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15 DE SETEMBRO DE 2016 19

Artigo 49.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com as alterações do Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e da

Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, bem como a regulamentação dela decorrente.

2 – São repristinadas as disposições dos Decretos-Leis n.os 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro, aplicáveis por

remissão da presente lei.

Artigo 50.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 12 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Carlos Matias — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 250/XIII (1.ª)

CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES

COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPETIVAS COROAS NA

ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Novo texto do projeto de lei

Exposição de motivos

O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme

importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o

funcionamento da economia a mobilidade e o ambiente e consequentemente para a qualidade de vida das

populações.

A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela

Revolução de Abril visando o bem-estar do povo português, e que permitiram um desenvolvimento e progresso

efetivos do nosso país.

Uma medida que contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e assegurou aos utentes

dos transportes públicos o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num sistema tarifário que veio

racionalizar e simplificar a sua utilização e que não se confinou às deslocações pendulares diárias, para trabalhar

ou estudar, o passe social intermodal deu aos seus utilizadores outras possibilidades de mobilidade alargando

esta à cultura, ao desporto, ao recreio, ao lazer, sem que tal representasse custos adicionais para os seus

utilizadores.

Ao longo dos anos importantes alterações se operaram na realidade da Área Metropolitana de Lisboa e nos

seus padrões de mobilidade sem que o passe social as tivesse acompanhado. De entre essas mudanças

verificadas estão as que decorrem de uma parte significativa da população perante o encarecimento da

habitação nos centros urbanos e a especulação imobiliária ter sido obrigada a fixar sua residência em zonas

cada vez mais longe dos locais de trabalho e de estudo, para além disso também muitas empresas e locais de