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16 DE SETEMBRO DE 2016 27

3 - A recusa de validação é publicada no sítio na Internet do SNIC e comunicada à entidade executante, ao

serviço de finanças da situação dos prédios, aos serviços do registo predial e aos titulares cadastrais.

4 - Não sendo recusada a validação, é sucessivamente realizada a associação da informação constante da

declaração de titularidade à inscrição matricial pela AT e à descrição predial pelo IRN, IP.

Artigo 38.º

Inscrição cadastral

1 - Feita a associação com a matriz e o registo, o prédio é inscrito como cadastro predial.

2 - O titular cadastral pode obter no sistema, gratuitamente e a todo o tempo, o comprovativo do registo no

cadastro predial que contenha a ficha do prédio prevista no artigo 78.º.

3 - Com a inscrição cadastral é atribuído ao prédio um NIP.

DIVISÃO III

Operações de execução sistemática de cadastro predial

Artigo 39.º

Iniciativa

Podem promover operações de execução sistemática de cadastro predial as entidades referidas no n.º 2 do

artigo 22.º.

Artigo 40.º

Alteração da situação jurídica dos prédios

Até ao termo da consulta pública a que se refere o artigo 47.º, os titulares cadastrais e os serviços ou

entidades públicas ou privadas que intervenham em atos que modifiquem a titularidade ou a configuração do

prédio comunicam à entidade promotora da operação de execução sistemática de cadastro predial, através do

SNIC, todas as situações decorrentes dessa intervenção.

Artigo 41.º

Fases da operação de execução sistemática de cadastro predial

A operação de execução sistemática de cadastro predial integra as seguintes fases:

a) Início da operação;

b) Constituição da equipa de apoio técnico;

c) Divulgação da operação;

d) Recolha de dados;

e) Caracterização provisória;

f) Consulta pública;

g) Validação e associação;

h) Inscrição cadastral.

Artigo 42.º

Início da operação

1 - A operação de execução sistemática de cadastro predial inicia-se com a apresentação da comunicação

prévia para a execução de cadastro predial pela entidade promotora junto da autoridade nacional de cadastro,

através do SNIC.

2 - A comunicação prévia para a execução de cadastro predial deve conter os seguintes elementos:

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