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9 DE AGOSTO DE 2016 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XIII (1.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos e à Gestão do Banco entre 30 de julho e 5 de setembro de 2016, em consonância com os critérios

fixados pela Deliberação n.º 7-PL/2016, de 9 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares.

Palácio de S. Bento, 9 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.