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Quarta-feira, 6 de julho de 2016 II Série-A — Número 107

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação,

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços

Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e de apoio.

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o os

Rendimento, assinada em 8 de abril de 2015. Projetos de resolução [n. 167, 322, 359, 406, 412, 413 e 418 a 420/XIII (1.ª)]:

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir N.º 167/XIII (1.ª) [Prolongamento da Linha do Metro do Porto

a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, até à Trofa, Gondomar e Vila d’Este (Vila Nova de Gaia)]:

assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015. — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

Projetos de lei [n.os 108, 122 e 253/XIII (1.ª)]: 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 108/XIII (1.ª) [Suspende a aplicação do Regime do N.º 322/XIII (1.ª) (Recomenda ao Governo que proceda à

Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro)]: criação de um Código CAE autónomo para o setor da

— Relatório da discussão e votação indiciárias e texto de logística):

substituição da Comissão de Ambiente, Ordenamento do — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 122/XIII (1.ª) (Altera o regime de arrendamento apoiado N.º 359/XIII (1.ª) (Avaliação do Processo Especial de

para uma maior justiça social – Primeira alteração à Lei n.º Revitalização (PER) das empresas e dos particulares):

81/2014, de 19 de dezembro): — Vide projeto de lei n.º 108/XIII (1.ª). — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo N.º 253/XIII (1.ª) (Isenta de IVA a doação de bens móveis a

128.º do Regimento da Assembleia da República. museus da Rede Portuguesa de Museus):