.º

N.º 115/XIII (1.ª) — Retoma a conceção de serviço público no 81/2014, de 19 de dezembro (BE).

regime jurídico das estradas nacionais – Primeira alteração à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril (PCP). N.º 123/XIII (1.ª) — Regula a publicidade a produtos

N.º 116/XIII (1.ª) — Impede a mercantilização do alimentares, dirigida a crianças e jovens, alterando o Código

abastecimento público de água, de saneamento de águas da Publicidade (Os Verdes).

residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP).

N.º 117/XIII (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º Proposta de lei n.º 7/XIII (1.ª) (Altera o Código do Imposto

86/2015, de 21 de maio, que procede à definição do regime sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado

jurídico da formação médica especializada com vista à pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,

obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios transpondo a Diretiva (UE) 2015/121, do Conselho, de 27 gerais a que deve obedecer o respetivo processo (PCP). de janeiro de 2015, que altera a Diretiva 2011/96/UE do

N.º 118/XIII (1.ª) — Regulamentação da publicidade de Conselho, de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime

produtos alimentares destinada a crianças e jovens (PAN). fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades

N.º 119/XIII (1.ª) — Procede à alteração do regime de afiliadas de Estados-membros diferentes):

permanência dos membros das juntas de freguesia (PAN).