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Terça-feira, 19 de julho de 2016 II Série-A — Número 115

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015.

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em S. Tomé, em 13 de julho de 2015.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA SOCIALISTA DO

VIETNAME PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE

IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE JUNHO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 3

de junho de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em

anexo.

Aprovada em 17 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 143, de 27 de julho de 2016.

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19 DE JULHO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM

MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM S. TOMÉ, EM 13 DE JULHO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e

Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em São Tomé em 13 de julho de 2015, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se

publica em anexo.

Aprovada em 17 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 150, de 5 de agosto de 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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