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6 DE JULHO DE 2016 75

Estatística tinha sido consultado sobre esta matéria, porque o aspeto mais crucial desta proposta tem a ver com

a produção de estatísticas que reflitam a atividade deste setor, ao que o Sr. Deputado Ricardo Leão (PS)

respondeu de imediato, no sentido afirmativo, tendo informado ainda que havia condições para que a proposta

constante desta iniciativa se pudesse efetivar.

Por sua vez, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou presumir que a concretização desta resolução

implicaria a aprovação de um decreto-lei de revisão do quadro legal em vigor e questionou se se pretendia uma

CAE específica para a logística ou se se pretendia adicionar a vertente da logística à CAE já existente para os

transportes. De todo o modo, prosseguiu, a Assembleia da República estará sempre atenta ao decreto-lei que

vier a ser aprovado e publicado, para verificar se corresponde ou não aos objetivos propostos neste projeto de

resolução.

Encerrou esta discussão o Sr. Deputado Ricardo Leão (PS), esclarecendo que uma CAE autónoma era o

desejo claro, sendo certo que depois existem as subclasses de cada CAE.

5.Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 6 de julho de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XIII (1.ª)

[AVALIAÇÃO DO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) DAS EMPRESAS E DOS

PARTICULARES]

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 359/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de junho de 2016, tendo sido admitido a 3 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 359/XIII (1.ª) (BE)foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas, em reunião de 29 de junho de 2016.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 359/XIII (1.ª) (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), que apresentou o Projeto de

Resolução n.º 359/XIII (1.ª) (BE), tendo referido que a criação, em 2012, do Processo Especial de Revitalização

(PER) pretendia responder ao problema de endividamento de empresas e particulares, permitindo que os

devedores acordassem com os credores um plano de recuperação conducente à sua revitalização económica.

Defende o BE, afirmou, a necessidade de saber se os objetivos declarados do PER tinham sido ou não

cumpridos, pois muitas vezes este mecanismo transformou-se num expediente para resolver questões fiscais,

tendo-se registado situações fraudulentas de empresas que aconselhavam, em troca de somas avultadas, PER

individuais, com declarações de dívidas forjadas, e situações em que os PER são utilizados como forma de

dissipar património, com casos em que o voto de um credor chega para um plano que reduz 50% da dívida mas

o credor é da mesma família que detém a empresa que recorre ao PER. Concluiu, reafirmando a necessidade

de uma avaliação deste mecanismo, reiterando os termos resolutivos.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Joel Sá (PSD), Pedro Coimbra (PS) e Bruno Dias (PCP).

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