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Quinta-feira, 16 de junho de 2016 II Série-A — Número 98
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Resoluções: os
— Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no Projetos de resolução [n. 20, 378 a 383/XIII (1.ª)]:
âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas. N.º 20/XIII (1.ª) (Pela reabertura do Pólo de Saúde de — Adoção de medidas integradas de incentivo à natalidade e Caldelas da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de proteção da parentalidade. Viver Mais):
— Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do
ao desenvolvimento do desporto universitário. diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da
— Reformulação da atribuição do subsídio de educação Assembleia da República.
especial. N.º 378/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a
— Recomenda ao Governo a defesa e promoção da alheira natureza democrática no processo do Acordo de Parceria
transmontana. Transatlântica de Comércio e Investimento – TTIP (Os
— Recomenda ao Governo a inventariação e classificação Verdes).
dos bens culturais que ficaram sob tutela do Estado no N.º 379/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a decurso dos processos de nacionalização do Banco natureza democrática no processo do Acordo Económico e Português de Negócios e de resgate do Banco Privado Comercial Global – CETA (Os Verdes). Português. N.º 380/XIII (1.ª) — Propõe medidas que contribuam para a diminuição dos custos com os combustíveis (PCP). Deliberações n.os 6 e 7-PL/2016: N.º 381/XIII (1.ª) — Recomenda a promoção de uma N.º 6-PL/2016 — Procede à primeira alteração à Deliberação estratégia nacional para o setor das plantas e flores n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro de 2016 (Fixa a ornamentais (PCP). composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares N.º 382/XIII (1.ª) — Antecipa o dia de pagamento das pensões de amizade na XIII Legislatura). do sistema de Segurança Social (BE). N.º 7-PL/2016 — Prorrogação do período normal de N.º 383/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço e funcionamento da Assembleia da República. investimento no Hospital Santa Luzia de Elvas (BE).
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Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por Propostas de resolução [n.os 9, 11 e 14/XIII (1.ª)]: outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro de 2008 e em
N.º 9/XIII (1.ª) (Aprova, para adesão, a Convenção Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009):
Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e
de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Comunidades Portuguesas.
Convenção STCW-F, adotada em Londres, em 7 de julho de N.º 14/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo Constitutivo do Banco 1995): Asiático de Investimento em Infraestruturas, assinado em — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Pequim, em 29 de junho de 2015. (a) Comunidades Portuguesas.
N.º 11/XIII (1.ª) (Aprova o Acordo de Parceria Económica (a) É publicado em Suplemento.
Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO APOIO E PROTEÇÃO A
PESSOAS QUEIMADAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos
meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da
Saúde (DGS) n.º 022/2012 de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.
2- Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que
lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores,
considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico,
conforme previsto na referida Norma da DGS.
3- Implemente um programa nacional de informação e formação sobre prevenção de queimaduras, bem
como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.
4- Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade
das mesmas.
5- Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por
médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes
hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.
Aprovada em 22 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ADOÇÃO DE MEDIDAS INTEGRADAS DE INCENTIVO À NATALIDADE E DE PROTEÇÃO DA
PARENTALIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a adoção de medidas que:
1- Valorizem e reconheçam a função social da maternidade e da paternidade, garantam a proteção das
crianças, o cumprimento dos seus direitos e o seu desenvolvimento integral.
2- Na área do emprego/trabalho:
2.1- Assegurem o emprego com direitos;
2.2- Aumentem o rendimento disponível das famílias através da valorização dos salários;
2.3- Combatam firmemente a instabilidade e precariedade laboral, fazendo corresponder a cada posto de
trabalho permanente um contrato de trabalho efetivo;
2.4- Defendam a contratação coletiva enquanto elemento fundamental na elevação dos direitos dos
trabalhadores e de progresso social;
2.5- Promovam a diminuição do horário de trabalho dos pais nos três primeiros anos de vida dos filhos;
2.6- Combatam a emigração forçada dos jovens, procurando, por um lado, impedir a sua saída e, por outro
lado, garantir o seu regresso do estrangeiro.
3- No que respeita aos direitos de maternidade e paternidade:
3.1- Estabeleçam a licença de maternidade específica de prematuridade com a duração do período de
internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%;
3.2- Procedam a uma majoração extraordinária do abono de família nos três primeiros anos de vida da
criança;
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3.3- Garantam uma maior proteção laboral das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes,
designadamente durante o período experimental, devendo ser estabelecidas em conjunto com a Comissão para
a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
3.4- Reforcem os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho no combate à precariedade e à
discriminação de género nos locais de trabalho, assim como na fiscalização do cumprimento dos direitos de
parentalidade.
4- Na área da segurança social e da proteção das crianças e jovens:
4.1- Definam a relação do Estado com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS),
nomeadamente quanto ao seu papel complementar no desempenho das funções sociais do Estado;
4.2- Criem uma estratégia nacional para a erradicação da pobreza infantil, assegurando uma intervenção
integrada e coordenada das várias áreas, bem como a definição de metas e objetivos concretos.
5- Em matéria de política fiscal:
5.1- Avancem no sentido da desoneração da elevada carga fiscal sobre os trabalhadores e as famílias de
menores rendimentos;
5.2- Aumentem a dedução fiscal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
das despesas de educação, de saúde e de habitação, considerando a sua regressividade, privilegiando as
famílias de menores rendimentos;
5.3- Adotem uma política de redução dos preços da eletricidade e do gás natural, assim como da sua
inclusão na taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
6- Na área da educação:
6.1- Alarguem a rede pública de educação pré-escolar e procedam à planificação da rede pública de
estabelecimentos de ensino que correspondam às necessidades da população, considerando as características
específicas de cada território, através da criação de uma Carta Educativa Nacional;
6.2- Garantam a educação obrigatória gratuita, pública e de qualidade a todas as crianças e jovens, assim
como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar nos mais elevados níveis de ensino;
6.3- Garantam a existência de meios materiais e humanos para o acompanhamento das crianças e jovens
com necessidades educativas especiais;
6.4- Reforcem as condições de acesso e os apoios ao nível da ação social escolar a todos os alunos que
dela necessitem;
6.5- Garantam a progressiva gratuitidade dos manuais e materiais escolares no ensino obrigatório;
6.6- Garantam a existência de todos os meios materiais e humanos para o acompanhamento efetivo e
específico às crianças e jovens em situação de risco;
6.7- Criem gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas multidisciplinares que acompanhem
os alunos e respetivas famílias;
6.8- Assegurem as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da lei sobre educação
sexual em todas as escolas dos ensinos básico e secundário.
7- Na área da saúde:
7.1- Garantam a acessibilidade de todas as crianças e jovens aos cuidados de saúde, eliminando
progressivamente os obstáculos que o impedem;
7.2- Garantam o acesso dos pais e famílias a consultas de psicologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS),
no sentido de fomentar práticas educativas promotoras da saúde mental;
7.3- Assegurem a contratação de profissionais de psicologia e de serviço social para o SNS de modo a
permitir o desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e
jovens, bem como o reforço dos serviços de saúde mental, garantindo a sua intervenção quando necessário.
8- No acesso à habitação:
8.1- Garantam o acesso de todas as famílias a uma habitação condigna a custos acessíveis;
8.2- Promovam o acesso à habitação por parte dos jovens:
8.2.1- Reforcem o financiamento para o programa Porta 65 – Jovem, permitindo aumentar o número de
jovens abrangidos;
8.2.2- Alarguem o período da concessão do apoio de três para cinco anos e eliminem o seu caráter
regressivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato;
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8.2.3- Efetivem a criação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados
mediada pelo Estado.
Aprovada em 5 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO
DESPORTO UNIVERSITÁRIO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Reforce o financiamento ao desporto universitário por via dos contratos-programa de apoio à Federação
Académica do Desporto Universitário (FADU), bem como por uma maior alocação de verbas para as
Associações de Estudantes do Ensino Superior, através das candidaturas a fundos do Instituto Português do
Desporto e Juventude (IPDJ, IP), estabelecendo metas e objetivos de crescimento e de desenvolvimento da
prática desportiva e introduzindo o caráter bianual do financiamento, alinhado com os projetos das Universíadas.
2- Dê continuidade ao devido acompanhamento institucional à organização dos Jogos Europeus
Universitários 2018, em Coimbra, que será o maior evento multidesportivo alguma vez realizado em Portugal,
bem como o devido incentivo às associações de estudantes e outras instituições ligadas ao movimento
associativo estudantil, para que estas acompanhem a organização deste evento.
