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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 60________________________________________________________________________________________________________________

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIII (1.ª)

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DO BARÉM PARA

EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE

O RENDIMENTO, ASSINADA EM MANAMA, EM 26 DE MAIO DE 2015

A República Portuguesa e o Reino do Barém assinaram em Manama, a 26 de maio de 2015, a Convenção

para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A convenção em causa destina-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação internacional nas

diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, bem como

prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

A presente Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal

estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre os dois Estados, tanto no âmbito das

trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento, permitindo reduzir entraves à

circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, em 26 de maio

de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.