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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 70

6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, considera que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do

disposto no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual, deve ser remetido à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do

respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2016.

O Deputado Relator, Álvaro Castelo Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

———

COMISSÃO DA CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

INDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2016-2019.

2. A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º, e 161.º, alínea g) da

Constituição da República Portuguesa.

3. A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 5

de fevereiro, e de seguida, distribuída nesta Comissão de Cultura,Comunicação, Juventude e Desporto, também

no mesmo dia, para emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

4. As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 exprimem o novo modelo de desenvolvimento e uma nova

estratégia de consolidação das contas públicas tal como definidos no programa do XXI Governo Constitucional.

5. O processo legislativo não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o

parecer do Conselho Económico e Social, datado de dia 2 fevereiro 2016.

6. A iniciativa ora em apreciação consiste num articulado contendo em anexo o documento das Grandes

Opções do Plano para 2016-2019, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o

disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

7. As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 integram um conjunto de compromissos e de políticas,

sendo que, é da competência da Comissão Parlamentar de Cultura,Comunicação, Juventude e Desporto

proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) na parte relativa à Cultura,

Comunicação Social, Juventude e Desporto.

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