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8 DE JUNHO DE 2016 49

Mobiliários10, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro11, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro12

(“Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o

reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros”);

- A Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que “transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e

2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários”;

- A Lei 46/2014, de 28 de julho, que “autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva n.º

2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, a proceder à alteração ao Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os

25/2008, de 5 de junho,13 e 28/2009, de 19 de junho,14, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro15,

72/95, de 15 de abril,16, 171/95, de 18 de julho,17, 211/98, de 16 de julho,18, 357-B/2007]19, e 357-C/2007,20 de

31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro,21 e 40/2014, de 18 de março.22”

10 Cuja última alteração consta da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro. A versão consolidada a que se refere a ligação

eletrónica inclui-a.

11 Com a alteração indicada na própria Lei n.º 23-A/2015.

12 Com as alterações enumeradas na Lei n.º 23-A/2015.

13 “Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência

ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção

da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento

de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a

Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.”

14 “Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.”

15 “Estabelece o regime das sociedades de investimento.”

16 “Regula as sociedades de locação financeira.”

17 “Altera o regime jurídico das sociedades e do contrato de factoring.”

18 “Regula a actividade das sociedades de garantia mútua.”

19 “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável

às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos

financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a

ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos

mercados de instrumentos financeiros («DMIF»).”

20 “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades

gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades

gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de

liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem

jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de

instrumentos financeiros (DMIF).”

21 “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao

acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem

jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.”

22 “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2014, de 12 de fevereiro, aprova as medidas nacionais

necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de

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