3- Realize um levantamento dos equipamentos e infraestruturas desportivas dos Serviços de Ação Social
das várias Universidades e Politécnicos e programe um plano de intervenção para a reabilitação dos mesmos.
4- Crie o Estatuto do Estudante-Atleta com base nas conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho criado
pelo anterior Governo para estudar a implementação de medidas de apoio a carreiras duais, após auscultar
novamente os demais agentes desportivos e educacionais com responsabilidades nesta área.
5- Estenda o seguro escolar às atividades desportivas, assegurando a inclusão das coberturas e dos
montantes mínimos estabelecidos para a prática desportiva.
6- Inclua no formulário de candidatura ao Ensino Superior um campo próprio sobre hábitos desportivos,
permitindo uma melhor adaptação da oferta desportiva, nas instituições de ensino superior, ao perfil desportivo
de cada estudante.
Aprovada em 13 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
REFORMULAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
1- A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto
Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir a atribuição do subsídio de educação especial às
crianças e aos jovens que preencham os requisitos necessários para esse efeito, assegurando uma resposta
eficaz às suas efetivas necessidades.
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2- A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da
Segurança Social, IP, e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um novo instrumento
que garanta a efetiva atribuição do subsídio de educação especial no ano letivo 2016/2017.
3- A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do setor e de outros
interessados, com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o subsídio por frequência de
estabelecimento de educação especial, respeitando a Recomendação n.º 1-A/2008 do Provedor de Justiça.
4- A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional
de Saúde (SNS), necessários a assegurar a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens
com deficiência, no médio e longo prazos.
Aprovada em 20 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E PROMOÇÃO DA ALHEIRA TRANSMONTANA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Adote as medidas necessárias para garantir padrões de qualidade na produção de alheira que permitam
restabelecer a relação de confiança dos consumidores com este produto tradicional.
2- Avalie as medidas necessárias para minorar o impacto negativo que certas notícias tiveram sobre as
unidades produtoras de alheira situadas na Região de Trás-os-Montes.
3- Prossiga o trabalho de esclarecimento do mercado acerca das garantias que este produto oferece.
4- Estabeleça um programa estratégico a nível nacional, de promoção, divulgação e valorização da produção
tradicional, sob tutela dos ministérios da economia e da agricultura, envolvendo, nomeadamente, as entidades
regionais de turismo e as associações de desenvolvimento local, numa estratégia de marketing territorial, dirigida
aos mercados, promovendo a alheira como ex-libris gastronómico e mais-valia da Região de Trás-os-Montes.
5- Através dasentidades públicas que superintendem e executam a atribuição de nomes de pessoas
coletivas, marcas industriais ou outros registos de denominações que identifiquem bens e serviços artesanais e
regionais, particularmente os que gozam de denominações de origens geográfica, protegida, controlada ou
certificada, analise o caso da alheira transmontana, produzindo regulação legislativa ou administrativa no sentido
de impedir a “contaminação” da imagem e da qualidade no mercado de um conjunto de produtores e produtos
pelo uso indevido e abusivo de uma denominação geográfica e do património público.
6- Promova ações conjuntas de sensibilização e apoio destinadas aos produtores de alheira, em colaboração
com associações empresariais da Região, visando potenciar candidaturas ao atual quadro comunitário,
respondendo às necessidades específicas de cada empresa e assegurando os postos de trabalho neste setor
de atividade.
7- Avalie o impacto da subida da taxa de imposto sobre valor acrescentado de 13% para 23% em todos os
“produtos tradicionais portugueses” objeto de certificação comunitária, designadamente na alheira, nos anos de
2012 a 2015, com vista a encontrar soluções alternativas no quadro da legislação vigente.
8- No quadro do Portugal 2020 e do trabalho da Unidade de Missão para a Valorização do Interior criada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro, apoie a instalação e modernização de
micro, pequenas e médias empresas nas regiões do interior do País.
Aprovada em 20 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A INVENTARIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS CULTURAIS QUE
FICARAM SOB TUTELA DO ESTADO NO DECURSO DOS PROCESSOS DE NACIONALIZAÇÃO DO
BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS E DE RESGATE DO BANCO PRIVADO PORTUGUÊS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo o seguinte:
1- A inventariação dos bens culturais que ficaram sob tutela do Estado no decurso do processo de
nacionalização do Banco Português de Negócios e do processo de resgate do Banco Privado Português.
2- A classificação dos bens culturais, identificados no processo de inventariação previsto no número anterior,
que preencham os requisitos técnicos e legais para o efeito.
3- O mapeamento de bens culturais públicos distribuídos pelos edifícios e entidades públicas.
Aprovada em 2 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2016
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2016, APROVADA EM 29 DE
JANEIRO DE 2016 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES
DE AMIZADE NA XIII LEGISLATURA)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem
sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da
Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da
Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016
O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2/PL-2016, aprovada em 29 de janeiro de 2016,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[…]
São criados os seguintes GPA:
a)………………………………………………………………………………………………………………………..:
1. ……………………………………………………………………………………………………………………;
2. ……………………………………………………………………………………………………………………;
3. ……………………………………………………………………………………………………………………;
4. ……………………………………………………………………………………………………………………;
5. ……………………………………………………………………………………………………………………;
6. ……………………………………………………………………………………………………………………;
7. ……………………………………………………………………………………………………………………;
8. ……………………………………………………………………………………………………………………;
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9. ……………………………………………………………………………………………………………………;
10. ……………………………………………………………………………………………………………………;
11. ……………………………………………………………………………………………………………………;
12. ……………………………………………………………………………………………………………………;
13. ……………………………………………………………………………………………………………………;
14. ……………………………………………………………………………………………………………………;
15. ……………………………………………………………………………………………………………………;
16. ……………………………………………………………………………………………………………………;
17. ……………………………………………………………………………………………………………………;
18. ……………………………………………………………………………………………………………………;
19. ……………………………………………………………………………………………………………………;
20. ……………………………………………………………………………………………………………………;
21. ……………………………………………………………………………………………………………………;
22. ……………………………………………………………………………………………………………………;
23. ……………………………………………………………………………………………………………………;
24. ……………………………………………………………………………………………………………………;
25. ……………………………………………………………………………………………………………………;
26. ……………………………………………………………………………………………………………………;
27. ……………………………………………………………………………………………………………………;
28. ……………………………………………………………………………………………………………………;
29. ……………………………………………………………………………………………………………………;
30. ……………………………………………………………………………………………………………………;
31. ……………………………………………………………………………………………………………………;
32. ……………………………………………………………………………………………………………………;
33. ……………………………………………………………………………………………………………………;
34. ……………………………………………………………………………………………………………………;
35. ……………………………………………………………………………………………………………………;
36. ……………………………………………………………………………………………………………………;
37. ……………………………………………………………………………………………………………………;
38. ……………………………………………………………………………………………………………………;
39. ……………………………………………………………………………………………………………………;
40. ……………………………………………………………………………………………………………………;
41. ……………………………………………………………………………………………………………………;
42. ……………………………………………………………………………………………………………………;
43. ……………………………………………………………………………………………………………………;
44. ……………………………………………………………………………………………………………………;
45. ……………………………………………………………………………………………………………………;
46. ……………………………………………………………………………………………………………………;
47. ……………………………………………………………………………………………………………………;
48. ……………………………………………………………………………………………………………………;
49. Portugal - Coreia;
50. Portugal - Paraguai.
b) ……………………………………………………………………………………………………………………:
51. Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento.”
Aprovada em 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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DELIBERAÇÃO N.º 7-PL/2016
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação
de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos
do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 8 de julho, inclusive, deste ano de 2016.
2- Convocar o Plenário para o dia 20 de julho.
3- Entre 8 e 20 de julho pode ocorrer o funcionamento normal das Comissões Parlamentares.
4- Para além dessa data e até final do mesmo mês, as Comissões podem reunir unicamente para o efeito
de eventual conclusão de processos legislativos, com exceção da Comissão Parlamentar de Inquérito ao
processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal, que poderá reunir para
conclusão dos seus trabalhos. As comissões poderão ainda reunir para discussão de matérias que mereçam
consenso dos vários Grupos Parlamentares nelas representados.
5- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 5 de setembro do corrente ano.
