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Quinta-feira, 7 de abril de 2016 II Série-A — Número 67

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 86, 87 e 89/XIII (1.ª)]: Projetos de resolução [n.os 229 a 231/XIII (1.ª)]: N.º 86/XIII (1.ª) [Garante a impenhorabilidade e a N.º 229/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o universitário (PSD). Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado

N.º 230/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro)]:

medidas para a melhoria da qualificação dos portugueses — Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e

(PSD). Modernização Administrativa.

N.º 231/XIII (1.ª) — Urgência de intervenção na EN4, no troço N.º 87/XIII (1.ª) (Protege a casa de morada de família no

da Atalaia/Pegões (PSD). âmbito de processos de execução fiscal):

— Vide projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª).

Proposta de resolução n.o 3/XIII (1.ª): N.º 89/XIII (1.ª) (Suspende as penhoras e vendas de Aprova a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo habitação própria e permanente em processos de execução 10.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da fiscal e determina a aplicação de um regime de Organização Europeia para a Exploração de Satélites impenhorabilidade desses imóveis): Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 — Vide projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª). de dezembro de 1986.

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PROJETO DE LEI N.º 86/XIII (1.ª)

[GARANTE A IMPENHORABILIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE HIPOTECA DO

IMÓVEL DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR DÍVIDAS FISCAIS (ALTERA O CÓDIGO DE

PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE

OUTUBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 87/XIII (1.ª)

(PROTEGE A CASA DE MORADA DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL)

PROJETO DE LEI N.º 89/XIII (1.ª)

(SUSPENDE AS PENHORAS E VENDAS DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE EM

PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL E DETERMINA A APLICAÇÃO DE UM REGIME DE

IMPENHORABILIDADE DESSES IMÓVEIS)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal,

estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 219.º, 231.º e 244.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 219.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - [anterior n.º 4]

4 - A penhora sobre o bem imóvel com finalidade de habitação própria e permanente está sujeita às

condições previstas no artigo 244.º.

5 - […].

Artigo 231.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - A penhora de imóveis pode também ser efetuada nos termos do Código de Processo Civil, com as

especificidades previstas na presente lei.

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Artigo 244.º

[…]

1. [anterior corpo do artigo].

2. Não haverá lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e

permanente do devedor ou do seu agregado familiar, que efetivamente esteja afeto a esse fim.

3. O disposto no número anterior não é aplicável aos imóveis cujo valor tributável se enquadre, no momento

da penhora, na taxa máxima prevista para a aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano

destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, em sede de Imposto sobre as Transmissões

Onerosas de Imóveis.

4. A venda, nos casos previstos no número anterior, só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de

pagamento voluntário da dívida mais antiga.

5. A penhora do bem imóvel referido no n.º 2 não releva para efeitos do disposto no artigo 217.º, enquanto

se mantiver o impedimento à realização da venda previsto no número anterior, e não impede a prossecução da

penhora e venda dos demais bens do executado.

6. O impedimento legal à realização da venda de imóvel afeto a habitação própria e permanente previsto no

n.º 2 poderá cessar a qualquer momento a requerimento do executado.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 49.º

[…]

1. […].

2. […].

3. […].

4. O prazo de prescrição legal suspende-se:

a. Em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizados;

b. Enquanto não houver decisão definitiva ou transitada em julgado, que ponha termo ao processo, nos

casos de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, quando determinem a suspensão da cobrança da

dívida;

c. Desde a instauração até ao trânsito em julgado da ação de impugnação pauliana intentada pelo Ministério

Público.

d. Durante o período de impedimento legal à realização da venda de imóvel afeto a habitação própria e

permanente.

5. […].»

Artigo 4.º

Concretização da venda na sequência de penhora ou execução de hipoteca

1. Quando haja lugar a penhora ou execução de hipoteca, o executado é constituído depositário do bem,

não havendo obrigação de entrega do imóvel até que seja concretizada a venda do imóvel nos termos em que

é legalmente admissível.

2. Enquanto não for concretizada a venda do imóvel, o executado pode proceder a pagamentos parciais do

montante em dívida, sendo estes considerados para apuramento dos montantes relevantes para a concretização

da venda do imóvel.

