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8 DE JUNHO DE 2016 97

O artigo 9º refere que os anexos constituem parte integrante do Acordo.

Por fim, o artigo 10º define que o Acordo entrará em vigor assim que as formalidades internas em Portugal

terminarem e for dada notificação aos EUA.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Acordo aqui em análise tem como principal objetivo o reforço do cumprimento fiscal e a implementação de

políticas de combate à fraude e evasão fiscais, numa lógica de assistência mútua entre Portugal e os Estados

Unidos da América no que respeita à troca automática e recícproca de informação financeira.

De forma a conciliar a implementação destas medidas, cujo objectivo responde ao desígnio múto de

cooperação no combate à evasão fiscal, com a devida proteção de dados e direito à confidencialidade foi

aprovado o Regime de Comunicação de Informações Financeiras em dezembro 2014. Este Regime visa

estabelecer as obrigações das instituições finceiras no que respeita à identificação de determinadas contas e à

comunicação de informações à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Com a introdução deste Regime, a aplicação do Acordo aqui em apreço estará melhor enquadradada na lei

de proteção de dados, podendo assim contribuir efetivamente para prevenção e combate à fraude e evasão

fiscais.

Sublinha-se, no entanto, quea natureza desta informação trocada e os fins a que se destina devem ser

sempre devidamente acautelados para permanecerem no estrito cumprimento dos objectivos estipulados pelo

FATCA.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 28 de março de 2016, a Proposta de Resolução nº5/XIII/1 que

“Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento

fiscal e implementar o FATCA, assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015”

O Acordo visa reforçar o cumprimento fiscal e implementar o FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2016.

A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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