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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E INVESTIMENTO NO HOSPITAL SANTA LUZIA DE

ELVAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XIII (1.ª)

(RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

NO HOSPITAL DE SANTA LUZIA EM ELVAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 405/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E A CONSOLIDAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA,

EM ELVAS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE, do PCP e do PS tomaram a iniciativa de apresentar,

respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 383/XIII (1.ª), 404/XIII (1.ª) e 405/XIII (1.ª), ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 383 deu entrada na Assembleia da República a 16 de junho de 2016, tendo sido admitido a 17

de junho, data em que baixou à Comissão de Saúde e os PJR n.os 404 e 405 deram entrada a 30 de junho,

tendo sido admitidos e baixado à Comissão de Saúde a 1 de julho.

3. A discussão dos Projetos de Resolução (PJR) n.os 383, 404 e 405/XIII (1.ª) foi feita em conjunto, dado

versarem a mesma matéria, ocorrendo nos seguintes termos:

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR n.º 383/XIII (1.ª), referindo que o Hospital Santa Luzia de

Elvas integra a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, dispondo de urgência geral de nível básico, em

funcionamento contínuo, serviço de observação e diversas consultas de especialidade. Em 2014 o Conselho de

Administração deliberou «no sentido de não permitir o acesso ao Hospital Santa Luzia de doentes dos concelhos

do Alandroal, Borba, Campo Maior, Estremoz, Monforte e Vila Viçosa», e também foi posta em causa a

realização de consultas de telemedicina, o que tem levado a população de Elvas a recear o enfraquecimento

sucessivo do hospital e obrigado os utentes a terem de se deslocar cada vez mais a Portalegre, para acederem

a cuidados de saúde diferenciados. A Unidade Local de Saúde preparou investimentos para melhorar os

cuidados de saúde, esforço esse que deve ser acompanhado. Assim, o BE recomenda ao Governo que seja

reforçado o serviço de urgência do Hospital Santa Luzia, que se mantenham e reforcem todas as valências

médicas disponibilizadas, que sejam contratados os profissionais necessários, que os utentes dos concelhos

limítrofes possam ali ser atendidos, que sejam realizadas obras de beneficiação e que sejam asseguradas as

condições para a internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

O Deputado João Ramos, apresentando o PJR n.º 404, invocou que a criação da Unidade Local de Saúde

do Norte Alentejano, em 2007, «infelizmente, para as populações, serviu efetivamente para dar cobertura a um

conjunto de medidas, tomadas por diferentes Governos, de encerramento de serviços ou reduções de horários»,

de que o Hospital Santa Luzia é exemplo. Este Hospital está numa «situação de estrangulamento financeiro e

redução de serviços e valências hospitalares».

O PCP, na anterior legislatura, apresentou um PJR pela melhoria do Hospital de Santa Luzia, que foi rejeitado

pelo PSD e CDS-PP, pelo que propõe agora, com vista a reforçar a capacidade de intervenção deste Hospital,

que se proceda à reavaliação da classificação do Serviço de Urgência, que se garanta a sua articulação com os

Hospitais de Portalegre e Évora, que se estabeleçam critérios que permitam melhorar a resposta dos serviços

de saúde e dos cuidados prestados, que se proceda ao levantamento do quadro geral das intervenções de

requalificação que são necessárias ao Hospital Santa Luzia e se definam os calendários da sua realização.

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