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28 DE MAIO DE 2016 131

duplicação de processos de certificação de origem, qualidade e segurança alimentar e por vezes mesmo

de processos de produção. E que estas barreiras correspondem a enormes custos administrativos,

técnicos e burocráticos que penalizam, em particular, os pequenos e médios produtores, sobretudo os

que são mais dependentes das exportações para o mercado norte-americano. As diferenças

regulatórias constituem, além do mais, uma desigualdade ao nível dos padrões de exigência aplicados

num variado campo de sectores e práticas entre a União e os Estados Unidos, designadamente no que

respeita às normas ambientais, proteção e bem-estar animal, segurança e produção agroalimentar,

direitos dos consumidores, certificações de origem, etc. Os padrões europeus são em regra, nestes e

noutros campos, mais exigentes que os padrões americanos, pelo que importa garantir, a par do esforço

de simplificação e harmonização das regras e da promoção da cooperação regulatória, não só a

manutenção dos standards europeus como a valorização e promoção global do nível de exigência e de

qualidade europeia, enquanto benchmark normativo neste Acordo e no comércio mundial;

 À semelhança dos padrões de qualidade e certificação europeus, o modelo económico e social europeu

deve ser defendido e protegido. Neste ponto sugere-se que sejam tidos em conta os impactos

perspetivados a curto, médio e longo prazo no mercado de trabalho europeu, e que sejam propostas

medidas de apoio ao ajustamento do mercado, através do reforço e da aplicação adequada e eficaz dos

instrumentos existentes – seja a nível europeu, nacional ou regional – de forma a amortecer os eventuais

impactos que surgirão no curto-prazo com a entrada em vigor do Acordo, e a garantir um ajustamento

mais rápido e saudável possível que permita colher plenamente os benefícios do Acordo;

 Que assegure que os produtos IGP são reconhecidos e protegidos pelos EUA, adotando a Comissão

uma postura ambiciosa na defesa dos direitos de propriedade intelectual cuja não-observância no

mercado norte-americano implica milhões de Euros de prejuízo aos produtores europeus, neles se

incluindo os portugueses. Para este efeito recomenda-se, especificamente, que o Governo, à

semelhança do que foi conseguido nos Acordos com a Coreia do Sul e com o Canadá, inste a Comissão

Europeia a incluir neste capítulo uma lista abrangente e completa dos produtos europeus abrangidos

pelo esquema europeu de IGP, de forma que sejam sujeitos a proteção no mercado americano, tendo

particular atenção para que os produtos portugueses IGP cujas exportações para os EUA são mais

significativas sejam incluídos nessa lista e, por conseguinte, devidamente protegidos;

 Abra um capítulo relativo à energia onde sejam negociadas condições tarifárias e cooperação regulatória

que facilitem o acesso aos mercados energéticos, contribuindo para a diversificação das fontes e para

a segurança energética da União. O posicionamento geoestratégico de Portugal e a sua rede de

infraestruturas portuárias devem ser consideradas como vantagens importantes no contexto da

negociação do TTIP;

 Tendo em conta que das 9 RUP, 7 se localizam no Atlântico com proximidade geográfica aos EUA, a

Comissão ponderar a pertinência de incluir disposições semelhantes às do Acordo UE-CARIFORUM,

no sentido de estabelecer uma cooperação e integração económica especial entre as RUP e os EUA,

que possa solucionar os problemas identificados pelas RUP portuguesas, nomeadamente os Açores

cujo fluxo comercial com os EUA é particularmente significativo.

Assembleia da República, 27 de maio de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Ana Catarina Mendonça Mendes — Carlos Pereira — Filipe Neto

Brandão — João Galamba — João Paulo Correia — Lara Martinho — Luísa Salgueiro — Pedro Delgado Alves

— Susana Amador — João Azevedo Castro — Eurico Brilhante Dias — Vitalino Canas — Paulo Trigo Pereira

— Paulo Pisco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.