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Quarta-feira, 6 de julho de 2016 II Série-A — Número 107

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 8 de abril de 2015.

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 2

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA ARÁBIA SAUDITA

PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS

SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM 8 DE ABRIL DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a

Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa,

em 8 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 6 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 136, de 18 de julho de 2016.

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6 DE JULHO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O SULTANATO DE OMÃ PARA

EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE

O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, EM 28 DE ABRIL DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em

28 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 6 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 136, de 18 de julho de 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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