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8 DE JUNHO DE 2016 51

 Projeto de Lei n.º 960/XII (BE) – “Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção

aos pequenos investidores”;

 Projeto de Lei n.º 962/XII (PCP) – “Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) ”;

Todas elas rejeitadas em votação na generalidade, à exceção do Projeto de Lei n.º 846/XIII/1.ª (BE), que foi

aprovado na generalidade mas rejeitada na especialidade;

 Projeto de Lei n.º 963/XII (PS) – “Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas

especificas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português”[1];

 Projeto de Lei n.º 964/XII (PSD, CDS-PP) – “Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos

avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional”[2];

 Proposta de Lei n.º 334/XII (GOV) – “Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a

Diretiva n.º 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva n.º

2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica

interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014,

relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público”[3];

 Projeto de Resolução n.º 1487/XII (PCP) – “Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos

pelo Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES”;

 Projeto de Resolução n.º 1488/XII (PCP) – “Determina o controlo público das instituições de crédito e

sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a

segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos”.

Estas iniciativas foram rejeitadas;

 Projeto de Resolução n.º 1489/XII (PS) – “Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências

com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português”.

Esta iniciativa deu origem à Resolução da AR n.º 67/2015, de 30 de junho;

 Projeto de Resolução n.º 1490/XII (PSD, CDS-PP) – “Recomenda ao Governo a implementação de

medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e

sociedades financeiras”.

Esta iniciativa deu origem à Resolução da AR n.º 68/2015, de 30 de junho;

 Projeto de Resolução n.º 1491/XII (PSD, CDS-PP) – “Recomenda ao Governo a assunção de esforços na

esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente”.

Esta iniciativa deu origem à Resolução da AR n.º 69/2015, de 30 de junho;

 Projeto de Resolução n.º 1492/XII (PSD, CDS-PP) – “Recomenda ao Governo a implementação de

medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de

[1] Esta iniciativa deu origem à Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto.

[2] Esta iniciativa deu origem à Lei nº 153/2015, de 14 de setembro.

[3] Esta iniciativa deu origem à Lei nº 148/2015, de 09 de setembro.

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