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20 DE FEVEREIRO DE 2016 59

 Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume

de prestações sociais atribuídas indevidamente.

A confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande medida, na qualidade,

proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, para garantir essa confiança é necessário

simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais, permitir o acesso as informações

relevantes de forma desmaterializada.

2.5. (31.) COMBATER A POBREZA

A estratégia do Governo para o combate à pobreza, adotando uma abordagem integradora e articulada de

diversas medidas setoriais, que se devem complementar, potenciando sinergias e apostando em medidas de

proximidade, focalizando-se nas crianças e nas suas famílias, propõe-se assentar em dois eixos,

designadamente:

 Estratégia nacional de combate à pobreza das crianças e jovens que, de forma integrada, recupere a

centralidade do abono de família como apoio público de referência às famílias:

o Aumentar os montantes do abono de família, do abono pré-natal e da majoração para as famílias

monoparentais beneficiárias destas prestações;

o Reformular as classes de rendimento de acesso ao abono de família para que as crianças em

situação de pobreza, em particular, as que se encontram em situação de pobreza extrema tenham

acesso a recursos que permitam melhorar o seu nível de vida, reconfigurando o abono de família

por forma a permitir a conjugação com medidas complementares do lado dos serviços públicos (de

educação e saúde);

o Mobilizar a Ação Social Escolar para melhorar e aprofundar os apoios às crianças e jovens em

situação de maior fragilidade social e económica;

o Construir um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social, a partir do

acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de família, possibilitando uma ação mais

integrada do sistema de proteção social, em casos de acionamento.

 A reposição dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos em situação de maior

vulnerabilidade (como o Rendimento Social de Inserção e o Complemento Solidário para Idosos):

o Repor o valor de referência do CSI no montante anual de 5022 euros, restaurando os valores anuais

anteriormente em vigor e permitindo, desta forma, que voltem a beneficiar desta prestação idosos

que ficaram excluídos, bem como a atualização da prestação aos idosos que sofreram uma redução

no seu valor nominal;

o Avaliar a hipótese de se simplificar a malha de prestações mínimas que concorrem para o mesmo

fim de redução da pobreza entre idosos, assegurando-se uma diferenciação positiva para carreiras

mais longas;

o Dignificar o Rendimento Social de Inserção (RSI) - repondo a sua eficácia como medida de combate

à pobreza extrema, o Governo irá repor os níveis de proteção às famílias portuguesas, de modo a

reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade

integradora e inclusiva desta prestação. Reavaliará ainda a eficácia dos programas de inserção, no

sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos

agregados familiares em que se inserem, para que promovam uma efetiva inclusão social;

o Dignificar o trabalho reduzindo efetivamente a percentagem de trabalhadores em situação de risco

de pobreza, através do complemento salarial;

o Estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor solidário - Atento ao importante papel

desenvolvido pelas organizações não-governamentais da área social, o Governo deverá dar

particular atenção à cooperação com o setor solidário em domínios como o combate à pobreza, à

atuação de proximidade no apoio às famílias e às comunidades, e à integração de grupos sujeitos

a riscos de marginalização.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

sobre a matéria relacionada com o presente diploma, em termos materiais e procedimentais, se encontram