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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 20

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XIII (2.ª)

MEDIDAS PARA A ERRADICAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO COMO

MECANISMO DE PREENCHIMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES, PARA O RECONHECIMENTO

DE CONTRATOS DE TRABALHO E PARA A FISCALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS PROMOVIDOS PELO IEFP

O compromisso do combate à precariedade faz parte dos acordos assinados pelos partidos que constituem

a atual maioria no Parlamento e foi transposto para o programa de Governo. Na posição conjunta assinada entre

o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estabelece-se que “um dos temas em que é possível convergir,

independentemente do alcance programático diverso de cada partido” é o “combate decidido à precariedade,

incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de Contratos de Emprego Inserção

para substituição de trabalhadores”. Nesse sentido, firmou-se também o compromisso de elaborar um Plano

Nacional Contra a Precariedade. Desse plano terá necessariamente de fazer parte o combate ao abuso que tem

constituído o recurso a medidas públicas ativas de emprego, direcionando recursos para a promoção de formas

de trabalho digno e com direitos.

De entre as medidas ativas de emprego que têm sido vias da precarização laboral contam-se, com particular

expressão, o recurso a estágios financiados pelo IEFP e os Contratos Emprego Inserção (CEI).

A criação dos Contratos Emprego Inserção remonta a 2009, tendo sucedido aos Programas Ocupacionais.

Regulados pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio,

164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro (que a republica), os

desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e de rendimento

social de inserção (no caso dos CEI +) são chamados pelos centros de emprego a realizar atividades que,

supostamente, deveriam satisfazer “necessidades sociais ou coletivas temporárias, prestadas em entidade

pública ou privada sem fins lucrativos”. Através da assinatura do Protocolo Trabalho Social pelas Florestas, entre

os Ministérios que tutelam as áreas da administração interna, floresta, solidariedade, emprego e segurança

social, o Governo pretendeu também utilizar este mecanismo para aquele fim.

Os Contratos Emprego Inserção têm sido uma das medidas de “política ativa de emprego” que mais se

disseminou nos últimos anos. Em 2014, foram 75 403 as pessoas abrangidas por esta medida, de acordo com

dados do próprio IEFP. E no ano de 2015 foram 68 mil pessoas abrangidas pela medida. O custo destas políticas

tem sido de dezenas de milhares de euros (em 2014 ultrapassou os 70 milhões, em 2015 ultrapassou os 65

milhões).

A utilização desta medida de política, da responsabilidade do IEFP, tutelado pelo Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, tem servido, com demasiada frequência, para preencher ilegalmente postos

de trabalho permanentes e para responder a necessidades fundamentais ao funcionamento das instituições,

públicas ou privadas.

A situação é de tal modo indecorosa que motivou, no final de 2014, um relatório do Provedor de Justiça, que

fala da “evidência da utilização abusiva” destas medidas “por parte dos serviços e organismos públicos, que

através delas davam resposta a necessidades permanentes” (pág. 1). O Provedor reconhece que “as atividades

exercidas correspondem a atividades laborais que caracterizam postos de trabalho e dão resposta às

necessidades permanentes das entidades promotoras” e interpelou diretamente o ministro de então: “não

deixará Vossa Excelência, estou certo, de ponderar o juízo que faço de que é flagrante a forma abusiva e ilegal

como estas medidas, em especial a medida contrato emprego-inserção, têm vindo a ser utilizadas na

Administração Pública, à qual urge por termo” (pág. 15).

Na realidade, os Contratos Emprego Inserção são formas de não se criar o emprego que é necessário no

Estado e nas IPSS, escondem os efeitos da diminuição de trabalhadores na função pública, criam uma pressão

para diminuir os salários e originam um contingente laboral de dezenas de milhares de pessoas sem nenhum

direito.

Na Administração Pública, chegou a 45 mil o número de desempregados a trabalharem para o Estado sem

receberem qualquer salário e sem terem um contrato de trabalho. Em troca do subsídio de desemprego, muitos

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