Aprovada em 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 20/XIII (1.ª)
(PELA REABERTURA DO PÓLO DE SAÚDE DE CALDELAS DA UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE
PERSONALIZADOS VIVER MAIS)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução
(PJR) n.º 20/XIII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 25 de novembro de 2015, tendo sido admitida a 01
de dezembro, data em que baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 20/XIII (1.ª), «Pela reabertura do Pólo de Saúde de Caldelas
da Unidade de Saúde personalizados Viver Mais», ocorreu nos seguintes termos:
A Deputada Carla Cruz apresentou o Projeto de Resolução n.º 20/XIII (1.ª), que recomenda ao Governo a
«reabertura do Pólo de Saúde de Caldelas da Unidade de Saúde personalizados Viver Mais», salientando que
não é a primeira vez que apresenta uma iniciativa legislativa sobre este assunto. Disse que «em abril de 2014,
o Governo PSD/CDS decidiu encerrar o Pólo de Saúde de Caldelas da Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados Viver Mais. Esta decisão foi o culminar de um processo de esvaziamento, desinvestimento e
desmantelamento que se iniciou em 2005 mas que teve novo impulso com a saída de um clínico em 2011. Esta
saída acelerou a degradação e o acesso aos cuidados de saúde naquela vila». Considera a situação
preocupante tendo em conta as características da população, que é idosa e tem baixos rendimentos
económicos, o que é agravado pela dificuldade de mobilidade dada a ausência de transportes públicos
adequados, sendo que o recurso ao táxi exige um esforço muito grande para quem tem parcos rendimentos.
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Aludiu ao polo termal de Caldelas que atrai muitas pessoas, quer pelas águas termais curativas, quer
simplesmente para descansar, tendo sido durante muito tempo um fator dinamizador das atividades económicas
da região. Admite que «o encerramento dos serviços de proximidade, a par do esvaziamento e degradação da
prestação de cuidados de saúde, de que o Pólo de Caldelas da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
Viver Mais é um claro exemplo, tem, assim, concorrido para a perda de população». Recordou que na Legislatura
passada foram discutidas e votadas duas petições que abordavam este assunto e a resposta do Gabinete do
Ministério da Saúde a uma pergunta do PCP, conclui, depois de fazer considerações sobre a organização dos
serviços periféricos, que «não há perspetiva de manter essa Extensão por muito mais tempo». Lembrou que «a
extensão de saúde de Caldelas é crucial não só para as populações residentes nas freguesias que serve, como
para todas as pessoas que visitam e escolhem a vila para uma estadia nas termas ou que participam nas
atividades desportivas que ali decorrem».
Assim, os Deputados do GP do PCP propõem que a Assembleia da República adote uma Resolução que
recomende:
«1. Proceder à reabertura em Caldelas do Pólo da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Viver
Mais;
2. Assegurar, na Vila de Caldelas, infraestruturas que garantam condições de qualidade para a prestação de
cuidados pelo Pólo da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Viver Mais;
3. Dotar o Pólo de Caldelas da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Viver Mais de meios humanos
e materiais imprescindíveis para assegurar a prestação de cuidados de saúde de qualidade aos utentes que
estão inscritos e a todos os que passaram para a USF existente no Centro de Saúde de Amares e que pretendem
regressar à Extensão existente em Caldelas».
A Deputada Laura Magalhães começou por referir que é oriunda de um outro concelho do distrito de Braga,
que tem características parecidas com as de Caldelas, pelo que diz conhecer os problemas referidos,
salientando que a perda de população não acontece por falta de serviços, acontecendo que os serviços deixam
de existir devido ao decréscimo da população. Não se pode esquecer que a extensão de saúde de Caldelas
funcionava duas horas por semana e o anterior Governo tinha duas opções, continuar a prestar um serviço
medíocre em Caldelas ou levar os utentes para Amares, tendo optado por esta última. O PSD não disse que os
transportes públicos reuniam todas as condições, tendo até apresentado uma iniciativa que não foi aceite pela
oposição de então. Lembrou que todo o processo de encerramento do Pólo de Saúde de Caldelas da Unidade
de Saúde personalizados Viver Mais foi planeado por governos anteriores ao do PSD/CDS.
A Deputada Isabel Galriça Neto referiu que para o CDS-PP não é indiferente o bem-estar das populações do
país, independentemente do número de pessoas. Sobre este caso recordou que foram apresentadas propostas
para se providenciarem transportes para esse grupo de 102 cidadãos para Amares, por altura da discussão das
Petições, as quais não foram aceites pela oposição de então. Uma forma de resolver o problema desse grupo
de utentes poderia passar por organizar períodos de consulta e bons transportes para Amares. Entende que se
deve continuar a alertar para o bem-estar das populações, mas sem necessidade de aumentar o endividamento,
notando que é fácil fazer promessas à custa do endividamento.
O Deputado Domingos Pereira considera que se deve centrar o debate na questão essencial, ou seja na
política de saúde, mais concretamente na questão que se relaciona com a política das USF, que tem
abrangência, agregando muitas vezes populações que estão nas margens da sua zona de influência e quem
está mais longe muitas vezes é transferido para essas USF. Entende que todos gostariam de ter serviços
personalizados, mas de todo não é possível e quando uma unidade de saúde funciona apenas com um médico,
e a tempo parcial, como na Unidade em apreço, parece que não estão reunidas as condições para reabrir essa
Unidade.
A Deputada Carla Cruz comentou as intervenções anteriores. De facto, havia um médico que dava consultas
duas vezes por semana e depois passou a dar uma vez, esclarecendo que ficaram apenas 102 utentes no Pólo
de Caldelas porque os outros utentes foram obrigados a ir para a USF de Amares. No que se refere ao Projeto
de Resolução do PSD sobre os transportes públicos, que serviriam esse grupo de 102 utentes, disse que o
mesmo deu entrada na AR depois da discussão da Petição. Se forem criadas condições, os utentes que
voltariam para o Polo de Caldelas.
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4. O Projeto de Resolução n.º 20/XIII (1.ª) PCP foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião
de 15 de junho de 2016.
5. A informação relativa à discussão do PJR 20/XIII (1.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 15 de junho de 2016.
A Vice-Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A NATUREZA DEMOCRÁTICA NO PROCESSO DO
ACORDO DE PARCERIA TRANSATLÂNTICA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO – TTIP
Exposição de motivos
O Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (Transatlantic Trade and Investment
Partnership – TTIP na sua sigla inglesa) é um acordo que tem estado a ser negociado entre a União Europeia e
os Estados Unidos da América, desde meados de 2013, procurando criar uma vasta área de livre comércio.
O TTIP tem gerado muita inquietação e polémica por estar envolto em grande secretismo e por abrir portas
à liberalização das relações comerciais, reduzindo consideravelmente os padrões de defesa ambiental do
consumidor, de segurança e soberania alimentares, entre outros. Na verdade, muito do que se sabe hoje advém
de fugas de informação, tal como sucedeu recentemente por parte da Greenpeace.
Este acordo, a concretizar-se, será mais um ataque à soberania dos estados e à sua capacidade de definir
políticas económicas e sociais e afectará inúmeros sectores da sociedade.
Após uma fase em que os deputados apenas podiam consultar o texto do TTIP na Embaixada dos Estados
Unidos da América, com um conjunto de restrições, passou a ser possível consultá-lo numa “sala de leitura” nas
instalações da Direcção Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrageiros, mas ainda com
uma série de limitações.
Uma das consequências do TTIP, que representa uma clara violação do Estado de Direito Democrático, será
a legitimação do poder das grandes empresas sobre os estados, prevendo um mecanismo, o ICS (Investment
Court System), baseado no ISDS (Investor-State Dispute Settlement), para resolver conflitos recorrendo a
tribunais arbitrais, permitindo que as empresas possam processar os estados e exigir ou reclamar pesadas
indemnizações caso considerem que determinadas medidas ameaçam a sua expectativa de lucro. Contudo, não
permite que os estados processem as empresas, por exemplo, em caso de mau estar das populações ou por
destruição do seu património natural e ambiental.
Ou seja, além de não haver qualquer justificação, nem jurídica, nem politica, para a criação de um sistema
de justiça paralelo aos sistemas de justiça dos respetivos Estados, este mecanismo representa um ataque à
capacidade dos Estados soberanos de definirem livremente as suas políticas económicas e sociais.
Desta forma, Portugal, se fizer parte deste acordo, estará a alinhar com um brutal retrocesso das conquistas
civilizacionais, uma vez que poderá ser alvo de processos, por parte das empresas, exigindo indemnizações se
estas considerarem que não são criadas ou mantidas condições favoráveis ao seu investimento e obtenção de
lucros, presentes e futuros.
