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II SÉRIE-A — NÚMERO 93 20

Apesar de continuar a haver quem advogue que a utilização desses territórios apenas para efeitos fiscais

ocorre dentro da legalidade e se limita a uma legítima utilização de uma possibilidade legal, a verdade é que,

apesar de prevista na lei, essa possibilidade não deixa de ser socialmente inaceitável.

Não é aceitável que um reduzido número de cidadãos e empresas, precisamente aqueles que dispõem de

maiores níveis de rendimento, disponham simultaneamente de instrumentos legais que lhes permitem furtar-se

ao contributo fiscal adequado à riqueza de que dispõem, eximindo-se no plano de fiscal das suas obrigações

perante a sociedade.

A recente divulgação do chamado «Panama Papers» e de uma lista de empresas e indivíduos que utilizam

e utilizaram este e outros paraísos fiscais para obterem vantagens financeiras, a origens ou destino de

financiamentos (em muitos casos criminosos) e fugirem ao pagamento de impostos decorrentes das respetivas

obrigações tributárias, exige uma intervenção que, indo além da aparência, busque combater de forma

determinada todo e qualquer esquema que permite, aos que mais têm e mais podem, a fuga à lei e às obrigações

fiscais para com o respetivo Estado e as suas comunidades.

Os vulgarmente chamados paraísos fiscais, identificados como off-shore, não são os únicos territórios que

promovem o parqueamento de fortunas, a fuga e evasão fiscais e a sangria de potenciais recursos orçamentais

dos Estados por conta do desvio do pagamento de impostos para países, regiões e territórios que, a partir da

criação de organizações de fachada, sem qualquer interesse ou justificação económica ou social, oferecem

elevadas vantagens tributárias a grupos económicos e financeiros e a detentores de grandes fortunas e

patrimónios mobiliários e imobiliários.

Na própria União Europeia, alguns dos governos mais ativos na imposição de políticas fortemente restritivas

do ponto de vista orçamental para os povos foram os mesmos que criaram e retiraram vantagens através da

promoção de autênticos negócios tributários ou do fechar de olhos e mesmo cumplicidade com as opções de

outros Estados, sempre que os principais grupos económicos e financeiros dos seus países daí retirem enormes

vantagens financeiras e tributárias.

A Holanda, o Luxemburgo, a Alemanha, a Bélgica, a Irlanda e a Áustria — apenas para referir alguns — são

conhecidos por oferecerem vantagens ao parqueamento de fachadas de grupos económicos, SGPS gestoras

de fortunas ou de acolherem poupanças sem questionarem a origem do dinheiro e oferecendo elevadas

vantagens tributárias.

Estas opções políticas e fiscais associadas aos princípios neoliberais da liberdade de circulação do capital e

da sempre questionável competitividade fiscal, mesmo que em muitos casos muito timidamente, têm sido

questionadas por diversas forças sociais e políticas, por académicos e mesmo por organizações e instituições

internacionais como a OCDE e o próprio Parlamento Europeu.

Não será por acaso que casos como o «Luxemburgo leaks», o escândalo do Liechtenstein ou o «Swiss

leaks», apesar de muito comentados, nunca originaram verdadeiras investigações em processos de crime

económico ou financeiro, a não ser para os seus denunciantes por violação de deveres de segredo e sigilo.

Recentemente, a Autoridade Tributária revelou que entre 2010 e 2014 cerca de 10 mil milhões de euros

foram transferidos de Portugal para centros off-shore. Como este valor apenas se refere às transferências

efetuadas e divulgadas pelos bancos, esta será uma gota de água num oceano de fuga e evasão fiscal (mesmo

que a coberto de enquadramento legal) e branqueamento de capitais para os tais centros identificados como

off-shore ou para outras jurisdições que, não tendo esse estatuto reconhecido pelas autoridades, na prática

funcionam como tal.

Em Portugal, das empresas registadas no PSI 20, apenas uma não tinha uma sociedade gestora das

participações sociais do grupo económico, ou dos principais acionistas, sedeada ou parqueada num outro país

da União Europeia, como forma de obtenção de vantagens tributárias e financeiras.

Um recente estudo da Autoridade Tributária refere que foram identificadas 240 pessoas em Portugal com

património superior a 25 milhões de euros ou/e rendimentos anuais superiores a 5 milhões de euros que teriam

pago apenas 48 milhões de euros de IRS. O mesmo estudo refere, ainda, que este número deverá estar

subavaliado, pois existe literatura que refere que em Portugal deverão existir 930 pessoas com esse volume de

rendimento/património e uma empresa de consultoria fiscal quantifica esse universo de clientes em 1000

pessoas.

Não será muito difícil concluir que os contribuintes que a Autoridade Tributária refere são potenciais

utilizadores de práticas de planeamento fiscal que, por norma, envolvem a passagem ou o parqueamento desses

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