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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 2

DECRETO N.º 39/XIII

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2005, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE A

TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro

Os artigos 6.º, 8.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 21.º, 22.º, 23.º e 27.º, da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada

pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, e 34/2014, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º

[…]

1 - O domínio público lacustre e fluvial pertence ao Estado ou, nas regiões autónomas, à respetiva região.

2 - Sem prejuízo do domínio público do Estado e das regiões autónomas, pertencem ainda:

a) Ao domínio público hídrico do município os lagos e lagoas situados integralmente em terrenos municipais

ou em terrenos baldios e de logradouro comum municipal;

b) Ao domínio público hídrico das freguesias os lagos e lagoas situados integralmente em terrenos das

freguesias ou em terrenos baldios e de logradouro comum paroquiais.

3- (Anterior n.º 4).

Artigo 8.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………………………..

2- Sem prejuízo do domínio público do Estado e das regiões autónomas, o domínio público hídrico das

restantes águas pertence ao município e à freguesia conforme os terrenos públicos mencionados nas citadas

alíneas pertençam ao concelho e à freguesia ou sejam baldios municipais ou paroquiais ou consoante tenha

cabido ao município ou à freguesia o custeio e administração das fontes, poços ou reservatórios públicos.

3- ………………………………………………………………………………………………………………………..

Artigo 12.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………………………..

2- ………………………………………………………………………………………………………………………..

3- Nas regiões autónomas, os terrenos junto à crista das arribas alcantiladas e bem assim os terrenos

inseridos em núcleos urbanos consolidados, tradicionalmente existentes nas margens das águas do mar nas

respetivas ilhas, constituem propriedade privada, constituindo a presente lei título suficiente para o efeito.

Artigo 15.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………………………..

2- ………………………………………………………………………………………………………………………..

3- ………………………………………………………………………………………………………………………..

4- ………………………………………………………………………………………………………………………..

5- ………………………………………………………………………………………………………………………..