Atualmente, entre a União Europeia e os Estados Unidos da América as barreiras regulatórias são muito
distintas, e o TTIP pretende “harmonizá-las”. Contudo, em vez de se aproveitar esta situação para que se
conseguisse aumentar o grau de exigência na proteção dos consumidores abre-se portas a um conjunto de
medidas que poderão pôr em causa os consumidores, os trabalhadores, a segurança alimentar e o ambiente.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 12
Enquanto na União Europeia tem vigorado o princípio da precaução, e nem sempre tanto quanto desejável,
nos EUA esse princípio é ignorado. Além disso, há um conjunto de consequências previsíveis como a
privatização de serviços públicos (incluindo a água, os resíduos, a energia e outros), dos bens naturais (como a
água e as sementes, entre outros), a desregulamentação do mercado financeiro, a redução dos direitos laborais,
a redução das normas de proteção ambiental, de segurança alimentar (por exemplo através da remoção de
restrições europeias sobre OGM, pesticidas, produtos tóxicos, carne com hormonas, entre outros) e de
soberania alimentar.
Como se tudo isto não bastasse, as Micro, Pequenas e Médias Empresas, sobretudo as Portuguesas, mas
também as Europeias, que constituem o tecido empresarial europeu, serão afetadas de forma brutal pela
concorrência desigual por parte das grandes empresas americanas.
Perante tudo o que foi exposto, o TTIP apresenta-se como uma ameaça à democracia, à segurança
alimentar, ao ambiente, à qualidade de vida, aos serviços públicos, aos direitos dos trabalhadores e dos
consumidores, à privacidade pessoal entre muitos outros aspetos que representarão um inaceitável retrocesso
civilizacional. Razões mais do que suficientes para que mais de 3 milhões de cidadãos europeus, dos quais
quase 23 mil são portugueses, tenham assinado a Iniciativa Europeia contra a ratificação do TTIP e do CETA -
Acordo Económico e Comercial Global (Comprehensive Economic and Trade Agreement) negociado entre a
União Europeia e o Canadá.
É, pois, imperioso que o TTIP, ou qualquer acordo desta natureza, seja precedido de um processo de
negociação totalmente transparente e que respeite os princípios de soberania, de democracia, de defesa do
ambiente e dos direitos dos cidadãos.
Nestes termos, importa garantir não só, que o TTIP ficará sujeito a um processo de ratificação, como ainda
que o seu conteúdo seja objeto de um amplo debate e que toda a documentação e informação seja
disponibilizada em português a todos os portugueses.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes,
apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias de forma a garantir
que:
1 – O TTIP não entra em vigor sem a respetiva ratificação pela Assembleia da República;
2 – Previamente ao processo de ratificação, o TTIP seja objeto de um amplo debate público, alargado e
transparente;
3 – Previamente ao debate público seja disponibilizada, em português, toda a documentação e informação
necessária sobre o TTIP.
Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira —Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 379/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A NATUREZA DEMOCRÁTICA NO PROCESSO DO
ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL – CETA
Exposição de motivos
O CETA - Acordo Económico e Comercial Global (Comprehensive Economic and Trade Agreement) começou
a ser negociado entre a União Europeia e o Canadá em 2009, tendo a sua versão final sido tornada pública pela
Comissão Europeia apenas em fevereiro de 2016.
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Inicialmente, o CETA previa ser um simples tratado comercial mas, a partir de 2011, as negociações
começaram a ser alargadas no sentido de passar a incluir um capítulo sobre investimento.
O CETA pressupõe um conjunto de medidas que poderão pôr em causa os serviços públicos, atribuindo um
poder ilimitado às empresas e nivelando as normas sociais e ambientais por baixo, atacando a capacidade de
regulação dos direitos dos cidadãos por parte dos governos.
Esta situação poderá afetar serviços básicos como a água, a saúde, a energia, ou a proteção de dados que
será apenas parcial. Haverá, previsivelmente, uma sobreposição de interesses corporativos em detrimento do
interesse público, tal como evidenciam experiências anteriores a nível nacional e internacional.
Além disso, este acordo permitirá também às empresas dos Estados Unidos da América com sede no
Canadá fazer uso do acordo.
Por esta altura dsicute-se no âmbito da União Europeia a própria natureza do CETA, isto é, saber se o CETA
será um acordo misto, requerendo neste caso, a aprovação do Parlamento e do Conselho Europeus e de cada
um dos parlamentos nacionais, ou se, pelo contrário, necessitará apenas da aprovação das autoridades
europeias, sendo um acordo não misto, o que poderá colocar em causa a soberania dos estados membros.
Sendo um acordo misto, só poderá entrar em vigor se tanto a União Europeia como os Estados Membros o
ratificarem.
Como se não bastasse, o CETA, mesmo que tenha que ser submetido aos parlamentos nacionais, pode ser
aplicado provisoriamente. Ou seja, implicaria que fosse imposto provisoriamente em Portugal sem debate na
Assembleia da República. Quer isto dizer que mesmo que seja recusado por parte dos parlamentos nacionais,
a sua entrada em vigor provisória poderia acontecer já em 2017, sendo que algumas medidas entretanto criadas,
continuariam em vigor pelos anos seguintes, sendo muito difícil e praticamente impossível recuar na aplicação
e nas consequências dessas medidas.
Mas mais, este Acordo prevê um mecanismo designado de “Cooperação Regulatória” que atribui a um
“Orgão” não eleito, o poder de emitir o seu visto prévio sobre legislação regulatória ainda antes da matéria ser
objeto de discussão nos parlamentos nacionais e europeu. Este “Orgão”, que irá incluir quadros ligados aos
lobbies da indústria e das instituições financeiras, poderá proceder a alterações ao texto inicial do Acordo, após
a sua ratificação, sem que isso requeira quaisquer negociações com os povos e os seus representantes a nível
nacional.
Uma das matérias mais contestadas no âmbito deste acordo entre a União Europeia e o Canadá é a
existência de um mecanismo designado de ICS (Investment Court System), baseado no ISDS (Investor-State
Dispute Settlement), no sentido de dirimir conflitos emergentes da relação Investidores-Estado em tribunais
arbitrais. Por outras palavras, com o ICS abrir-se-á a possibilidade de as empresas poderem processar o Estado,
caso este adote medidas que impeçam ou dificultem a sua margem de lucro, o que representará uma violação
do Estado de Direito Democrático.Além disso, não se vislumbram quaiquer razões, nem jurídicas, nem políticas,
para a criação de um sistema de justiça a funcionar paralelamente com os sistemas de justiça dos respetivos
Estados, que apenas permite aos investidores processarem os estados, sendo que o contrário não poderá
suceder.
Ou seja, a entrar em vigor, este tratado será mais um ataque à soberania dos estados e à capacidade de
definir livremente políticas económicas e sociais.Portugal, se fizer parte deste acordo, estará a alinhar com um
retrocesso das conquistas civilizacionais, podendo ser objeto de chantagens corporativas e alvo de processos
exigindo indemnizações por parte das empresas se estas considerarem que não são criadas condições
favoráveis ao seu investimento e obtenção de lucros, presentes e futuros.
O CETA encontra-se em fase final de processo e o debate público sobre esta matéria de extrema importância
é inexistente.
Por todas estas razões, mais de 3 milhões de cidadãos europeus, dos quais quase 23 mil são portugueses,
assinaram a Iniciativa Europeia contra a ratificação do CETA e do TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de
Comércio e Investimento, negociado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América).
Também entre nós a Plataforma Não aos Tratados TTIP/CETA/TISA promoveu uma petição dirigida à
Assembleia da República, através da qual milhares de cidadãos portugueses reclamam “que o texto do CETA e
as suas consequências sejam debatidos publicamente na Assembleia da República” e “que a decisão sobre a
sua ratificação ou não ratificação tenha lugar na Asembleia da República”.
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É, pois, premente assegurar os padrões de defesa do consumidor, de defesa do ambiente e da natureza,
assim como da defesa da soberania do nosso país, e contrariar a falta de transparência perante os portugueses
e os deputados eleitos pelos cidadãos.
Perante tudo o que foi exposto, é de extrema importância que seja garantido não só, que o CETA ficará
sujeito a um processo de ratificação, como ainda que o seu conteúdo seja objeto de um amplo debate e que
toda a documentação e informação seja disponibilizada em português a todos os portugueses.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes,
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias de forma a garantir
que:
1 – O CETA não entra em vigor sem a respetiva ratificação pelo Assembleia da República;
2 – Previamente ao processo de ratificação, o CETA seja objeto de um amplo debate público, alargado e
transparente;
3 – Previamente ao debate público seja disponibilizada, em português, toda a documentação e informação
necessária sobre o CETA.
Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 380/XIII (1.ª)
PROPÕE MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS COM OS
COMBUSTÍVEIS
Exposição de motivos
Os derivados de petróleo tem tido, particularmente desde o final do primeiro quartel do século XX e até aos
dias de hoje, um papel fundamental, crítico e estratégico, no funcionamento das economias e das sociedades
em geral, seja como combustível, dominantemente no aprovisionamento energético dos transportes, da
indústria, da agricultura, das pescas e dos serviços, bem como no quotidiano das famílias, seja como, matéria-
prima de múltiplas indústrias de base orgânica, designadamente as petroquímicas de base e muitas outras
indústrias a jusante.
Sendo que estamos a falar de um recurso finito, cujas reservas provadas e prováveis já foram utilizadas em
pelo menos metade das suas existências originais, particularmente do chamado petróleo convencional, petróleo
simultaneamente de melhor qualidade e de mais baixo custo de extração, a tendência de longo prazo, é,
simultaneamente, de uma natural redução dos consumos e de um aumento dos preços.
Isto não significa, que no quadro desta tendência de longo prazo, fatores políticos e económicos diversos
(alterações na oferta e na procura, nível das reservas, petróleo enquanto arma de política geoestratégica, novas
descobertas, especulação bolsista, etc.) possam conjunturalmente provocar significativas oscilações de preços
– aumentos ou descidas dramáticas – como por exemplo as ocorridas no último ano.
Em todo o caso, mesmo neste quadro de alterações do paradigma histórico, o preço conjuntural dos
combustíveis continua obviamente a ter uma importância enorme na competitividade das economias,
particularmente das micro, pequenas e médias empresas, assim como do esforço financeiro das famílias.
A importância desta variável, custo dos combustíveis, porque apresenta um peso muito significativo na
estrutura de custos das empresas de vários setores, e dado os seus elevados valores relativos, também contribui
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significativamente para que a produtividade e a competitividade da economia portuguesa sejam claramente
inferiores às médias comunitárias.
Quanto às famílias, o peso da energia nos seus orçamentos, com reflexos em todos os aspetos do seu
quotidiano, particularmente nas deslocações diárias, foi agravado com o aprofundamento da crise do
capitalismo, no quadro da aplicação do eufemisticamente designado Memorando de Entendimento assinado
com a “troika” FMI/BCE/UE.
É, portanto, indiscutível que a disponibilidade, a segurança do aprovisionamento e o preço da energia, neste
caso dos combustíveis, constituem variáveis estratégicas incontornáveis. E por essa razão, é indiscutível, sob o
ponto de vista do interesse nacional, que duas questões de grande relevo devem ser aqui e agora recordadas
e a sua reversão colocada em cima da mesa.
A primeira tem a ver com a privatização da GalpEnergia e a ulterior desnacionalização de parte importante
do seu capital social, colocando tão importante setor estratégico nas mãos de privados nacionais e estrangeiros,
cujos interesses, só por acaso, poderão ser coincidentes com o interesse nacional, designadamente em termos
do exercício da nossa soberania.
A segunda tem a ver com a liberalização dos preços dos combustíveis, temporalmente quase coincidente
com a privatização da GalpEnergia. A ficção, de que a liberalização traria o abaixamento dos preços, era isso
mesmo, ficção, como oportunamente o PCP alertou e denunciou.
A este propósito, importa observar a evolução recente dos preços do Brent e dos principais refinados,
abrangendo o período 2013-2015, a que corresponde, a partir de finais de 2014, ao período de profunda queda
do preço do petróleo.
Assim, enquanto a cotação do petróleo Brent na bolsa de Roterdão desceu 42,1 por cento no período, a
cotação da gasolina 95 desceu 30,6 % (menos 28,5 %) e a do gasóleo rodoviário, 35,4 por cento (menos 16 por
cento), estando ambas obviamente expressas na mesma unidade, o euro/tonelada.
Por outro lado, em Portugal, o PMAI teve, para o mesmo período, uma descida de 21,8 por cento para a
gasolina 95 (menos 48 por cento relativamente ao petróleo, contra menos 28,7 por cento relativamente à cotação
da gasolina 95) e de 26 por cento para o gasóleo rodoviário (menos 38,2 por cento relativamente ao petróleo,
contra menos 26,5 por cento da cotação do gasóleo).
Estamos, pois, em Portugal, perante um agravamento adicional ao que decorre do vício genético da formação
do preço dos combustíveis.
Por outro lado, importa ter em conta o real peso do petróleo bruto na estrutura de custos, começando pela
gasolina 95 e aceitando como ponto de partida a estrutura “oficial” de custos apresentada pela APETRO, isto é,
aquela em que onde deveria estar o peso e o preço do petróleo, está a chamada cotação do refinado.
Em 2013, o peso da cotação da gasolina 95 correspondia a 80,23 por cento do total dos custos, em 2014 a
79,17 por cento e em 2015 a 70,88 por cento. Contudo, como já observámos atrás, a descida da cotação da
gasolina 95 entre 2013 e 2015 foi somente de 27, 15 por cento da cotação do Brent. Ora o que os refinadores
compram fisicamente e refinam, é o petróleo Brent e não as cotações dos refinados.
Assim, em dois anos, em termos médios, as refinadoras no que à gasolina 95 respeita, ficaram a ganhar
27,15 % face à descida do preço do Brent, pois o que incorporaram na sua estrutura de custos foi o valor “Platts”
do refinado, quando devia ter sido o preço do petróleo. Relativamente ao gasóleo rodoviário, o peso da sua
cotação correspondia a 78,55 por cento do total dos custos em 2013, 79,92 por cento em 2014 e 69,12 por cento
em 2015.
Corroborando o que já atrás foi dito sobre as muito diferentes evoluções dos preços do petróleo e dos
derivados, há que analisar as estatísticas rápidas da DGEG sobre combustíveis fósseis, em que se analisa a
evolução da relação (rácio), entre o preço por litro de combustível antes de impostos, e o preço do litro de Brent,
ambos já expressos em euros por litro. Se a variável a incorporar na estrutura de custos fosse o petróleo bruto,
em vez do derivado, esta relação dever-se-ia manter sensivelmente constante ao longo do tempo. Contudo,
obviamente, tal não se verifica.
Assim, embora com ligeiras flutuações, o rácio para a gasolina 95 evoluiu de 1,35 em junho de 2014, até
1,92 em novembro de 2015, com um pico de 2,2 em agosto de 2015, o que significa, para os valores limites, um
crescimento dos benefícios em cerca de 42 por cento. Quanto ao gasóleo rodoviário, o mesmo indicador evoluiu
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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 16
de 1,38 em junho de 2014, para 2,1 em novembro de 2015, o que corresponde a um crescimento de 52 por
cento.
Relativamente aos preços a nível europeu, por exemplo, em 2015, o PMAI em Portugal, foi para a gasolina
95,2 cêntimos acima da média da zona euro e um cêntimo abaixo de Espanha. Já no gasóleo rodoviário, o PMAI
está cerca de 4 cêntimos por litro acima da média da zona euro e um cêntimo por litro acima de Espanha.
Também esta referência vem confirmar o facto de que, cumulativamente a um processo geral que subverte
completamente os preços face aos custos, em Portugal, tal regra ainda é utilizada de forma mais agravada.
Todo o processo de formação de preços que atrás observámos, obviamente que se reflete nos níveis dos
lucros das petrolíferas com integração vertical, de facto as grandes beneficiárias da atual dramática descida dos
preços do crude. Este facto não constitui nenhum segredo, pois são as próprias refinadoras que o assumem,
embora com algum pudor.
Também obviamente em Portugal tem lugar esta tendência. A Petrogal, já em cima de um ciclo de enormes
lucros, “cavalga” a descida dos preços do petróleo obtendo superlucros.
Observando os anos mais recentes, verifica-se 310 milhões de euros em 2013; 373 milhões de euros em
2014, e 639 milhões de euros de euros em 2015, isto é, entre 2014 e 2015, os resultados líquidos cresceram 71
por cento, obviamente dominantemente devidos às margens de refinação excecionais, decorrentes do efeito de
descida do Brent.
No caso da GalpEnergia/Petrogal, e na linha do que atrás afirmámos, enquanto o EBITDA da exploração
decresceu 20 por cento entre 2014 e 2015, o mesmo indicador cresceu para a refinação, para o mesmo período,
94 por cento.
Acresce ainda o facto de que grandes, recentes e naturalmente positivos investimentos da Petrogal no seu
aparelho refinador, terem induzido elevadas produtividades relativamente ao aproveitamento da matéria-prima
e no domínio da eficiência energética.
