O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE SETEMBRO DE 2016 31

A terminar, e para uma melhor compreensão da iniciativa apresentada menciona-se, ainda, o Código de

Justiça Militar. (Cfr. artigos 118.º, n.º 2, 120.º, n.º 4, e 133.º, n.º 3)

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CARDOSO, Rui – Nova organização judiciária: desafios e perspetivas para o Ministério Público. Revista do

Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. Ano 35, n.º 137 (jan./mar. 2014), p. 47-86. Cota: RP – 179.

Resumo: O autor não pretende fazer uma apreciação crítica da reforma judiciária, dos seus méritos e

deméritos, nem dos desafios práticos da sua implementação, mas sim abordar as questões ligadas às duas

magistraturas (judiciais e do Ministério Público), nomeadamente a mudança, a reorganização, a coordenação

entre magistraturas, a comunicação, o acesso à justiça, a especialização (uma das principais bandeiras e

objetivos dessa reforma), a formação, e a produtividade e mobilidade de magistrados e de processos. O autor

dá especial enfoque à reorganização do Ministério Público, realçando os grandes desafios que se irão colocar,

em especial aos magistrados do Ministério Público coordenadores das comarcas.

CASANOVA, J. F. Salazar – Notas breves sobre a Lei de organização do sistema judiciário: (lei n.º 62/2013,

de 26 de agosto). Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 73, n.º 2/3 (abr./set. 2013),

p. 461-475. Cota: RP – 172.

Resumo: O autor debruça-se sobre a Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto), abordando os seguintes pontos: competência em razão do território; secções de proximidade;

competência em razão da matéria; competência nas execuções e competência em razão do funcionamento.

COSTA, Salvador da - Regulamento da organização do sistema judiciário e organização e

funcionamento do tribunais judicias: anotado. Coimbra: Almedina, 2014. 350 p. ISBN 978-972-40-5653-1.

Cota:12.21 - 259/2014.

Resumo: O autor comenta e anota toda a normatividade do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que

regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e

funcionamento dos tribunais judiciais, que entrou em vigor em setembro de 2014. Começa pelo sentido da

reforma do sistema judiciário que o Decreto-Lei n.º 49/2014 integra e complementa, continuando com a anotação

e o comentário a cada um dos cento e dezanove artigos, salientando a sua conexão com as normas da Lei de

Organização do Sistema Judiciário. Termina com um comentário aos mapas I a VI, que versam, respetivamente,

sobre: o Supremo Tribunal de Justiça; as Relações; os Tribunais de 1.ª instância; os Tribunais de competência

territorial alargada; o quadro de magistrados do Ministério Público e as Seções de proximidade.

COSTA, Salvador da – Organização judiciária. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-

8118. A. 73, n.º 2/3 (abr./set. 2013), p. 435-459. RP – 172.

Resumo: No artigo acima referenciado, o autor apresenta uma resenha da organização judiciária durante a

Monarquia, a Segunda República e a Terceira República. Em seguida, aborda a nova reforma do mapa judiciário

através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece as normas de enquadramento e de organização do

sistema judiciário português, tendo em conta a sistematização da referida lei e as suas inovações mais

significativas.

COSTEIRA, Maria José – O novo modelo de gestão dos tribunais: um ano depois. Julgar. Lisboa. ISSN

1646-6853. N.º 27 (Set./Dez. 2015), p. 55-91. Cota: RP-257

Resumo: A autora analisa o novo modelo de gestão dos tribunais a partir de situações concretas, depois de

um ano de implementação do mesmo. Chama a atenção para os limites dos poderes de gestão processual do

juiz presidente, de acordo com os princípios fundamentais de independência dos juízes, do juiz natural e da

inamovibilidade. Analisa procedimentos concretos, nomeadamente, os que podem colocar em causa a

independência dos juízes, como as ordens de serviço dos presidentes, a criação de dificuldades a que os juízes

profiram provimentos para as suas unidades orgânicas, a errada delegação de competências nos juízes

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 12 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de ju
Pág.Página 12
Página 0013:
28 DE SETEMBRO DE 2016 13 À semelhança do sucedido em anos anteriores, Portugal, du
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 14 d) Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o
Pág.Página 14