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Sexta-feira, 14 de outubro de 2016 II Série-A — Número 13

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Propostas de lei [n.os 32 a 35/XIII (2.ª)]: N.º 33/XIII (2.ª) — Cria e regula o registo oncológico nacional, N.º 32/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidades prevendo-se designadamente as suas finalidades, os dados e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, que são recolhidos, as formas de acesso, a entidade processamento, preservação, armazenamento, distribuição e responsável pela sua administração e tratamento de base de aplicação de tecidos e células de origem humana e os dados. procedimentos de verificação da equivalência das normas de N.º 34/XIII (2.ª) — Procede à definição e à regulação dos atos qualidade e segurança dos tecidos e células importados, e do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de médico dentista, do nutricionista e do psicólogo. março, transpondo a Diretiva 2015/565/UE, da Comissão, de

N.º 35/XIII (2.ª) — Procede a vigésima segunda alteração ao 8 de abril, que altera a Diretiva 2006/86/CE, da Comissão, de

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime 24 de outubro, no que se refere a certos requisitos técnicos

jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e para a codificação dos tecidos e células de origem humana,

substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à e a Diretiva 2015/566/UE, da Comissão de 8 de abril.

Tabela II – A.