No tocante ao desempenho das entidades fiscalizadoras, a posição da AdC relativamente ao caráter
empolado e cartelizado dos preços é de todos bem conhecida, ou seja, justificando sempre as posições das
empresas do setor. Tudo está bem e assim pode e deve continuar.
Na mesma linha, a criação da ENMC/Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE, não trouxe
até aqui nada de novo relativamente à política de preços dos combustíveis, enquanto vetor de dinamização da
economia.
A resolução deste problema não passa pela criação de novas entidades fiscalizadores, que afinal não
fiscalizam nada do que é relevante, mas antes, como já atrás observámos, pela reversão do caráter privado da
GalpEnergia, que, dado o seu peso no mercado nacional, acabaria por servir de referencial para as demais
empresas.
Importa referir que esta matéria é indissociável de uma visão mais geral de uma política para a energia que
exige a definição de uma estratégia, base de um Plano Nacional Energético, que reduza os consumos e o défice
energéticos, com programas de utilização racional da energia e acréscimos de eficiência energética nos
transportes, nos edifícios (com prioridade para os públicos) e na indústria (redução da intensidade energética,
nomeadamente por via da cogeração e trigeração), e a diversificação das fontes de energia, no quadro do
declínio das disponibilidades de combustíveis fósseis.
Neste quadro, e na continuidade de anteriores propostas, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia
da República que recomende ao Governo a criação de um sistema de preços máximos dos combustíveis
líquidos, mas também dos gasosos, que mais se ajuste aos níveis de produtividade da economia nacional e ao
poder de compra das famílias face à Zona Euro, assim como a criação de um sistema de preços diferenciados
para setores específicos da economia, tais como a agricultura, as pescas, os táxis e pequena camionagem de
mercadorias, como também a promoção da instalação de redes de combustíveis alternativos da gasolina e do
gasóleo, nomeadamente GPL, GNC e GNL.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
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Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo as seguintes medidas:
1. Relativamente ao regime de preços máximos:
A criação, pelo Governo, de um sistema de preços de combustíveis líquidos ou gasosos (gasolinas e
gasóleos, GPL, GNC e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das
empresas abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um mecanismo de preços
máximos, que tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro. Tal
mecanismo deverá ter em atenção, pelo menos, os seguintes critérios:
1.1. O preço máximo para os combustíveis líquidos em cada mês, ou para os gasosos em cada semestre,
será calculado pela DGEG, tendo em conta o correspondente valor médio na zona euro no período anterior.
1.2. Deverão ser estabelecidos preços diferenciados, a saber: (i) gasóleo profissional para os subsetores do
táxi e pequena camionagem de mercadorias; (ii) atualização das bonificações de gasóleo verde para a
agricultura, pecuária, florestas e as pescas; (iii) criação de uma “gasolina verde”, assegurando um preço efetivo
idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena pesca e pesca artesanal.
2. Relativamente às redes de combustíveis alternativos:
A promoção da diversificação de combustíveis, com vista à redução a curto prazo, da fatura energética das
famílias e das empresas, através do uso de veículos energéticos alternativos, designadamente por via da adoção
das medidas seguintes:
2.1. Instalação de uma rede Nacional de GNC – Gás Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto
de abastecimento público por distrito.
2.2. Reforço da rede de GPL – Gás de Petróleo Liquefeito.
2.3. Adequação da atual legislação respeitante a veículos alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o
seu licenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das necessárias normas de segurança.
2.4. Criação de condições para o uso do GNL – Gás Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados
de passageiros e de mercadorias.
3. Relativamente à avaliação de problemas concorrenciais no mercado de combustíveis:
3.1. A realização de uma auditoria global e independente ao mercado dos combustíveis nos diversos
escalões das respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, refinação, transporte, armazenamento e
comercialização por grosso e a retalho, que esclareça: (i) a formação do preço final dos combustíveis e os lucros
das petrolíferas (ii) o diferencial de preços existentes entre as diferentes categorias (tipo e qualidade) de
combustíveis vendidos nos postos de abastecimento.
3.2. Uma iniciativa junto dos órgãos da União Europeia para avaliação e verificação da conformidade com as
regras da concorrência, dos mecanismos que conduzem aos índices Platts/NWE/Roterdão dos produtos
refinados à saída das refinarias do Norte da Europa que servem de referência à fixação de preços à saída das
refinarias em Portugal, assim como das cotações Platts/MED/Lavera para a zona do Mediterrâneo.
Assembleia da República, 16 de junho de 2016.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Francisco Lopes — António Filipe — Rita Rato —
Paulo Sá — Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Carla Cruz — João
Ramos — Miguel Tiago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 381/XIII (1.ª)
RECOMENDA A PROMOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O SETOR DAS PLANTAS E
FLORES ORNAMENTAIS
O negócio da floricultura e das plantas ornamentais tinha em 2014 um valor de mercado de 500 milhões de
uros e um valor de produção de 350 milhões. O setor ocupa uma área de cerca de 1000 hectares e será
responsável por um número de postos de trabalhos estimado entre os 4000 e os 5000 empregos, recebendo
estes trabalhadores maioritariamente o Salário Mínimo Nacional. Segundo o INE (Floricultura e plantas
ornamentais, 2012) este setor “recorre maioritariamente a mão-de-obra assalariada (78% da mão-de-obra total),
o que contrasta com o setor agrícola em geral, onde 80% do volume de trabalho é familiar.”
Este é um setor que trabalha maioritariamente para o mercado nacional, que absorve cerca de 80% da
produção. O subsetor das plantas ornamentais e dos viveiros trabalha maioritariamente para o mercado externo,
também porque as obras públicas estão muito diminuídas e estas são o cliente por excelência.
A organização da produção em Portugal e as características do nosso país determinam que cada produtor
produza várias espécies. Isto levanta problemas na constituição das Organizações de Produtores (OP) uma vez
que cada organização só pode corresponder a uma espécie. Para além de o modelo de organização obrigar à
entrega de 90% da produção na OP, o que o setor considera exagerado.
De entre as problemáticas associadas estão também os diferentes critérios e diferentes custos para a
instalação das estufas, que variam entre municípios.
Os fatores de produção, em particular os energéticos têm um peso muito significativo. O custo de produção
é elevado nomeadamente nos quatro meses de inverno, quando é preciso recorrer ao aquecimento das estufas,
o que tem um custos entre os 10 e os 12000€ por hectare e por mês e que são tão mais agravados quanto mais
baixas forem as temperaturas. Os custos com o processo produtivo estão em constante alteração, por exemplo,
o número de pragas e insetos tem vindo a crescer, os fitofármacos têm sido cada vez menos eficazes e outras
soluções ambientalmente maia vantajosas tem custos superiores.
Embora os custos de produção tenham crescido, o preço de venda não tem evoluído da mesma forma. No
essencial, o preço de venda encontra-se estagnado desde há 10 a 15 anos. Este setor sente também
esmagamento de preços imposto pela grande distribuição, o que cria imensas dificuldades, nomeadamente com
vendas abaixo do custo de produção como acontece em outros setores produtivos. Felizmente para o setor a
grande distribuição já teve uma importância maior no seu volume de negócios que tem vindo a ser reduzida.
Estas dificuldades não têm sido acompanhadas dos mecanismos necessários para as ultrapassar. Os atrasos
no arranque do PDR2020 e o facto de uma importante área produtora – distrito de Setúbal – estar fora das
regiões de convergência, não tem ajudado o setor nos últimos anos.
O nosso país tem condições excecionais para o desenvolvimento deste setor, nomeadamente as
relacionadas com as condições climatéricas, contudo, as estruturas públicas não têm acompanhado este setor
com a atenção necessária, nomeadamente não existindo uma estratégia nacional para o seu desenvolvimento.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1. Desenvolva uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, com o envolvimento
das empresas do setor, das associações representativas e das estruturas de planeamento e
investigação do Estado afetos ao ministério da agricultura, que tenha em vista, nomeadamente a
sustentabilidade do setor, os custos de produção e a qualidade do emprego;
2. Adeque o modelo de constituição de Organizações de Produtores às características do setor no nosso
país de modo a que essas organizações respondam às suas necessidades;
3. Avalie a promoção de medidas que permitam redução dos custos de produção, nomeadamente os
relacionados com o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade.
