O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 18 16

É imperativo ponderar se, numa época em que ainda são exigidos sacrifícios aos portugueses, se não devem

também os partidos políticos partilhar desse sacrifício abdicando de uma parte da sua subvenção, durante o

período em que tal se mostre necessário.

Importa referir que a redução permanente de subvenções partidárias teria um profundo impacto em partidos

com uma expressão mais reduzida pois diminuiria a possibilidades de novos atores se afirmarem no panorama

político. Esta possibilidade coloca em também em risco a própria base da democracia através do enviesamento

e estreitamento do pluralismo partidário. Igualdade não é o mesmo que justiça e neste campo uma redução

definitiva de qualquer subvenção partidária, nos termos atuais, iria apenas beneficiar os ditos partidos “maiores”.

Cremos que o foco deve estar centrado numa nova ética de ser política e esta manifesta-se por exemplo em

gastos mais comedidos em campanhas partidárias.

Veja-se, por exemplo, os orçamentos das campanhas das últimas eleições legislativas. Segundo noticiado

pelos meios de comunicação social, “os sete partidos com representação parlamentar gastaram perto de dez

milhões de euros na campanha eleitoral para as legislativas de 2015”4.

Dez milhões de euros é um valor demasiado elevado para ser custeado pelos contribuintes para este efeito.

Significa isto que é necessário encontrar uma fórmula mais justa e equitativa, que possibilite o surgimento de

mais partidos e a sobrevivência dos atuais, sem que se permita o esbanjamento do dinheiro dos contribuintes.

É necessário procurar uma democracia mais próxima do cidadão, mais transparente, em que este perceba onde

e porque é que as subvenções são vitais para o funcionamento dos partidos e essenciais para a democracia.

Confiando, logicamente, que os valores atribuídos aos partidos para esse efeito são cautelosamente gastos.

Em suma, o PAN defende a manutenção do atual modelo de financiamento, entendendo os seus custos

como necessários para a sustentação da democracia ética e plural. No entanto, esta inevitabilidade deve

compatibilizar-se com o atual contexto económico do País e, portanto, a exigência de maior rigor nos gastos

públicos deve também incluir os partidos políticos, não de forma definitiva mas sim pelo período em que tal se

verificar indispensável.

Neste contexto, é imperioso haver maior contenção quer nos gastos do Estado com o financiamento das

campanhas eleitorais, quer nos limites máximos dos gastos com essas campanhas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa prorrogar a dedução dos 10% sobre a subvenção dos partidos políticos por mais dois

anos.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 22/2010, de 24 de dezembro, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Benefícios

1. A subvenção destinada ao financiamento dos partidos políticos, prevista na Lei n.º 19/2003, de 20 de

junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, é reduzida em 10 % até 31 de dezembro de

2018.

2. (…).

3. (…).

4. (…).»

4 Noticia do Observador, datada de 25/7/2016, disponível online em http://observador.pt/2016/07/25/partidos-que-elegeram-Deputados-gastaram-quase-10-milhoes-na-campanha-de-2015/