O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE SETEMBRO DE 2016 3

ROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 461/XIII (1.ª)

APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo.

ANEXO

REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências

previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1- A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice‐Presidentes

e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.

2- O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de

resolução, aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1- A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários

designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos

parlamentares com maior representatividade.

2- O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice‐Presidentes.

3- Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da

Assembleia designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia

Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo

delegar esta competência nos Vice-Presidentes.

Artigo 5.º

Competência dos Secretários

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;