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Artigo 5.º

Aplicação no tempo

As alterações introduzidas pela presente lei têm aplicação imediata em todos os processos de execução

fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO

DESPORTO UNIVERSITÁRIO

A aposta no desporto universitário como motor dinamizador das dimensões desportiva, educativa e social

tem ao longo dos anos vindo a apresentar resultados crescentes, no que diz respeito não só ao número de

praticantes, como também à preponderância e espaço que a federação desportiva, responsável pela

organização e gestão do sistema desportivo universitário, detém hoje no panorama desportivo nacional. Por via

das várias atividades desenvolvidas, quer de competição, quer de recreação, a prática desportiva no ensino

superior proporciona aos seus praticantes a aquisição de um conjunto de competências verdadeiramente

particulares. Concilia a importância na dimensão da saúde, ajudando ao desenvolvimento de práticas e estilos

de vida mais saudáveis, com a aquisição de valores como a cooperação, o respeito e o saber trabalhar em

grupo/equipa.

A versatilidade hoje exigida ao ensino superior na formação de um indivíduo como cidadão, em ser capaz de

ultrapassar a dimensão única da componente letiva e de proporcionar igualmente outras valências formativas,

adquiridas fora do ambiente de “sala de aula”, faz-nos assumir o desporto universitário como pilar de relevância

na missão do Ensino Superior perante o país: formar indivíduos versáteis, multidisciplinares e melhor

capacitados para enfrentar as exigências do mercado de trabalho.

Sabido é que os métodos e hábitos adquiridos ao longo do percurso académico são, regra geral,

transportados para a vida ativa dos futuros cidadãos, importa então continuar a desenvolver estes hábitos

desportivos e potenciá-los, aproveitando ainda aqueles que no ensino básico e secundário praticam desporto e

que ao ingressarem no Ensino Superior abandonam essa atividade. Esta relação com o desporto escolar é sem

dúvida fundamental no crescimento e afirmação do desporto no Ensino Superior, pelo que também a este

respeito o Governo tem a responsabilidade de potenciar crescentemente esta relação, que deve ser inserida

numa estratégia de formação e renovação do desporto nacional.

A este e a outros níveis, o trabalho desenvolvido que tem vindo a ser desenvolvido tem e ser continuado e

alargado. Dotando a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) de mais recursos financeiros, por

via do aumento de financiamento dos contratos-programa de apoio, foi possível crescer e aumentar nos últimos

anos o número de praticantes desportivos no Ensino Superior. Se em 2011 eram cerca de 8.000, em 2015 o

número ultrapassou já os 9.300 atletas. Para além disso, valorizou-se o papel político da FADU nas áreas da

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juventude e do desporto, integrando a federação no Conselho Nacional do Desporto e incluindo-a como parceiro

prioritário do Programa Nacional do Desporto para Todos. Reforçou-se igualmente o apoio às missões

internacionais e às organizações de grandes competições internacionais no nosso país. Só assim foi possível

trazer vários campeonatos europeus universitários e mundiais para Portugal, com os Jogos Europeus

Universitários de Coimbra, em 2018, à cabeça das candidaturas conquistadas. No âmbito das carreiras duais,

criou-se um grupo de trabalho com agentes políticos, do desporto e da educação, responsável pela

concretização de propostas para a valorização dos percursos duais, conciliadores da carreira académica com a

carreira desportiva, e estabeleceram-se recomendações quanto à legislação do Estatuto do Estudante-Atleta,

que constam de um relatório que compila todo o trabalho realizado e que deve ser hoje encarado como um

excelente instrumento de trabalho, de suporte a futuras reformas políticas neste setor.

Como em outras matérias, o trabalho de valorização e desenvolvimento do desporto universitário não pode

ficar por aqui, nem ser esquecido ou desconsiderado por este e/ou por futuros Governos. Assim, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. O financiamento ao desporto universitário por via dos contratos-programa de apoio à FADU seja

reforçado, estabelecendo-se metas/objetivos de crescimento e de desenvolvimento da prática

desportiva, e seja introduzido o caráter bianual do financiamento, alinhado com os projetos das

Universíadas;

2. Seja dada continuidade ao devido acompanhamento institucional à organização dos Jogos Europeus

Universitários 2018, em Coimbra, o qual se traduzirá no maior evento multidesportivo alguma vez

realizado em Portugal;

3. Legisle o Estatuto do Estudante-Atleta com base nas conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho,

criado pelo anterior Governo para estudar a implementação de medidas de apoio a carreiras duais, após

auscultar novamente os demais agentes desportivos e educacionais com responsabilidades nesta área;

4. O seguro escolar seja estendido às atividades desportivas, assegurando a inclusão das coberturas e

dos montantes mínimos estabelecidos para a prática desportiva;

5. O formulário de candidatura ao Ensino Superior inclua um campo próprio sobre hábitos desportivos, que

permita uma melhor adaptação da oferta desportiva nas Instituições de Ensino Superior ao perfil

desportivo de cada estudante.

Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Amadeu Soares Albergaria — Andreia Neto — Margarida Mano

— Margarida Balseiro Lopes — Firmino Pereira — Helga Correia — Joana Barata Lopes — Pedro do Ó Ramos

— Pedro Pimpão — Sara Madruga da Costa — Cristóvão Simão Ribeiro — Susana Lamas — Emídio Guerreiro

— Luís Marques Guedes — Sérgio Azevedo — Joel Sá — Bruno Coimbra — Laura Monteiro Magalhães —

Hugo Lopes Soares — Carlos Silva — José Carlos Barros — António Costa Silva — Nilza de Sena — Duarte

Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 230/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO

DOS PORTUGUESES

A educação e a formação são alicerces estratégicos para o futuro, individual e coletivo. Em nome desse

futuro, é importante olhar para a educação como um todo, desde a educação pré-escolar até ao ensino superior,

como um percurso contínuo de qualificação real das populações, como o verdadeiro veículo de igualdade de

oportunidades e de melhoria das condições de vida. A educação e a formação devem corresponder a um

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processo continuado e persistente, imune a flutuações de ordem vária que possam desviá-lo do imperativo de

continuar a melhorar o perfil de qualificação da população, ou seja, a melhoria do nosso capital humano.

As políticas de continuidade, gradualistas e incrementalistas, implementadas por diferentes governos, de

diferentes orientações político-partidárias, permitiram que o País iniciasse um caminho sustentado de melhoria

do sistema educativo e consequentemente uma clara melhoria do perfil de qualificação da nossa população.

Defendemos que a organização do sistema educativo deve estar orientada para o sucesso de todos os alunos

e que valorize a liberdade de escolha e a diferenciação dos percursos escolares. Enriquecer a escola pública é

garantir uma escola para todos que, com rigor e exigência, tenha respostas diversificadas que, respeitando as

diferenças, promova o mérito e o talento de cada um.

Defendemos uma educação de qualidade e assumimos como principal desafio a necessidade de centrar o

esforço da ação pública na qualidade do ensino, com vista a reforçar a preparação dos jovens e reduzir de forma

sustentada o insucesso e o abandono escolares, concretizando assim os princípios da equidade e da igualdade

de oportunidades para todas as crianças e jovens portugueses. É fundamental que os jovens adquiram no seu

percurso de escolarização o conjunto de conhecimentos, atributos e capacidades que os possibilite não só

desenvolver consistentemente e com sucesso tarefas ou atividades, mas sobretudo lhes permita aprofundar e

estender o conhecimento por via da aprendizagem.

O sistema educativo português teve uma evolução muito positiva, espelhada em alguns dos principais

indicadores de referência internacional. Registe-se, em primeiro lugar, a concretização do alargamento da

escolaridade obrigatória plenamente alcançada no verão de 2015: 12 anos escolares ou 18 anos de idade.

Atualmente Portugal é um dos países europeus com a mais longa escolaridade obrigatória.

O alargamento da escolaridade obrigatória foi traduzido por melhorias nas taxas de escolarização no ensino

secundário nos jovens de 15, 16 e 17 anos, e foi, sobretudo, acompanhada por uma evolução muito positiva na

taxa de conclusão do ensino secundário a que não foi alheio o claro reforço do ensino profissionalizante e

vocacional, desde sempre uma aposta do PSD. Este progresso traduziu-se numa aceleração da diminuição da

taxa de abandono precoce, medida pelo número de jovens entre os 18 e 24 anos que não concluíram o ensino

secundário nem se encontram em qualquer forma de educação ou formação, nos últimos anos. De 28,3% em

2010, reduziu-se continuamente nos últimos anos, chegando aos 13,7% em 2015. Esta velocidade de diminuição

torna alcançável a meta dos 10% em 2020 assumida pelo nosso país, mas permite, ao contrário do que muitos

vaticinavam em 2012, a aspirar a sermos mais ambiciosos nessa meta e prova que o caminho estabelecido era

o correto.

