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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 8

O Conselho Económico e Social é um órgão que encontra o seu enquadramento da magna lei da República

Portuguesa.

Refere o artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa que o Conselho Económico e Social (CES) é

o “órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das

propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social (…)”.

Nesse sentido, é de salutar que tenham assento no seu plenário organizações representativas de todos os

setores económicos e sociais da sociedade portuguesa, de modo a que o referido órgão cumpra a seu desígnio

de transversalidade.

Contudo, hoje em dia, não tem assento no Plenário do Conselho Económico e Social nenhuma organização

representativa dos reformados, aposentados e pensionistas.

Assim, este sector da sociedade portuguesa não encontra a justa e digna representação em nenhum dos

demais membros do Plenário, facto que justifica ser alterado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à inclusão de dois representantes das organizações representativas dos reformados,

aposentados e pensionistas no Plenário do Conselho Económico e Social.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 80/98, de 24

de novembro, pela Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, pela Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, pela Lei n.º 37/2004,

de 13 de agosto, e pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1. O Conselho Económico e Social tem a seguinte composição:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) [anterior alínea l)];

l) [anterior alínea m)];

m) [anterior alínea n)];

n) [anterior alínea o)];

o) [anterior alínea p)];

p) Dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas portugueses;

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];