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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 54

A expansão dos paraísos fiscais baseia-se na lógica da internacionalização da economia. Porém, os meios

de ação das organizações internacionais para regular essas entidades são limitados: em primeiro lugar, pela

dificuldade de chegar a acordo a nível internacional sobre uma definição comum de paraíso fiscal, e, em segundo

lugar, pelo facto de que cada grande potência económica tem um ou mais mercados offshore.

A luta contra o terrorismo, a partir da década de 2000, bem como a crise económica mundial de 2008 – os

paraísos fiscais desempenharam um papel significativo no seu desencadeamento – reafirmam a necessidade

de um controlo rigoroso dos mercados offshore.

FARGE, Pierre- L' avenir des paradis fiscaux. Les cahiers français. ISSN 0008-0217. Paris. N.º 383 (nov.-

déc. 2014), p. 87-91. Cota: RE-151

Resumo: No início da crise financeira, muitas críticas surgiram contra os paraísos fiscais. Reconhecidos pela

comunidade internacional como uma das suas principais causas – na sua génese e na sua propagação – os

países do G20 comprometeram-se a regular este mercado. Sete anos após a queda do Lehman Brothers, uma

série de reformas foram implementadas. Mas podemos esperar por mais reformas? Podem os paraísos fiscais

realmente ser controlados? De que meios dispomos para esse efeito? Esses meios são eficazes?

Neste artigo Pierre Farge faz uma atualização destas questões. Há melhorias em andamento, mas algumas

áreas ainda estão excluídos deste movimento – na Ásia, em particular.

BONNEAU, Thierry - Régulation bancaire et financière européenne et international. Paris : Bruylant,

2012. 346 p.- (Droit de l'Union Européenne. Dir. Fabrice Picod ; 2). ISBN 978-2-8027-3780-3. Cota: 24 –

261/2012

Resumo: A questão da regulação bancária e financeira adquiriu novas proporções após a crise financeira de

2008.

A segurança e a integridade, a transparência e a proteção dos clientes são aspetos fundamentais da

regulação, e, como tal, são objeto de análise no presente estudo. Cada vez mais, com a globalização, qualquer

resposta nacional parece insuficiente; face a isto, uma resposta europeia e internacional torna-se indispensável.

As respostas dadas pelas autoridades europeias e internacionais constituem o essencial desta obra, que coloca

em destaque os textos europeus, assim como os trabalhos do Comité de Basileia, da IOSCO (International

Organization of Securities Commissions), do Conselho de Estabilidade Financeira, etc.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Itália27.

ESPANHA

As autoridades espanholas, com a crise dos mercados financeira desencadeada em 2008, adotaram, a partir

dessa data, medidas no sentido de combater os efeitos da crise e suas consequências na economia nacional,

procurando restabelecer a confiança dos agentes económicos e o normal funcionamento dos mercados

financeiros.

A estratégia de reforma do sistema financeiro inclui a criação do Fundo para a Aquisição de Ativos

Financeiros (FAAF), aprovado pelo Real Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de outubro, e executado pela Ordem EH

A/3118/2008, de 31 de outubro, com a finalidade de apoiar a concessão de crédito à atividade produtiva das

empresas e aos particulares.

27 Por limitações de tempo, a informação aqui contida resulta de atualização da nota técnica relativa aos Projetos de Lei n.ºs

843/XII, 845/XII, 846/XII e 847/XII (BE).

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