Na educação pré-escolar, a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, durante a anterior

legislatura promoveram-se as necessárias condições por forma a proporcionar às crianças experiências

educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupôs uma organização cuidada doambiente educativo dos

estabelecimentos de educação pré-escolar. Tendo presente a necessidade de garantir a qualidade da

componente de apoio à família e das atividades de animação e de apoio à família, foram regulamentadas as

regras de organização e funcionamento das escolas e respetivasofertas. Foi também desenvolvido um estudo

e um trabalho de avaliação das orientações curriculares e de qualidade na educação pré-escolar, cujos

resultados foram conhecidos em fevereiro de 2015, com vista ao estabelecimento de Orientações Curriculares

para a Educação Pré-Escolar. De forma a garantir a qualidade que se pretende para todo o sistema educativo,

cabe às escolas, no âmbito da sua autonomia, em articulação com outras entidades, realizar o acompanhamento

e avaliação das atividades planificadas, tendo por base um referencial.

No âmbito do Programa de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar implementado em 2012, que

enfatizou a intervenção precoce junto dos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem nos primeiros anos

de escolaridade, foram implementadas um conjunto de medidas destinadas a promover o sucesso escolar,

designadamente: a provisão diária de tempo de estudo personalizado supervisionado no 1.º e 2.º Ciclos do

Ensino Básico, quando são identificadas dificuldades; o reagrupamento temporário dos alunos com dificuldades

de aprendizagem semelhantes, para melhor ultrapassar dificuldades detetadas e para promover o

desenvolvimento de capacidades reveladas através de programas de trabalho mais adequados e

individualizados; a implementação de sistemas de informação para acompanhar as escolas e os alunos em

tempo real, por forma a identificar necessidades de apoio individual e detetar casos de insucesso escolar e

potencial abandono escolar; foi implementado um período extraordinário de acompanhamento, que permitia

tempo de estudo adicional e um apoio mais individualizado e específico para os alunos identificados como

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estando em risco de reprovarem o ano letivo nas avaliações externas dos 4.º e 6.º anos; a criação de percursos

vocacionais de ensino, que registaram uma forte e crescente aposta por parte das escolas, que têm uma grande

flexibilidade de ação, após redefinição do seu percurso escolar por parecer das equipas de acompanhamento e

orientação e com a concordância do encarregado de educação, entre outras.

De salientar que uma das características que distingue os Cursos Vocacionais, que em 2014/2015 já

envolviam cerca de 18 000 alunos e 9720 empresas, de outras ofertas no ensino já existentes, como por exemplo

os CEF, é a obrigatoriedade de existência de parcerias formalizadas em protocolos entre a escola que promove

o curso e as empresas que irão acolher os alunos, para que estes cumpram as horas previstas de Prática

Simulada (no ensino básico) e de Estágio (no ensino secundário), bem como, no caso dos cursos vocacionais

do secundário, uma estreita articulação entre o sector empresarial e as Instituições de Ensino Superior no

desenho dos currículos, por forma a criar novos cursos em áreas relevantes e a adaptar os currículos destes

cursos, introduzindo atividades formativas e conteúdos considerados mais adequados, de modo a corresponder

às necessidades dos alunos. De facto, como bem o relatório técnico do CNE relativo à retenção salienta “Na

generalidade, os países da UE28 têm implementado medidas de promoção do ensino

vocacional/profissionalizante como resposta aos problemas de insucesso e abandono escolar, e a uma evidente

recessão demográfica.”

Não encaramos o ensino profissionalizante como uma opção de segunda ou de recurso, mas sim como uma

via de qualificação de qualidade, socialmente valorizável, capaz de responder às aspirações dos alunos e às

necessidades do mercado de trabalho. Respondendo àqueles que são os principais desafios da educação e a

formação profissionalizante em Portugal sabemos que é preciso apostar no conhecimento e nas capacidades,

por via do rigor, dos nossos jovens; que é preciso melhorar a integração dos jovens no mercado de trabalho por

via de uma maior articulação entre as escolas e as empresas, e adequação das capacidades necessárias dos

alunos/formandos; que é preciso apostar na formação em contexto de trabalho assegurando um reforço de

tempo na formação em contexto de trabalho/estágio formativo nas empresas; que para debelar o desemprego

jovem é preciso aproximar e adequar a formação e a educação às necessidades das empresas, congregando

nos projetos os esforços de todos os atores, facilitando a transição entre a formação e o mercado de trabalho.

Defendemos que o ensino profissionalizante deve estar integrado em redes de ofertas de nível concelhio ou

regional, pelo que a sua coordenação deverá ser descentralizada para o nível municipal ou intermunicipal — e

contar com a colaboração dos institutos politécnicos –, de modo a assegurar a complementaridade e a

especialização dos diferentes estabelecimentos (públicos e privados) em função dos recursos disponíveis, da

experiência desenvolvida e do grau de empregabilidade estimado.

Nos últimos anos aumentou o número de jovens que seguem as vias profissionalizantes: de acordo com os

dados consolidados no ensino secundário, de 110 462 jovens em 2010/2011 passámos a 117 699 em

2013/2014, cerca de 45% dos jovens em idade escolar estavam matriculados em vias profissionalizantes.

Foi assegurada uma maior articulação entre as escolas e as empresas, o carácter dual do ensino

profissionalizante, com vista a uma melhor integração no mundo do trabalho e adequação das capacidades

necessárias dos alunos/formandos. E de facto, aumentámos a participação das empresas e de outros atores

relevantes na Educação e Formação Profissional, por via: do reforço da formação em contexto de trabalho (FCT)

nos cursos profissionais, no quadro de uma harmonização em curso do desenho curricular das diferentes

modalidades de dupla certificação de jovens. A FCT aumentou de 420 horas, num total de carga horária dos

cursos de 3 100 horas, para 600 horas — 840 horas, numa carga horária total dos cursos variável entre 3 200 a

3 440 horas; criação de Escolas Profissionais de Referência Empresarial (Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de

junho); foi construído o Portal das Qualificações e os Portais Infoescolas e Infocursos, tendo em vista que com

mais e melhor informação é possível um melhor alinhamento entre as expectativas dos estudantes e a sua futura

realidade académica e profissional, com benefícios para os candidatos, para a sociedade e para a nossa

economia; demos início à revisão dos modelos de certificados e diplomas no âmbito das modalidades de

educação e formação de jovens e adultos, que já incluem a referência ao nível do Quadro Nacional de

Qualificações, por forma a incluir, também, o correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações;

atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com a participação dos Conselhos Sectoriais para a

Qualificação (CSQ) que integram representantes das autoridades competentes, dos parceiros sociais, das

empresas e das entidades que promovem. Iniciámos a referenciação ao CNQ dos cursos profissionais em

parceria com a Associação Nacional das Escolas Profissionais e outras partes interessadas relevantes, para

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permitir um maior ajustamento desta oferta às necessidades do mercado de trabalho com o expectável aumento

da empregabilidade, potenciando igualmente a mobilidade dos jovens. E ainda, criámos em 2014, os TESP,

cursos de técnico superior profissional, que respondem à ambição de muitos estudantes, que pretendem

continuar estudos no ensino superior, e à necessidade de quadros intermédios repetidamente manifestada pelas

empresas. O modelo adotado de um ciclo de estudos de dois anos, que inclui formação técnica e profissional e

um semestre de estágio obrigatório em posto de trabalho real, procura refletir as necessidades do tecido

económico da região onde está implantado. Garante certificação e permite o acesso a Licenciatura.

Atendendo ao princípio geral de promoção do sucesso educativo como resposta ao eixo de intervenção de

redução do insucesso e abandono escolares do PNR de 2016 e considerando fundamental a continuação

das políticas implementadas, em estreito alinhamento com os eixos estratégicos estabelecidos no âmbito do

Portugal 2020, designadamente fazendo uso otimizado de todos os meios disponíveis, em particular dos fundos

europeus do Programa Operacional Capital Humano para os objetivos de promoção do sucesso escolar e de

combate ao abandono, importa reforçar medidas que comprovadamente se revelaram positivas para esse

desiderato.

O perfil de qualificação da nossa população residente foi significativamente melhorado, com ensino superior

de 13,9% em 2010 subimos para 19,7% em 2014, mas 62% das pessoas entre os 25 e os 64 anos de idade não

concluíram o ensino secundário, o que constitui a terceira percentagem mais elevada na área da OCDE. A

maioria destes adultos ainda fará parte da população ativa durante muitos anos, por isso é essencial dar-lhes

oportunidades para participarem em atividades de aprendizagem ao longo da vida e para melhorarem as suas

qualificações de base.

Acreditamos que é preciso apostar na qualificação real e assegurar de forma adequada e rigorosa a

operacionalização das etapas de reconhecimento, validação e certificação de competências. Também nesse

propósito foram criados os CQEP, Centros de Qualificação e Ensino Profissional, que colaboram na orientação

profissional dos nossos jovens e servem, em articulação com a rede nacional, os adultos que a eles recorram,

encaminhando-os para ofertas de formação apropriadas.

Atualmente um adulto, para obter uma qualificação tem os seguintes percursos que lhe permitem (re)iniciar

a formação, tendo em vista a qualificação que pretende: Reconhecimento, Validação e Certificação de

Competências; processo escolar e processo profissional; Cursos de Educação e Formação de Adultos;

Formações Modulares; Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação. É de assinalar que, em 2012, foi

relançada a modalidade de ensino recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e

cooperativo. Esta medida tem vindo a contribuir para que muitos adultos tenham condições de completar o

Ensino Secundário com os conhecimentos necessários a um bom prosseguimento de estudos, quando têm em

vista concretizá-lo.

Atendendo ao eixo da qualificação de adultos do PNR de 2016 e o seu alinhamento com o eixo 3 do POCH,

designadamente as metas de realização aí estabelecidas de alcançarmos até 2023 — 30.000 adultos apoiados

em cursos de formação com certificação escolar e/ou profissional; 45.600 pessoas apoiadas nos cursos de

aprendizagem de dupla certificação do nível secundário (ISCED 3); 23.000 adultos apoiados em cursos do

ensino recorrente — importa, no que respeita a política educativas, desenvolver e aprofundar o trabalho que

tinha vindo a ser realizado e que traduzimos abaixo em recomendação na alínea b) e c).

A articulação entre os domínios da educação, da formação e do emprego desempenha um papel fundamental

na promoção de uma estratégia de desenvolvimento de um melhor emprego. Em que as medidas ativas de

emprego deverão dar especial atenção aos grupos mais vulneráveis, designadamente, trabalhadores com

baixas qualificações, desempregados de longa duração, jovens NEET, pessoas com deficiência e

incapacidades, entre outros, tendo sempre presente a necessidade de se ajustarem ao potencial de

desenvolvimento de cada território.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, recomendam ao Governo que:

a) Eixo da Redução do Insucesso e Abandono Escolares — PNR 2016

1. Dê cumprimento à Lei n.º 65/2015 de 3 de julho — primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de

Agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de 4 anos de

idade.

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2. No seguimento deste cumprimento estabeleça um calendário concreto do ano de implementação da

universalidade aos 3 anos, avaliando a possibilidade dessa universalidade ocorrer logo em

2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e

privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos

estabelecimentos públicos de educação e cuidados pré-escolares.

3. Promova, atendendo ao desígnio anterior, um sistema de incentivos às autarquias com taxas mais

baixas de cobertura do pré-escolar, com vista a aumentar a oferta e a garantir a sua total cobertura.

4. Dê continuidade ao reforço do ensino vocacional no básico, por via da sua consolidação, que tem

revelado uma elevada procura, alargando a oferta a todas as regiões do País, especialmente nos

locais em que estes cursos podem desempenhar um papel muito relevante na estratégia do sucesso

educativo e no combate ao abandono escolar.

5. Crie oportunidades de recuperação para os alunos em dificuldades, identificados pelos professores,

no âmbito da ponderação da avaliação sumativa final, no final dos ciclos do ensino básico, por via do

restabelecimento do período de acompanhamento extraordinário nos 1.º e 2.º ciclos para colmatar

as dificuldades dos alunos sentidas ao longo do ano letivo, permitindo que, na importante fase de

transição de ciclo, possa haver não só uma consolidação dos conhecimentos mas também a

superação de dificuldades não ultrapassadas.

6. Reforce a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do

insucesso e abandono escolares, e dê continuidade ao processo de contratualização da autonomia

das escolas em graus crescentes de autonomia de acordo com os resultados obtidos e respeitando

o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente.

7. Garanta o aprofundamento do projeto-piloto da descentralização por delegação de competências na

área da educação tendo em vista um contínuo processo de melhoria do serviço público de educação,

designadamente através da melhoria dos resultados educativos, por via de uma estreita colaboração

entre as escolas e a comunidade local, incluindo o mundo empresarial, também como fator de

competitividade e atratividade dos territórios e adequação da oferta educativa e formativa a estes.

8. Estabeleça como principio o alargamento e o aprofundamento da política de gestão de turmas

implementada no projeto-piloto da descentralização de competências da educação, e que, aferidos

o número de alunos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas e o número de crianças com

necessidades educativas especiais, seja estabelecido a previsão anual do número de turmas,

deixando à autonomia das escolas a composição das mesmas, salvaguardadas as condições

financeiras.

9. Prossiga nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com

alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas).

10. Aposte na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de

aula nas suas diferentes componentes, as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como

para uma atualização sobre metas, programas e currículos.

11. Crie equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento

educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional que,

para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas

com os serviços sociais públicos, e as comissões de proteção de menores.

12. Dê atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior

investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial.

13. Antecipe o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos

docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada

ano letivo.

