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30 DE JUNHO DE 2016 131

ULSNA, que o hospital de Santa Luzia necessita de uma intervenção geral, de fundo, tendo em conta a idade

das suas instalações.

A evolução dos modelos de gestão das unidades de saúde em Portugal foi determinando que os hospitais

se fossem estruturando enquanto concorrentes entre si e neste espaço o hospital de Santa Luzia foi disputando

doentes, quer com o hospital de Portalegre, quer com o hospital de Évora. Com os constrangimentos acrescidos

de, pela proximidade, ser atrativo para doentes da área de influência da ULSNA, mas também para doentes da

área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

Numa região tão extensa, despovoada e envelhecida como é o Alentejo em geral e o distrito de Portalegre

em particular, a questão da acessibilidade dos utentes aos serviços de saúde, considerando os graves

problemas socioeconómicos das populações e a carência de redes de transportes públicos, qualquer aumento

de encargos com a saúde, determina muitas vezes a impossibilidade de aceder a consultas ou tratamentos

necessários.

Os governos têm obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde, assegurando serviços públicos de

qualidade e próximos, quer nos cuidados de saúde primários quer nos cuidados hospitalares, com capacidade

de resposta adequada às necessidades da população e em condições que garantam a sua acessibilidade. No

caso concreto do hospital de Santa Luzia, em Elvas, é obrigação do Governo assegurara existência de uma

resposta hospitalar adequada às necessidades dos seus utentes, garantindo a boa articulação com os cuidados

de saúde primários e outras unidades hospitalares – nomeadamente Évora e Portalegre –, estruturando os

serviços de saúde em função de critérios de acessibilidade dos utentes.

Em fevereiro de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1278/XII (4.ª),

“Pela melhoria do Hospital de Santa Luzia em Elvas e em defesa do acesso dos utentes aos serviços de saúde”.

O PSD e o CDS rejeitaram esta possibilidade de se recomendar ao Governo a requalificação do hospital de

Santa Luzia, apesar do voto favorável de PCP, PS, BE e PEV.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à reavaliação da classificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas,

visando a sua reclassificação de acordo com as necessidades dos utentes e a otimização da capacidade

instalada naquela unidade hospitalar;

2 – Garanta a articulação da resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e pelos cuidados de saúde primários

em função de critérios de acessibilidade e necessidades de saúde dos utentes;

3 – Garanta a articulação entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e

Espírito Santo (Évora) no sentido de alargar a resposta às necessidades dos utentes, respeitando a proximidade

como critério de acessibilidade;

4 – Estabeleça critérios que permitam a melhoria da resposta dos serviços de saúde e dos cuidados

prestados aos utentes contrariando lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos;

5 – Proceda a um levantamento do quadro geral de intervenções de requalificação do edificado que o hospital

de Santa Luzia necessita e defina posteriormente os calendários de realização dessas intervenções.

Assembleia da República, 30 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana

Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes — Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado.

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