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24 DE OUTUBRO DE 2016 21

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro

1 – O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de

24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(...)

1 – O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos

públicos e privados em território nacional, na zona económica exclusiva e na plataforma continental que se

encontrem sob jurisdição da República Portuguesa que sejam suscetíveis de produzirem efeitos significativos

no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e

privados no ambiente.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).»

2 – O n.º 14 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto passa a ter a seguinte redação:

«14 – Prospeção e extração de petróleo e gás natural para fins comerciais.»

3 – As alíneas b) e e) do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, passa a ter a

seguinte redação:

Tipo de Projetos Caso Geral Áreas Sensíveis

AIA obrigatória:

Limiares previstos para o caso geral. AIA obrigatória:

Prospeção e extração de Pedreira minas ≥ 15 ha ou

hidrocarbonetos: todos. b) Extração subterrânea. ≥ 200 000t/ano.

Análise caso a caso:

Prospeção e extração de hidrocarbonetos: todos. Todas que não se encontrem

abrangidas pelos limiares definidos para o caso geral.

AIA obrigatória: AIA obrigatória:

Extração de hidrocarbonetos: todos Pedreiras, minas ≥ 10 ha

ou ≥ 200 000 t/ano.

e) Instalações industriais de superfície para a Minérios radioativos: todos.

extração e tratamento de hulha, petróleo, gás Prospeção e Extração de

natural, minérios e xistos betuminosos. Análise caso a caso: hidrocarbonetos: todos

Todas as que não se encontrem Minérios radioativos:

abrangidas pelos limiares definidos todos

para o caso geral.