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II SÉRIE-A — NÚMERO 91 6

3.º na Comissão Parlamentar competente em razão da matéria.

Artigo 6.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias, ouvidas a Associação Nacional de Municípios

Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação Nacional

de Médicos Veterinários dos Municípios.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 357/XIII (1.ª)

PROPÕE MEDIDAS COM VISTA AO CUMPRIMENTO DA ELIMINAÇÃO DAS BARREIRAS

ARQUITETÓNICAS PREVISTA NO DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE AGOSTO

I

Ao longo dos últimos anos, particularmente nos quatro anos de governação PSD/CDS – anos de aumento

do empobrecimento e de agravamento das injustiças e desigualdades sociais – as opções políticas tomadas

tiveram consequências na vida concreta e no dia-a-dia do povo português, numa realidade marcada por

situações de vulnerabilidade económica e social, de pobreza e exclusão social, especialmente agravadas pelo

desemprego, pela exploração e precariedade, pelos baixos salários e pela fragilização dos sistemas públicos de

saúde, ensino e segurança social, enquanto instrumentos de garantia de direitos fundamentais para todos os

portugueses.

Um quadro que se traduziu não em avanços no sentido da inclusão social, plasmada em instrumentos

nacionais e internacionais (e forte razão de luta das associações de defesa dos direitos das pessoas com

deficiência), mas, pelo contrário, significou sim uma espiral de agravamento das injustiças e desigualdades.

Estes são reflexos da política de direita que se repercutem de forma particular nas pessoas com deficiência

ou com dificuldades de mobilidade, designadamente as oriundas das classes trabalhadoras e populares. A

grande maioria das pessoas com deficiência vivem com graves carências económicas e sociais e mesmo as

que não vivem não conseguem aceder a um vasto conjunto de direitos fundamentais que assegurem o direito a

uma vida independente, ao exercício pleno dos seus direitos no domínio da saúde e da reabilitação, do direito à

educação e à cultura, ao desporto, à formação profissional e ao emprego, à participação em igualdade em todos

os domínios da vida em sociedade.

A política de direita levada a cabo pelo anterior governo PSD/CDS fomentou a subversão nas políticas sociais

assentes na garantia de direitos fundamentais, substituindo-as pelo fomento de ações de carácter

assistencialista e caritativo.

As eleições do passado dia 4 de Outubro demonstraram de uma forma inequívoca a vontade do povo

português de mudar as opções políticas no nosso país.

De uma forma clara, os portugueses disseram basta à austeridade, à política de exploração de quem

trabalha, aos baixos salários e ao empobrecimento – que constituíram eixos centrais das opções políticas do

anterior governo PSD/CDS.