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29 DE JUNHO DE 2016 5

RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada

pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa

Geral de Depósitos e à gestão do banco, que deve funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus

objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos,

incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de reestruturação

do banco;

b) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito

desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular

as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou

reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias,

incumprimentos e reestruturações;

c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral de Depósitos, incluindo os de administração,

de fiscalização e de auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros,

tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à

defesa do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes,

demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros

interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.

Palácio de S. Bento, em 27 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.