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29 DE ABRIL DE 2016 31

• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o

abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.

• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;

• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000

novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas

e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;

• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais

e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico.

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de

todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Com o intuito de promover uma política de família que seja efetivamente coerente e integrada, que se

concretize numa resposta às necessidades de todas a famílias, quer em termos de conciliação, de promoção da

natalidade ou de valorização, é fundamental ter como base o eixo do reforço das medidas de conciliação e

promoção familiar.

Esta conciliação exige também que, face ao envelhecimento progressivo das nossas sociedades, se mude

radicalmente a forma como olhamos para o papel que os mais idosos devem assumir, valorizando o seu

contributo em diversos níveis.

Neste sentido, e numa perspetiva totalmente voluntária, entendemos que deve ser possível alargar aos avós

o direito de gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho.

A licença parental complementar estabelece o direito de o pai e a mãe trabalhadores prestarem assistência

a filho ou adotado com idade não superior a seis anos.

A licença para assistência a filho estabelece o direito de, esgotada a licença acima referida, o gozo de uma

licença extra.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao alargamento da possibilidade de gozo da licença parental complementar e da

licença para assistência a filho aos avós.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Os artigos 51.º e 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25

de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto,

28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação: