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II SÉRIE-A — NÚMERO 93 8

PROJETO DE LEI N.º 256/XIII (1.ª)

DEFINE OS TERMOS EM QUE QUALQUER SOCIEDADE É CONSIDERADA RESIDENTE PARA

EFEITOS TRIBUTÁRIOS, ASSEGURANDO QUE OS SEUS RENDIMENTOS SÃO TRIBUTADOS EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

Ciclicamente somos confrontados com escândalos relacionados com a utilização de paraísos fiscais ou

centros off-shore, seja porque esses territórios surgem frequentemente associados a práticas criminosas dos

mais variados tipos, seja pela sua utilização com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos ou fugir aos

mesmos.

Relativamente ao primeiro aspeto, e considerando que esta realidade exige o aperfeiçoamento dos

instrumentos de combate à criminalidade económica e financeira, o PCP deu um contributo com a apresentação

de um Projeto de Lei que proíbe ou limita relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com

entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes.

Relativamente ao segundo aspeto enunciado, o PCP dá igualmente um contributo para as alterações às leis

fiscais no conjunto de aspetos que enquadra essas práticas, contributo esse que se traduz num conjunto de

Projetos de Lei entregues em que se integra a presente iniciativa legislativa.

Apesar de continuar a haver quem advogue que a utilização desses territórios apenas para efeitos fiscais

ocorre dentro da legalidade e se limita a uma legítima utilização de uma possibilidade legal, a verdade é que,

apesar de prevista na lei, essa possibilidade não deixa de ser socialmente inaceitável.

Não é aceitável que um reduzido número de cidadãos e empresas, precisamente aqueles que dispõem de

maiores níveis de rendimento, disponham simultaneamente de instrumentos legais que lhes permitem furtar-se

ao contributo fiscal adequado à riqueza de que dispõem, eximindo-se no plano de fiscal das suas obrigações

perante a sociedade.

A recente divulgação do chamado «Panama Papers» e de uma lista de empresas e indivíduos que utilizam

e utilizaram este e outros paraísos fiscais para obterem vantagens financeiras, a origens ou destino de

financiamentos (em muitos casos criminosos) e fugirem ao pagamento de impostos decorrentes das respetivas

obrigações tributárias, exige uma intervenção que, indo além da aparência, busque combater de forma

determinada todo e qualquer esquema que permite, aos que mais têm e mais podem, a fuga à lei e às obrigações

fiscais para com o respetivo Estado e as suas comunidades.

Os vulgarmente chamados paraísos fiscais, identificados como off-shore, não são os únicos territórios que

promovem o parqueamento de fortunas, a fuga e evasão fiscais e a sangria de potenciais recursos orçamentais

dos Estados por conta do desvio do pagamento de impostos para países, regiões e territórios que, a partir da

criação de organizações de fachada, sem qualquer interesse ou justificação económica ou social, oferecem

elevadas vantagens tributárias a grupos económicos e financeiros e a detentores de grandes fortunas e

patrimónios mobiliários e imobiliários.

Na própria União Europeia, alguns dos governos mais ativos na imposição de políticas fortemente restritivas

do ponto de vista orçamental para os povos foram os mesmos que criaram e retiraram vantagens através da

promoção de autênticos negócios tributários ou do fechar de olhos e mesmo cumplicidade com as opções de

outros Estados, sempre que os principais grupos económicos e financeiros dos seus países daí retirem enormes

vantagens financeiras e tributárias.

A Holanda, o Luxemburgo, a Alemanha, a Bélgica, a Irlanda e a Áustria – apenas para referir alguns – são

conhecidos por oferecerem vantagens ao parqueamento de fachadas de grupos económicos, SGPS gestoras

de fortunas ou de acolherem poupanças sem questionarem a origem do dinheiro e oferecendo elevadas

vantagens tributárias.

Estas opções políticas e fiscais associadas aos princípios neoliberais da liberdade de circulação do capital e

da sempre questionável competitividade fiscal, mesmo que em muitos casos muito timidamente, têm sido

questionadas por diversas forças sociais e políticas, por académicos e mesmo por organizações e instituições

internacionais como a OCDE e o próprio Parlamento Europeu.

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