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II SÉRIE-A — NÚMERO 101 26

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 393/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE COMPETÊNCIAS DAS FREGUESIAS E A AVALIAÇÃO

DA REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS FREGUESIAS

Exposição de motivos

A transformação do modelo de funcionamento do Estado e a descentralização de competências são eixos

de uma verdadeira reforma democrática do Estado. É fundamental que o reforço de competências das

autarquias locais assente no princípio da subsidiariedade, na promoção da competitividade territorial e no

objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos de proximidade e qualidade.

Nesse sentido, as Freguesias devem ser polos da democracia de proximidade e fatores de igualdade no

acesso aos serviços públicos, devendo, pois, caminhar para um modelo de reforço de competências,

diferenciadas em função da sua natureza, e em que exerçam competências próprias nos domínios que

atualmente desempenham apenas em caso de delegação municipal.

O Governo da anterior maioria impôs em 2013 a extinção de 1168 freguesias, o que acarretou um

empobrecimento democrático e um afastamento dos serviços públicos das respetivas populações, com

consequente diminuição da qualidade do serviço prestado, num processo enfermado de erros de avaliação e

pautado por decisões desconhecedoras ou desinteressadas da realidade local.

A designada “reforma administrativa” conduzida pelo XIX Governo Constitucional não levou a qualquer

reforço de meios para desempenho de competências, nem se inseria numa visão global da valorização do papel

das autarquias e de valorização do território, criando mesmo um modelo de articulação das atribuições entre

municípios e freguesias gerador de mais dificuldades de implementação do que uma verdadeira mais-valia

descentralizadora e valorizadora da proximidade.

A falta de estratégia do anterior Governo neste setor levou a que o Programa do XXI Governo Constitucional

assumisse a necessidade de corrigir os erros do processo de extinção de freguesias a regra e esquadro e ao

compromisso de avaliar a reorganização territorial das freguesias, através do estabelecimento de critérios

objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos mal

resolvidos.

Assim, a reorganização territorial das freguesias deverá ser devidamente reavaliada na sequência do ato

eleitoral de 2017, com base em critérios objetivos que permitam às autarquias locais aferir os resultados e corrigir

os casos mal resolvidos, já com fundamento num novo quadro legal, a aprovar o mais brevemente possível.

Nesse preciso sentido, o Governo criou o grupo técnico que tem por missão “a definição de critérios de

avaliação da reorganização territorial das freguesias, propondo critérios objetivos que permitam às próprias

autarquias aferir os resultados do processo de fusão/agregação de freguesias”, sendo de salientar que o Grupo

Técnico, criado através do Despacho n.º 7053-A/2016, do Ministro Adjunto, envolve a participação de

representantes da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Ao contrário do Governo anterior, o Grupo Técnico conta, pois, com a efetiva participação das associações

representativas das freguesias e municípios, num processo de valorização do trabalho conjunto e do respeito

pela autonomia do poder local.

Atento o momento de proximidade do final dos mandatos em curso, uma lei que operasse a imediata

reversão, decorrente da mera entrada em vigor dessa lei, de todas as freguesias fundidas/agravadas sem

qualquer necessidade de pronúncia dos seus órgãos representativos correria o risco de vir a padecer

precisamente da mesma falta de ponderação da lei que as extinguiu.

Essa pronúncia deverá, pois, resultar da avaliação que as populações fizerem do resultado de um mandato

decorrido sob a realidade a avaliar, podendo se fazer acompanhar de uma reflexão mais estruturada sobre as

competências a assumir no plano local.

Neste contexto, as novas responsabilidades a transferir para as Freguesias no âmbito da descentralização

de competências nunca poderão ser alheias a eixos de debate de importância fundamental, tais como a

sustentabilidade financeira e de recursos humanos, visando um novo modelo territorial. A experiência realizada

no município de Lisboa, através de um processo maturado, participado e assente num estudo dos meios

financeiros e recursos humanos a associar ao exercício de competências pelas Freguesias, demonstrou que é