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7 DE JULHO DE 2016 25

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a realização de uma Campanha

pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos, com as seguintes características:

1. A campanha pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos deve acontecer em todo o

território nacional;

2. A campanha deve prestar informação sobre quem pode beneficiar da prestação, sobre as regras de

acesso, os documentos que é preciso entregar e os locais onde o requerimento pode ser feito;

3. Deve procurar-se que todos os pensionistas da Segurança Social com pensões abaixo do valor de

referencia do CSI e que não sejam ainda beneficiários desta prestação recebam uma informação com a

divulgação da existência do CSI, com os elementos indicados no ponto anterior;

4. A campanha deve incluir, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que

possam chegar ao conjunto do universo potencial de beneficiários, nomeadamente informação por meios

audiovisuais como a rádio e a televisão pública;

5. A campanha deve estabelecer um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, de

modo a que a próxima operação “Censos Sénior” possa constituir-se também como veículo de divulgação desta

prestação.

 Interveio de seguida o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) que disse não existir qualquer

discordância genérica do CDS-PP relativamente ao projeto de resolução em apreço, pelo que o seu grupo

parlamentar votará favoravelmente.

 Por seu lado, a Sr.ª Deputada Helga Correia (PSD) lembrou que quer a segurança social quer as finanças

estão aptas a fazer o cruzamento de dados necessário dos idosos a que se quer chegar. E rejeitou a ideia de

serem realizadas campanhas de publicidade para esse fim, porque são muito caras e o dinheiro dos contribuintes

não deve ser mal utilizado.

 A Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha (PS) esclareceu que, de acordo com a sua experiência como

autarca, todas as campanhas de divulgação de informação são importantes. Daí que apoie a necessidade de

divulgação da medida pelo maior número possível de idosos.

 Também a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) considerou que faz sentido utilizar mecanismos de publicidade

institucional para divulgação da medida. Informou que o GP do PCP acompanha o projeto de resolução.

 A Sr.ª Deputada Maria Luísa Cabral (BE) interveio a final para tecer breves comentários às intervenções

anteriores.

A discussão foi gravada, constituindo a gravação áudio parte integrante da presente informação, o que

dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 387/XIII (1.ª) (BE) remete-se esta Informação a S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 7 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

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