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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 16

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Penal

É aditado um artigo 154.º-D ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, com

a seguinte redação:

“Artigo 154.º-D

Coação de idoso a cargo

1 – Quem, com dolo, constranger pessoa idosa que se encontre a cargo do agente e esteja, à data,

notoriamente limitada ou alterada nas suas funções mentais em termos que impossibilitem a tomada de decisões

de forma autónoma e esclarecida, a ingressar ou permanecer temporariamente em instituição destinada ao

internamento ou acolhimento de pessoas idosas que não se encontre licenciada nem disponha de autorização

provisória de funcionamento válida, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

2 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 154.º.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 246/XIII (1.ª)

ALTERA O CÓDIGO CIVIL, CRIANDO A INDIGNIDADE SUCESSÓRIA DOS CONDENADOS POR

CRIMES DE EXPOSIÇÃO OU ABANDONO OU DE OMISSÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.