14. Que garanta o equilíbrio das avaliações externas de caráter sumativo com as avaliações internas

reintroduzindo exames de aferição no final de cada ciclo de ensino.

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b) Eixo Formação e Ativação dos Jovens afastados da Qualificação e Emprego

15. Eleve as competências dos jovens desempregados e em particular dos menos qualificados,

facilitando o seu acesso ao emprego;

16. Incentive e apoie ações de concessão de estágios, com o objetivo de desenvolver a integração de

forma sustentada.

17. Promova ações de educação/formação dirigidas em especial para jovens, por forma a promover a

qualificação e fomentar a redução de inatividade dos jovens afastados do mercado de trabalho, do

ensino ou da formação;

18. Incentive e apoie os jovens desempregados criando suporte no desenvolvimento de emprego por

conta própria e na formação de empresas, por forma a dinamizar o empreendedorismo.

c) Eixo Qualificação de Adultos— PNR 2016

19. Reforce, em todas as áreas geográficas do País, os Centros de Qualificação e Ensino Profissional

(CQEP) escolares;

20. Desenvolva progressivamente o ensino recorrente, com ofertas equivalentes às do ensino básico e

secundário;

21. Crie regionalmente programas articulados de formação profissional para adultos e de preparação

para acesso a programas politécnicos de ciclos curtos de Técnico Superior profissional (TeSP).

22. Ajuste as políticas ativas de emprego aos diferentes grupos alvo e às necessidades dos diferentes

territórios;

23. Reforce a capacidade de resposta dos serviços públicos de emprego, designadamente na melhoria

dos mecanismos de ajustamento entre a oferta e a procura.

24. Modernize e desenvolva as estruturas e instituições de apoio ao emprego, por forma a elevar a

eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores.

25. Desenvolva o Trabalho Ativo e Solidário, nomeadamente o Trabalho de Voluntariado, em

colaboração com as Instituições Sociais, dirigido a desempregados de longa duração, a pessoas com

deficiência e a trabalhadores mais velhos.

d) Eixo Inovação do Sistema Educativo — PNR 2016

26. Incentive o uso de soluções escolares digitais e introduzir e valorizar o ensino da programação.

27. Introduza, de forma faseada, nas escolas conteúdos em suporte digital, substituindo

progressivamente os manuais escolares em suporte de papel.

e) Eixo Redução da Segmentação do Mercado de Trabalho

28. Incentive o acesso à formação dos empregados menos qualificados, em especial das pequenas e

médias empresas;

29. Combate à discriminação salarial em função do sexo ou de outras formas de discriminação;

30. Incentive e promova o emprego a tempo parcial, melhorando as condições de conciliação da vida

pessoal/familiar e profissional.

Assembleia da República, 7 de abril de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Amadeu Soares Albergaria — Adão Silva — António Leitão

Amaro — Berta Cabral — Carlos Abreu Amorim — Hugo Lopes Soares — Luís Leite Ramos — Miguel Morgado

— Miguel Santos — Nuno Serra — Sérgio Azevedo.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XIII (1.ª)

URGÊNCIA DE INTERVENÇÃO NA EN4, NO TROÇO DA ATALAIA/PEGÕES

Exposição de motivos

A Estrada Nacional 4, eixo estruturante da rede nacional rodoviária e particularmente o troço de cerca de 30

quilómetros entre a Atalaia e o entroncamento de Pegões, evidencia um estado de degradação que está a

colocar em risco a segurança de todos os seus utilizadores e a limitar a sua função.

Esta é uma estrada alternativa à A6, autoestrada que liga Lisboa a Espanha, sendo muitos os veículos

pesados quer provenientes do nosso país vizinho quer dirigindo-se para lá que optam pela via que liga o Montijo

a Elvas, tendo com consequência o agravamento das condições do piso, evidenciando buracos, desníveis, e

ausência de tracejado como principais sintomas de degradação.

As últimas chuvas vieram a agravar fortemente os estragos no piso desta importante via, aumentando

significativamente a necessidade de intervenção na mesma.

A EN-4, estrada do Alentejo Central é uma estrada nacional que liga o Montijo à parte final da A6, em Elvas,

integrando a rede nacional de estradas de Portugal e com particular relevância enquanto via de comunicação

para a economia regional e nacional, tendo bastante impacto ao nível do impacto nas exportações.

A Estrada Nacional 4 assume grande importância para o sector empresarial da região do Montijo e Península

Setúbal, para o Alentejo, mas também para o país, devido ao elevado tráfego internacional de mercadorias, mas

a sua degradação tem-se acentuado devido ao significativo aumento de tráfego, sobretudo de veículos pesados

e, por isso, é necessário conferir a esta estrada uma grande intervenção que permita acomodar este tipo de

trânsito.

