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II SÉRIE-A — NÚMERO 56 4

A Comissão poderá agora apresentar uma nova proposta. A próxima reunião dos peritos em pesticidas é a

18 e 19 de maio. A decisão pode ser tomada nessa reunião ou um mês antes numa reunião relativa à saúde

das plantas e animais.

A posição de Portugal na decisão é bastante relevante, pela defesa da saúde pública e também pelo impasse

que se criou. O facto de algumas potências agrícolas da UE terem optado pela oposição à renovação da licença

mostra que alguns países podem já estar a preparar a sua agricultura para alternativas ao uso do glifosato.

Portugal deve estar preparado para a eventualidade da proibição do glifosato e/ou de outros pesticidas. Face

à possibilidade de suspensão, a agricultura portuguesa será bastante beneficiada se antecipadamente fizer a

necessária adaptação para uma produção sem recurso a este pesticida.

Glifosato no espaço público e nas autarquias

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou por escrito todas as Câmaras Municipais do país

sobre se utilizavam glifosato no espaço público. Das 107 autarquias que responderam, 89 admitiram que usam

e 18 que já não o usam. O conjunto de respostas demostra que este composto é omnipresente no espaço

público, mas mostra também que existem alternativas que estão em uso em várias autarquias – quer de cariz

urbano ou rural – que deixaram o uso de glifosato de lado.

Em março de 2014, a Quercus e a Plataforma Transgénicos Fora lançaram um apelo público para que as

autarquias portuguesas deixem de usar glifosato nos espaços urbanos, alertando para o risco ambiental e para

a saúde pública desta prática generalizada no País.

A oposição ao glifosato é internacional

A Avaaz reuniu 1,4 milhões de assinaturas numa petição para que a União Europeia não renove a licença

deste composto químico. Este mês, um conjunto de ONG (9 internacionais e 59 nacionais de vários países)

associadas na “EDC Free Europe” lançou uma campanha contra a renovação da licença do glifosato. Grandes

cidades, como Barcelona e Madrid, abandonaram recentemente o usam deste tipo de herbicida.

Em outubro de 2014, várias Organizações Não Governamentais Ambientais internacionais (ClientEarth, the

European Environment Bureau, PAN-Europe e a Earth Open Source) escreveram um artigo na revista científica

Environmental Research onde consideravam que o quadro regulamentar para a avaliação do uso de químicos

falha devido à falta de sensibilidade dos testes. Em concreto, consideravam que as normas aceites pelo REACH

(Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) para a avaliação de risco são baseados

nos estudos da indústria e ignoram o trabalho feito por investigadores independentes. As ONGAs auditaram 30

avaliações de risco e verificaram que os dossiês contêm menos de 25% dos estudos toxicológicos publicados.

Estes dados são alarmantes, já que podem colocar em dúvida a segurança de muitos dos compostos químicos,

nomeadamente pesticidas, em utilização. Sobre o glifosato, a Pesticide Action Network – Europe alertava que

os testes da indústria relativos a este composto são mantidos secretos e que não podem ser avaliados por

cientistas independentes, exigindo em tribunal a sua divulgação já que se teme que contenham dados que

mostram perigos adicionais para a saúde pública.

Os Estados podem e devem decidir proteger a saúde pública

Os Estados-membros podem optar pela proibição de pesticidas no seu território. A Diretiva 2009/128/CE, de

21 de outubro de 2009, que “estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável

dos pesticidas” é clara a este propósito no seu número 3 do artigo 2.º, estipulando que “o disposto na presente

diretiva não pode impedir os Estados-membros de aplicar o princípio de precaução, restringindo ou proibindo a

utilização de pesticidas em determinadas áreas ou circunstâncias específicas”.

O Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do mesmo dia, no seu artigo 69.º sobre medidas de urgência estipula

que se um produto fitofarmacêutico “autorizado nos termos do presente regulamento, é suscetível de constituir

um risco grave para a saúde humana ou animal ou para o ambiente, e que esse risco não pode ser contido

satisfatoriamente através de medidas adotadas pelos Estados-membros em causa, são imediatamente adotadas

medidas para restringir ou proibir a utilização e/ou venda dessa substância ou desse produto pelo procedimento

de regulamentação a que se refere o n.º 3 do artigo 79.º, por iniciativa da Comissão ou a pedido de um Estado-

Membro”.