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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 52

18. Aposte na I&D&I para o desenvolvimento de uma Economia Verde e uma Economia Azul, estimulando

abordagens pluridisciplinares de I&D&I e projetos inovadores de consórcios entre empresas e instituições de

I&D.

Tendo em consideração que a criação de um ecossistema favorável à inovação passa por intervir ao nível

do ambiente operativo das empresas e dos empreendedores, desobstruindo-o e tornando-o favorável à

assunção de novos desafios, recomenda ao Governo que:

19. Identifique e continue a remover barreiras ao investimento, tornando mais ágil e transparente todo o seu

processo, nomeadamente através:

a) Da implementação de um interface único de licenciamento dos projetos de investimento, garantindo

procedimentos claros de licenciamento e com calendarização definida;

b) Da promoção do alargamento da regra do «Deferimento Tácito»;

20. Promova o «princípio da confiança», alargando a regra da fiscalização a posteriori de atividades

económicas, com concomitante responsabilização dos empresários;

21. Estabeleça como regra a renovação automática de autorizações e documentos, ou, não sendo possível,

crie avisos para a empresa tomar conhecimento da futura caducidade, com pré-agendamento da renovação

presencial, se necessária;

22. Analise em detalhe os entraves burocráticos em todas as áreas, através de planos anuais de

simplificação, contando com a participação dos agentes económicos, cidadãos e agentes, e sociedade civil em

geral, na simplificação e desburocratização do Estado;

23. Promova as avaliações de impacto das leis e regulamentos para redução dos encargos burocráticos,

estabelecendo a regra de não se imporem condições mais onerosas do que as vigentes na maioria dos países

da União Europeia, em especial para as PME, formando os funcionários públicos para este efeito e limitando a

criação de entraves burocráticos e de novas taxas;

24. Prossiga o esforço de aumentar a celeridade judicial, em especial nos tribunais com maior impacto na

atividade económica;

25. Crie simuladores de procedimentos administrativos, que permitam às empresas conhecer o procedimento

e a sua tramitação (em particular os tempos de decisão), assim como os valores das taxas devidas;

26. Aumente as valências da certidão permanente do registo comercial, incluindo nesta informação sobre o

licenciamento económico (comercial/industrial) de que a empresa seja titular, disponibilizando-a sempre de

forma bilingue (português/inglês) e estendendo-a a associações e outras pessoas coletivas não comerciais;

27. Aumente a transparência da vida empresarial, através da publicação gratuita da informação sobre as

contas anuais das empresas;

28. Simplifique todo o processo de recolha de informação de natureza periódica sobre a atividade empresarial

– para efeitos estatísticos (INE e Banco de Portugal), tributários ou contributivos –, procurando assegurar meios

automatizados de cumprimento dessas obrigações, quer através de portais únicos, quer através da possibilidade

de cumprimento das obrigações por recurso a soluções de software devidamente credenciadas ou

desenvolvidas pelo Estado, quer através do pré-preenchimento das declarações, reaproveitando informação

anteriormente apresentada;

29. Disponibilizar meios de pagamento automatizado (por exemplo, de débito direto em conta bancária) das

obrigações contributivas periódicas e repetidas dos cidadãos e agentes económicos junto da Administração

Pública.

Tendo em consideração que o investimento estrangeiro tende a ser um veículo essencial do processo de

inovação, além de constituir uma fonte de financiamento particularmente importante num contexto de elevada

alavancagem em toda a economia, recomenda ao Governo que:

30. Estimule o investimento estrangeiro em Portugal como forma de coinvestimento, alavancagem do

financiamento nacional e reforço dos capitais próprios, através:

a) Do compromisso com a estabilidade do quadro fiscal e com a harmonização de normas e legislação;

b) Da definição de objetivos claros e quantificados da AICEP na captação de investimento direto estrangeiro,

por áreas chave de interesse, selecionados de acordo com os domínios de maior potencial do País;

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