As obras no troço mais crítico requerem a respetiva repavimentação, readequação da sinalização horizontal

e vertical, colocação de equipamentos de segurança e melhoria dos sistemas de drenagem. Nos últimos anos

foram efetuadas intervenções de manutenção para assegurar as condições de segurança, no entanto, tendo em

conta o progressivo e acentuado nível de degradação que se tem vindo a verificar, essas melhorias revelam-se

já manifestamente insuficientes.

Tendo em conta a situação apresentada, a intervenção na Estrada Nacional 4, no troço Atalaia-Pegões,

requer inquestionavelmente uma intervenção urgente.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem

que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A Adoção o mais urgentemente possível, das medidas necessárias para garantir que a intervenção

de reparação da Estrada Nacional 4, no troço da Atalaia-Pegões, seja efetuada, garantido a todos os seus

utilizadores o uso pleno daquela via.

Assembleia da República, 7 de abril de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — António Costa da Silva — Maria Luís Albuquerque — Bruno

Vitorino — Pedro do Ó Ramos — Maria das Mercês Borges — Paulo Rios de Oliveira — Fernando Virgílio

Macedo — Joel Sá — Cristóvão Norte — Emídio Guerreiro — Carlos Silva — Paulo Neves — Luís Campos

Ferreira — António Leitão Amaro — António Topa — Fátima Ramos — Nuno Serra.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 12

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 3/XIII (1.ª)

APROVA A RETIRADA DA RESERVA FORMULADA À ALÍNEA G) DO ARTIGO 10.º DO PROTOCOLO

RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A EXPLORAÇÃO

DE SATÉLITES METEOROLÓGICOS (EUMETSAT), ADOTADO EM DARMSTADT, EM 1 DE DEZEMBRO

DE 1986

A participação da República Portuguesa na Organização Europeia para a Exploração de Satélites

Meteorológicos (EUMETSAT) reveste-se de uma enorme relevância, dadas as responsabilidades do Estado

Português no quadro europeu e, em particular, na região atlântica em matéria de recolha e disponibilização de

informação meteorológica para apoio à navegação aérea e marítima.

A Convenção para o Estabelecimento da EUMETSAT, aprovada, para ratificação, pela Resolução da

Assembleia da República n.º 16/88, de 4 de agosto, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º

60/88, de 19 de agosto, foi revista pelo Protocolo de Alterações à Convenção para o Estabelecimento de uma

Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos, assinado em Darmstadt em 5 de junho

de 1991, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/94, e ratificado pelo

Decreto do Presidente da República n.º 24/94, ambos de 11 de maio.

Ora, é neste âmbito que o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da EUMETSAT, adotado em

Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República

n.º 7/95, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/95, ambos de 7 de fevereiro, define os

privilégios e imunidades considerados necessários ao cumprimento eficiente do exercício das atividades oficiais

da EUMETSAT.

Tal aprovação, para adesão, foi no entanto sujeita a determinadas reservas, nomeadamente aquelas feitas

ao n.º 1 do artigo 5.º, às alíneas g) e h) do artigo 10.º, e ao artigo 23.º.

Nos termos da alínea g) do artigo 10.º do Protocolo, a qual estabelece que os membros do pessoal da

EUMETSAT gozam de isenção de “quaisquer impostos nacionais sobre os salários e emolumentos pagos pela

EUMETSAT, excluindo pensões e outros benefícios similares pagos pela EUMETSAT, a contar da data em que

esses membros do pessoal fiquem sujeitos a um imposto sobre os respetivos salários cobrado pela EUMETSAT,

para benefício desta”, foi aposta reserva onde se estabelece que esta isenção não abrangeria os nacionais e os

residentes permanentes em Portugal.

Contudo, considerando, por um lado, que o sistema de tributação português assenta no critério da residência

e, por outro, que formulação de tal reserva não garante a igualdade de tratamento entre os membros do pessoal

da EUMETSAT em razão da sua nacionalidade e residência, podendo funcionar como dissuasora do exercício

de funções por nacionais naquele organismo internacional, importa proceder à retirada da referida reserva.

Esta reserva foi aprovada pela alínea b) do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, de

7 de fevereiro, que aprovou este Protocolo, pelo que a aprovação da retirada da reserva implica a consequente

revogação expressa desta disposição.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprova a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo relativo aos Privilégios e

Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado

em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986.

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Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, de 7 de fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de março de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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