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28 DE ABRIL DE 2016 11

Lei n.º 32/2006 Texto de Substituição ao PJL n.º 36/XIII BE

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação. 2 – As alterações aos artigos 8.º e 39.º, introduzidas pela presente lei, entram em vigor na data de início de vigência da lei que regula a gestação de substituição.

LVS 21-4-2016

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