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Assembleia da República,16 de junho de 2016.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — Carla Cruz —
Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Oliveira
— Ana Mesquita.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XIII (1.ª)
ANTECIPA O DIA DE PAGAMENTO DAS PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
O sistema público de segurança social é um elemento essencial da proteção social, da solidariedade entre
gerações e do combate às desigualdades. Uma das suas dimensões fundamentais diz respeito à proteção na
velhice. Em 2016, existiam no nosso país 2.025.234 pensionistas de velhice e 718 478 pensionistas de
sobrevivência.
Em Portugal, mais de ¾ dos pensionistas recebe pensões de valores abaixo do salário mínimo nacional,
mantendo situações de vulnerabilidade económica e social e dificuldades dos pensionistas de fazerem face a
todas as despesas do seu quotidiano.
Acresce ainda que a generalidade das pensões é paga no dia 10 de cada mês. Na verdade, todos os
pensionistas que recebem esta prestação por via de transferência bancária recebem a pensão nesse dia.
Aqueles que recebem por vale de correio podem mesmo receber a pensão até ao dia 18, procedendo-se a
emissão de vales de correio por ordem alfabética. Este calendário cria grandes dificuldades na gestão dos
rendimentos dos pensionistas, nomeadamente para fazer face ao pagamento da renda da casa.
De acordo com a lei, a renda de casa vence-se no primeiro dia útil do mês, podendo o inquilino fazer cessar
o atraso no prazo de oito dias a contar do seu começo. Ou seja, na prática a renda pode ser paga no máximo
até ao dia 9 de cada mês. Caso a renda não seja paga, o senhorio tem o direito de exigir, além da renda em
atraso, uma indemnização correspondente a 50% do que for devido, podendo propor uma ação de despejo com
fundamento na falta de pagamento da renda.
Assim, com as regras atuais sobre o dia de pagamento da pensão, muitos pensionistas acabam por ficar
dependentes de empréstimos de familiares e amigos ou da tolerância dos senhorios. Essa situação coloca-os
numa condição de extrema vulnerabilidade. Para agravar esta situação, com o Regime do Arrendamento Urbano
aprovado em 2012, que previu aumentos desproporcionais das rendas de casa, os riscos de exclusão foram
ainda maiores. A dificuldade dos pensionistas em cumprir o dia de pagamento da renda é mais um elemento
que joga contra eles, seja em termos de indemnizações seja em processos de despejo.
Esta realidade é injustificável. Uma pequena alteração administrativa, sem impacto orçamental, pode resolver
esta parte do problema, procedendo-se à alteração da data de pagamento das pensões, passando estas a ser
pagas obrigatoriamente na sua totalidade, no máximo, nos primeiros sete dias de cada mês.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a antecipação do dia de pagamento
das pensões por transferência bancária ou por vale de correio nos primeiros sete dias de cada mês.
Assembleia da República, 17 de junho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E INVESTIMENTO NO HOSPITAL SANTA LUZIA DE
ELVAS
O Hospital Santa Luzia de Elvas integra a Unidade Local de Saúde (ULS) do Norte Alentejano – Entidade
Pública Empresarial (EPE) conjuntamente com o Hospital Doutor José Maria Grande em Portalegre. Esta ULS
integra também o agrupamento de centros de saúde (ACES) de São Mamede que tem como prestadores
associados dezasseis Centros de Saúde aos quais estão associadas 65 extensões. Os centros de saúde em
causa são os de Avis, Castelo de Vide, Campo Maior, Sousel, Arronches, Fronteira, Gavião, Alter do Chão,
Montargil, Monforte, Marvão, Portalegre, Elvas, Nisa e Ponte de Sor (onde funciona também um Serviço de
Urgência Básica).
Esta ULS presta cuidados de saúde a uma população de cerca de 118 mil pessoas. De acordo com o
Relatório e Contas de 2015, a ULS do Norte Alentejano conta com 1544 trabalhadores, sendo que 44% se
encontram na faixa etária entre os 45 e os 59 anos de idade. No que respeita ao pessoal médico, o cenário é
ainda mais preocupante: dos 151 médicos ao serviço (excluindo internos) 122 têm mais de 45 anos, sendo que
destes 95 têm 55 ou mais anos. Constata-se assim que é premente a implementação de medidas que permitam
efetivamente reforçar e renovar o quadro de pessoal desta ULS que, a breve prazo, verá diversos profissionais
a saírem para a aposentação.
O Hospital Santa Luzia de Elvas dispõe de uma urgência geral de nível básico, em funcionamento contínuo
24 horas por dia, 365 dias por ano; o serviço de observação tem quatro camas, existindo também uma sala de
pequena cirurgia e uma outra de reanimação. No que concerne a consultas de especialidade, estão disponíveis
as especialidades de anestesiologia, angiologia e cirurgia vascular, cardiologia, cirurgia geral, doenças
infeciosas, ginecologia/obstetrícia, imunoalergologia, medicina física e de reabilitação, medicina interna,
oncologia médica, ortopedia, pediatria e também existem consultas de diabetes e psicologia.
De acordo com o Relatório e Contas de 2015, as consultas realizadas no ano passado distribuíram-se da
seguinte forma, tendo em conta os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG):
Consultas realizadas Consultas realizadas acima Percentagem de consultas abaixo do TMRG do TMRG realizadas acima do TMRG
1353 417 23,56%
290 44 13,17%
95 53 35,81%
1738 514 22,82%
Ao longo dos últimos anos, a população de Elvas tem vindo a deparar-se com o constante receio de que o
seu hospital vá sendo sucessivamente enfraquecido, levando os utentes de Elvas a terem que se deslocar cada
vez mais a Portalegre para acederem a cuidados de saúde diferenciados, uma situação que traz custos, causa
transtorno e afasta os utentes da sua rede social de apoio.
Para esta sensação, muito contribuem acontecimentos como os que tiveram lugar em 2014, quando a
população foi surpreendida com diversas medidas que causaram forte desagrado. Na origem esteve uma
deliberação por parte do conselho de administração no sentido de não permitir o acesso ao Hospital Santa Luzia
de Elvas de doentes dos concelhos do Alandroal, Borba, Campo Maior, Estremoz, Monforte e Vila Viçosa. Nesta
altura também, foi posta em causa a realização de consultas via telemedicina para os concelhos de Alandroal,
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Borba e Vila Viçosa, atividade que estava então a gerar mais de 20% da atividade cirúrgica do Hospital de Elvas,
seja em consultas, em meios complementares de diagnóstico e terapêutica e em grandes cirurgias, com
particular impacto em cirurgia de ambulatório.
Recentemente, o Bloco de Esquerda visitou o Hospital de Santa Luzia em Elvas e reuniu com o conselho de
administração desta ULS, tendo constatado as dificuldades com que esta unidade hospitalar se depara. A título
de exemplo refira-se que são contratualizadas 2300 horas semanais de trabalho médico através de prestação
de serviços, o que deixa ficar bem patente a necessidade de agilizar medidas que permitam a fixação de médicos
nesta unidade hospitalar.
No sentido de melhorar as instalações bem como os serviços disponibilizados, a ULS pretende instalar um
centro de alta resolução na unidade hospitalar de Elvas; para tal, numa primeira fase está a proceder-se à
internalização da realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) bem como ao
melhoramento da cirurgia de ambulatório. Numa segunda fase preconizam-se obras na consulta externa,
seguindo-se a reestruturação da urgência.
Estas são medidas importantes para garantir que o Hospital de Santa Luzia de Elvas é dotado dos meios
técnicos e profissionais para que a população possa aí receber os cuidados hospitalares de saúde de que
necessita. É também fundamental garantir não só a continuidade das valências médicas atualmente
disponibilizadas como também assegurar o seu reforço. Este é um passo no caminho certo: o da valorização
dos cuidados hospitalares a que a população de Elvas tem direito.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Seja reforçado o serviço de urgência do Hospital da Santa Luzia de Elvas;
2. O Hospital da Santa Luzia de Elvas mantenha e reforce todas as valências médicas disponibilizadas;
3. Sejam desenvolvidas as ações necessárias para garantir a contratação dos profissionais necessários ao
normal funcionamento do Hospital de Elvas, designadamente médicos, enfermeiros e assistentes técnicos;
4. Os utentes dos concelhos limítrofes a Elvas, designadamente Alandroal, Borba, Estremoz e Vila Viçosa,
possam ser atendidos no Hospital de Santa Luzia de Elvas, sendo agilizado o protocolo de modo a assegurar
que a ULS é ressarcida pela prestação deste serviço de saúde;
5. Sejam asseguradas as condições necessárias para a implementação das obras de beneficiação tidas por
convenientes para a melhoria da prestação de cuidados de saúde aos utentes;
6. Sejam asseguradas as condições para a internalização de meios complementares de diagnóstico e
terapêutica, nomeadamente nas áreas de análises clínicas, radiologia, medicina física e reabilitação, cardiologia
e gastrenterologia.
