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14 DE JULHO DE 2016 41

3. Desafios e oportunidades

Existe ainda, porém, um enorme potencial a explorar e um imenso valor a criar através da aposta na

experimentação, investigação e inovação na Região Demarcada do Douro.

Em primeiro lugar, é fundamental desenvolver a experimentação, investigação e inovação em diversos

campos que desde logo incluem as áreas da vitivinicultura (nos seus domínios tecnológicos, de técnicas de

produção, de novos métodos de proteção de culturas ou de novos equipamentos) e do aspeto ambiental

(sustentabilidade ambiental, uso eficiente dos recursos, consequências das alterações climáticas).

Mas, é essencial alargar essa abordagem a todas as fases da cadeia de valor, da produção à

comercialização, passando pela internacionalização, comércio digital, etc., e tocando áreas conexas como o

enoturismo, produtos inovadores ou a harmonização gastronómica.

Em segundo lugar, é fundamental coordenar esforços, seja para potenciar sinergias e maximizar

oportunidades e competências dos diversos tipos de agentes e recursos, seja para evitar algumas duplicações

de que são exemplo os serviços de aconselhamento agrícola que são prestados simultaneamente pelo Centro

de Estudos Vitivinícolas do Douro e pela ADVID.

Em terceiro lugar, são muito importantes o papel dinamizador dos poderes públicos e a criação de uma

Estratégia Integrada de modo a permitir que as iniciativas parcelares ou individuais de experimentação,

investigação ou inovação existentes possam ser coordenadas, mas sobretudo difundidas e transferidas para

toda a Região Demarcada e os seus diversos agentes, multiplicando os seus resultados.

Por último, é essencial adotar uma estratégia e coordenar esforços para que a dispersão de atores e sua

relativa dimensão não ditem o desaproveitamento das oportunidades disponibilizadas pelos diversos

instrumentos financeiros sejam eles do Portugal 2020 ou até de âmbito europeu, destacando-se aqui o programa

Horizonte 2020.

Também assim, é necessário reequilibrar as oportunidades, corrigindo as desigualdades de partida que

resultam na absorção quase total daqueles recursos financeiros por entidades e projetos do litoral do País dada

a sua maior massa crítica, escala e/ou condições de partida. É, por isso, essencial garantir a implementação de

medidas de discriminação positiva para os territórios de baixa densidade, designadamente, estabelecendo nos

avisos de candidaturas dos programas de financiamento nacionais e comunitários que: a) certos concursos

sejam exclusivamente destinados a projetos em territórios de baixa densidade; b) critérios de bonificação

classificatória aos projetos de territórios de baixa densidade nos concursos abertos; e c) atribuição de

majorações da taxa de comparticipação aos projetos em territórios de baixa densidade.

O futuro sustentável da Região Demarcada do Douro será tão mais bem sucedido quanto se conseguir

envolver e articular os agentes e as suas iniciativas, prosseguir uma Estratégia e ir além de uma soma de

iniciativas não coordenadas, Assim, em nome da eficácia e da rentabilização de recursos humanos e financeiros,

torna-se imperioso, por um lado, estimular e alargar a outros domínios e, por outro lado, consolidar, concertar,

coordenar e integrar todas as ações que respeitam ao “conhecimento” na Região Demarcada do Douro,

colocando todos os atores a trabalhar em rede.

Julga-se ser consensual que o Estado não se pode alhear dessa obrigação, reforçada e mais premente, aliás,

por estar em causa uma das regiões mais desfavorecidas do País.

Pretende-se, pois, que o Estado, sem espirito de “tutela”, mas de parceria, coloque à disposição da região

os recursos materiais e humanos que estão ao seu dispor e procure envolver os agentes públicos e privados,

instituições de ensino e organizações de produtores e de comerciantes nesse desiderato comum que é o

desenvolvimento da Região do Douro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

a) Promova a elaboração e execução de uma Estratégia Integrada para a Experimentação,

Investigação e Inovação na Região Demarcada do Douro, com a participação e envolvimento das

instituições de ensino da região e entidades públicas e privadas julgadas úteis, designadamente, entre