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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 32

coordenadores, a determinação de realização de julgamentos em seções de proximidade ou noutras diferentes

daquelas em que o juiz está colocado, etc.

CURA, António Alberto Vieira – A especialização dos tribunais judiciais (ou das suas secções) na lei da

organização do sistema judiciário e no diploma que a regulamenta. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 27

(Set./Dez. 2015), p. 95-115. Cota: RP- 257

Resumo: O autor defende que, tendo sido o número de comarcas tão reduzido, se verifica um indiscutível

afastamento da justiça em relação aos cidadãos e às empresas. Contrapõe a justificação de que a qualidade

das decisões e a previsível maior celeridade na tomada das mesmas compensa esse afastamento,

argumentando que se deve distinguir entre a especialização das seções e a especialização dos juízes.

Considera que sem especialização dos juízes não podemos esperar uma justiça de qualidade e mais célere,

defendendo mesmo que a realização de formação especializada no âmbito de qualquer das áreas jurídicas cujos

conhecimentos sejam relevantes para o exercício de funções nos tribunais, deveria ser considerada

determinante para a colocação dos juízes.

DIAS, João Paulo – A reforma do mapa judiciário: desafios ao Ministério Público no acesso ao direito e à

justiça. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. Ano 37, n.º 145 (jan./mar. 2016), p. 41-74.

Cota: RP-179.

Resumo: Este artigo analisa os desafios colocados ao Ministério Público pela reforma do mapa judiciário, no

acesso ao direito e à justiça por parte dos cidadãos. Nele o seu autor pretende caracterizar as competências

exercidas pelos magistrados do Ministério Público, formais e informais, no papel de interface desempenhado no

acesso dos cidadãos ao direito e à justiça. O autor começa por analisar os impactos da reforma do mapa

judiciário nas funções desempenhadas pelo Ministério Público, como elemento facilitador do acesso dos

cidadãos ao direito e à justiça, identificando alguns dos desafios com os quais o sistema judicial é confrontado.

De seguida, passa a refletir sobre medidas que possam superar a curto-médio prazo as dificuldades sentidas

com a referida reforma.

FRAGA, Elina – Esta reorganização judiciária fica marcada pelo profundo insucesso. Boletim da Ordem dos

Advogados. ISSN 0873-4860. N.º 130 (Set. 2015), p. 26-30. Cota: RP-126.

Resumo: Trata-se de uma entrevista da atual Bastonária da ordem dos Advogados, em que a mesma refere

os danos infligidos aos cidadãos devido à implementação das alterações ao mapa judiciário atualmente em

vigor. Defende a reabertura dos tribunais que foram encerrados por, na opinião da Bastonária, terem sido

falseadas as pendências, e a revisão da regulamentação do acesso ao direito e aos tribunais, o que, segundo a

Bastonária, conferirá dignidade ao patrocínio oficioso.

GASPAR, António Silva Henriques – A reorganização judicial de 2014: o tempo, o modo e as culturas:

cruzamento de desafios. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 27 (Set./Dez. 2015), p. 19-36. Cota: RP-257.

Resumo: Este artigo apresenta uma síntese dos resultados do primeiro ano de vigência da Lei de organização

do sistema judiciário. São identificados os principais problemas e dificuldades na execução da lei, sugerem-se

alguns ajustamentos e salienta-se a relevância de fatores decorrentes da cultura funcional na passagem entre

modelos de organização e de gestão da justiça. Sublinha-se a necessidade de uma interação permanente entre

o Conselho Superior da Magistratura e os órgãos de gestão das comarcas. O autor alerta ainda para a

necessidade de uma leitura interpretativa da Lei de organização do sistema judiciário recentrada na essência da

função de julgar, por forma a evitar desvios e o risco de pensar a organização da justiça segundo uma lógica de

gestão empresarial importada do setor privado.

GOMES, Conceição – Democracia, tribunais e a reforma do mapa judiciário: contributos para o debate.

Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 20 (maio/ago. 2013), p. 81-93. Cota: RP – 257.

Resumo: A autora apela a um sério debate no espaço público centrado nas seguintes perguntas: «que

tribunais e que juízes queremos?» «para que funções?». Segundo a mesma, em Portugal o agravamento da

crise do Estado Social, bem como a precarização dos direitos sociais, laborais e económicos, associada à erosão

da confiança social no poder político, constituem fatores que estão a exercer uma forte pressão sobre os

tribunais como únicas vias para a defesa e efetivação de direitos, colocando-os numa difícil encruzilhada. O

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