Assembleia da República, 17 de junho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/XIII (1.ª)
(APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE NORMAS DE FORMAÇÃO, DE
CERTIFICAÇÃO E DE SERVIÇO DE QUARTOS PARA PESSOAL DE NAVIOS DE PESCA, CONVENÇÃO
STCW-F, ADOTADA EM LONDRES, EM 7 DE JULHO DE 1995)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1. Nota introdutória
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 17 de maio de 2016, a Proposta
de Resolução n.º 9/XIII (1.ª) que “Aprova, para adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação,
de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW-F, adotada em
Londres, em 7 de julho de 1995”, aprovada em Conselho de Ministros no dia 5 de maio de 2016.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, para emissão
do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
1.2. Análise da iniciativa
1. A presente proposta de resolução aprova a adesão do Estado Português à “Convenção Internacional
sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca,
Convenção STCW-F, adotada em Londres, em 7 de julho de 1995, no contexto da conferência internacional sob
a égide da Organização Marítima Internacional”, que “estabelece normas mínimas relativas à formação, à
certificação e ao serviço de quartos para pessoal de navios de pesca de mar de comprimento igual ou superior
a 24 metros”.
2. A Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para
Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW-F entrou em vigor, a nível internacional, a 29 de setembro de
2012, após a sua ratificação pela República de Palau.
3. Como é referido no preâmbulo da Proposta de Resolução, a “Convenção STCW-F é a primeira convenção
a estabelecer requisitos básicos de formação, de certificação e de serviço de quartos para pessoal de navios de
pesca a nível internacional e tem como objetivo reduzir substancialmente o número elevado de vidas humanas
que anualmente se perdem em todo o mundo decorrentes de operações de pesca”.
4. O principal motivo apresentado para a criação da Convenção, segundo a Organização Marítima
Internacional (OMI, a agência da Organização das Nações Unidas com a responsabilidade pela segurança em
navios e a prevenção de poluição marítima por navios), estima-se que anualmente percam a vida 24000
pessoas” em operações de pesca.
5. Com a aprovação internacional da Convenção, será expectável a melhoria da “qualidade da qualificação
e formação dada ao pessoal que trabalha a bordo de navios de pesca e reforça ainda as normas de formação e
a segurança na indústria da pesca e das frotas de pesca, contribuindo desta forma para a redução de acidentes
e para melhorar, no contexto mundial, o atual nível de segurança da indústria da pesca”.
6. A adesão à Convenção “produzirá efeitos 3 meses após a data do depósito” dos instrumentos de
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ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.
7. As Línguas de Trabalho da Convenção são as línguas Arábica, Chinesa, Inglesa, Francesa, Russa e
Espanhola, onde se denota uma primazia a línguas com um menor número de falantes mundiais do que a Língua
Portuguesa.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O número considerável de mortes em operações de pesca é deveras preocupante. Desta forma, considero
absolutamente necessária a introdução de regras de segurança e exigências de formação internacionais para
defesa das pessoas envolvidas nestas operações. A adesão de Portugal à Convenção é, por isso, bem vista.
Contudo, é necessário que as regras de segurança e formação possam ser validadas e padronizadas ao
nível internacional.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 17 de maio de 2016, a Proposta de Resolução n.º 9/XIII
(1.ª) que “Aprova, para adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de
Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW-F, adotada em Londres, em 7 de julho
de 1995”.
2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que
a Proposta de Resolução n.º 9/XIII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da
República.
Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e BE, registando-se a ausência do CDS-PP e
do PCP.
———
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XIII (1.ª)
(APROVA O ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA INTERCALAR ENTRE A COSTA DO MARFIM,
POR UM LADO, E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO,
ASSINADO EM ABIDJAN, A 26 DE NOVEMBRO DE 2008 E EM BRUXELAS, A 22 DE JANEIRO DE 2009)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Índice
PARTE II – NOTA INTRADUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do
artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 17 de
maio de 2016, a Proposta de Resolução n.º 11/XIII (1.ª) que “Aprova o Acordo de Parceria Económica Intercalar
entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro,
assinado em Abidjan, a 26 de novembro de 2008 e em Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009”.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 18 de maio 2016, a iniciativa em
causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de respetivo
Parecer em razão de ser matéria da sua competência.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Análise da Proposta
A proposta de resolução em apreço tem por objetivo aprovar o Acordo Intercalar de Parceria Económica
entre a Costa do Marfim e a UE, assinado em Abidjan em 2008 e em Bruxelas em 2009. Este Acordo Intercalar
entre a Costa do Marfim e a UE constitui-se como uma solução temporária até que o Acordo de Parceria
Económica entre a UE e a região da Africa Ocidental esteja concluído, permitindo alcançar o desenvolvimento
sustentável através da integração económica regional e mundial dos países desta região.
Em concreto, o Acordo incide sobre os serviços, o investimento, a concorrência, a propriedade intelectual, os
mercados públicos e o desenvolvimento sustentável.
2. Contexto do Acordo
Até 2007, as relações comerciais entre os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico) e a UE eram reguladas
pelo Acordo de Cotonu. O Acordo de Cotonu é constituído por 3 pilares de cooperação: política, desenvolvimento
e comércio. Enquanto os pilares de cooperação política e para o desenvolvimento expirarão em 2020, ano em
que o Acordo deverá ser substituído por outro instrumento que regule as relações ACP-UE, o pilar dedicado às
relações comerciais expirou em 2007, tornando necessária a criação de acordos comerciais que permitissem
manter as relações comerciais entre as partes com base no princípio de não reciprocidade entre os países ACP
e o mercado europeu, uma vez que aqueles não se encontram ainda, na sua grande maioria, em condições de
desenvolvimento económico que lhes permitam estabelecer relações comerciais recíprocas. De facto, dos 49
países menos desenvolvidos do mundo, 39 são países ACP, dos quais a maioria do continente africano.
Deste modo, como atesta o n.º 5 do artigo 37.º do Acordo de Cotonu, após a expiração do pilar comercial em
2007 “devem iniciar-se negociações de acordos de parceria económica com os países ACP que se considerem
preparados para o fazer, ao nível que considerarem adequado e segundo os procedimentos aceites pelo grupo
ACP, tendo em conta o processo de integração regional entre os Estados ACP”.
Neste contexto são iniciadas as negociações em 2002 entre a UE e diferentes blocos regionais dos ACP de
forma a concluir Acordos de Parceria Económica. No entanto, uma vez que as negociações regionais não
alcançaram os resultados esperados em 2007, tendo em conta que vários países apresentaram reservas quanto
à abertura do mercado e outras condicionantes da parte da UE, alguns países decidiram assinar acordos
intercalares de parceria económica com a UE, de forma a continuarem a beneficiar de um enquadramento
favorável à sua economia nas relações comerciais com a UE. No caso da região da África Ocidental, apenas a
Costa do Marfim e o Gana decidiram assinar Acordos Intercalares enquanto o Acordo de Parceria Económica
com toda a região fosse concluído, o que entretanto aconteceu em fevereiro de 2014, estando agora em
processo de assinatura e ratificação.
A assinatura de um Acordo Intercalar pela Costa do Marfim revela as vantagens deste país no acesso ao
mercado europeu, nomeadamente no que respeita à exportação de cacau, bananas e atum em conserva. De
facto, à exceção da introdução de períodos de transição para açúcar e arroz, os produtos exportados da Costa
do Marfim para a UE não são sujeitos a taxas aduaneiras nem a quotas de entrada. Por outro lado a UE beneficia
de acesso ao mercado costa-marfinense em cerca de 89% de todas as linhas tarifárias.
Com a conclusão, em 2014, das negociações do Acordo de Parceria Económica UE – África Ocidental, a
Costa do Marfim passará a estar integrada neste Acordo regional, beneficiando das vantagens do mesmo. No
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entanto, tal Acordo aguarda assinatura e posterior ratificação para entrar plenamente em vigor.
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa
em análise.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 17 de maio de 2016, a Proposta de Resolução n.º 11/XIII
(1.ª) que “Aprova o Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a
Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro
de 2008 e em Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009”.
2. O Acordo visa ser uma solução temporária até que o Acordo de Parceria Económica entre a União
Europeia e a Região da África Ocidental esteja concluído.
3. A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que
está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, BE e CDS-PP, registando-se a ausência do
PCP.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.