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20 DE FEVEREIRO DE 2016 23

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA PRÉVIA

1- Em 5 de fevereiro de 2016 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII

(1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia

da República (RAR).

2- Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 5 de fevereiro de 2016, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para

efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para

elaboração de parecer.

3- O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,

devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,

as questões de Defesa Nacional.

4- Assim, este parecer centrar-se-á na análise da 7.ª – Garantir a Defesa Nacional e da 35.ª – um Portugal

Global.

5- O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho,

e do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2016, cobrindo um conjunto

de áreas consideradas relevantes. Todavia e tal como nos anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia

sobre a política de Defesa Nacional.

Enquadramento Geral

A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2016-2019, de acordo com a sua exposição de

motivos, “(…) exprimem o novo modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas

públicas tal como definidos no programa do XXI Governo Constitucional”, centrando-se em quatro eixos

prioritários de atuação: estímulo do crescimento económico e do emprego assente no aumento do rendimento

disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas; promoção da defesa do

Estado Social e dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas da segurança social, educação e saúde,

visando o reforço da coesão social e a diminuição dos níveis de pobreza e desigualdades sociais; relançamento

do investimento na Ciência, Inovação, Educação, Formação e Cultura e, por último, respeito pelos

compromissos internacionais de Portugal na perspetiva de defesa dos interesses do nosso País visando, no

contexto da nossa participação na União Europeia, uma maior solidariedade entre os diferentes Estados-

membros e o aprofundamento da coesão económica e social.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2016-2019 estão

contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2016.

A proposta de lei refere que a crise das dívidas soberanas, que afetou o nosso País, e que culminou num

acumular de desequilíbrios estruturais – público, demográfico, institucional e financeiro – para o qual as políticas

adotadas não deram uma resposta adequada de forma a evitar o empobrecimento do País, despoletou a

necessidade de um conjunto de medidas social e economicamente coerentes, e simultaneamente compatíveis