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15 DE JULHO DE 2016 5

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre o Projeto

de Lei n.º 222/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o eventual debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Quatro Deputados do PS apresentaram à Assembleia da Republica o Projeto de Lei n.º 222/XIII (1.ª)

procede à “Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de Manhoses e a União

de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas”.

2. O presente projeto de lei visa “proceder à alteração dos limites administrativos entre as freguesias de

Seixo de Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e

Carvalho de Egas, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.“;

3. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 222/XIII (1.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2016.

A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 222/XIII (PS)

Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de Manhoses e a União de

Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas

Data de admissão: 9 de maio de 2016

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, descentralização, poder local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação