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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 2________________________________________________________________________________________________________________

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/XIII (1.ª)

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COSTA DO

MARFIM PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE

IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA EM 17 DE MARÇO DE 2015

A República Portuguesa e a República da Costa do Marfim, tendo em vista promover e reforçar as relações

económicas entre os dois países, decidiram celebrar uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir

a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A presente Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento destina-se

fundamentalmente a evitar a dupla tributação das diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes

em qualquer dos Estados contratantes, bem como a prevenir a evasão e a fraude fiscais.

A Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um Estado Contratante,

ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a

sua cobrança. Será também aplicável aos impostos de natureza idêntica ou substancialmente similar que entrem

em vigor posteriormente à data da assinatura da Convenção e que venham a acrescer aos atuais ou a substituí-

los.

A entrada em vigor da Convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente

para os investidores de ambos os Estados e, nessa medida, terá um impacto positivo sobre o desenvolvimento

do comércio de bens e serviços, dos fluxos de capitais, das transferências de tecnologia e da circulação de

pessoas entre os dois Estados.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em

17 de março de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas, nas língua portuguesa e francesa, se publica em

anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.