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24 DE OUTUBRO DE 2016 23

CNA – Confederação Nacional da Agricultura, CPCCRD – Confederação Portuguesa das Coletividades de

Cultura, Recreio e Desporto, FENPROF, Federação Nacional dos Professores, FNSFP – Federação Nacional

dos Sindicatos Função Pública, MUSP – Movimento de Utentes Serviços Públicos, STAL – Sindicato Nacional

dos Trabalhadores da Administração Local, USL – União Sindicatos Lisboa / CGTP e envolveu um grande

número de cidadãos e cidadãs. Consideramos que apresenta um conjunto de medidas essenciais para a

garantia do direito à água que continuam atuais.

Desse modo, apresentamos no presente projeto de lei a proposta constante da referida Iniciativa Legislativa

de Cidadãos, dado considerarmos a mesma necessária, urgente e atual. A avaliar pela votação de 2014, estarão

hoje reunidas as condições políticas necessárias à aprovação deste projeto de lei, um importante início para o

processo legislativo, que pode ainda merecer o contributo dos vários grupos parlamentares.

Assim, transcrevemos a exposição de motivos e o articulado da Iniciativa Legislativa de Cidadãos

apresentada ao Parlamento:

1 – Exposição de motivos

Os cidadãos signatários, titulares do direito de iniciativa legislativa, entendem que é crucial assegurar em

Portugal a universalidade do direito humano fundamental à água e ao saneamento, bem como a proteção das

funções da água, sociais, ecológicas e económicas e a continuidade da sua fruição como condomínio comum

essencial à vida, ao bem-estar e a todas as atividades produtivas.

O direito à água, em quantidade e qualidade adequada para alimentação, higiene pessoal e doméstica, e o

saneamento é um direito humano fundamental essencial à plena fruição da vida e de todos os direitos humanos.

A água é recurso de produção essencial e insubstituível para quase todos os sectores produtivos,

indispensável à produção alimentar, que mobiliza os maiores volumes e nos períodos do ano mais secos.

É suporte de vida essencial a todos os seres vivos, meio ambiente e condicionante das condições sanitárias

do habitat humano.

É móvel e sucessivamente reutilizada, numa cadeia de interferências entre utilizações.

A disponibilidade de água, a segurança de pessoas, de ecossistemas, do património natural e construído,

dos bens e das atividades económicas, dependem, não apenas dos usos da água, como da utilização e

ordenamento do território e da cobertura dos solos.

Essencial à vida e a toda a produção material, a água tem uma enorme importância social e económica.

O reconhecimento dessa enorme importância e a necessidade de estabelecer a água como "condomínio

comum" é expresso na Constituição Portuguesa, como nas de muitos outros países, pelo estatuto de "domínio

público hídrico".

A gestão da água, a garantia de fruição dos direitos à água, a afetação dos recursos hídricos e a sua

preservação, bem como todos os custos e encargos pela fruição e utilização da água, diretamente ou

incorporada em produtos, têm enormes impactos na qualidade de vida de cada indivíduo e na sociedade em

geral, nomeadamente, na saúde e bem-estar, no custo de vida, na remuneração do trabalho dependente do

acesso à água, na redistribuição de custos e benefícios, na exclusão de acesso à água e espoliação de direitos

à água, nos custos de produção e preços dos produtos e até na competitividade da produção nacional.

O atual contexto legislativo e institucional, orientado para a privatização e concessão a grandes grupos

financeiros da exploração privada do domínio público hídrico e dos serviços públicos de águas, para o

favorecimento da rentabilidade dos negócios de mercantilização da água e para o alijamento dos deveres do

Estado na defesa dos direitos dos cidadãos e na proteção dos recursos hídricos, proporciona condições

favoráveis à degradação do estado das águas e é profundamente lesivo dos direitos dos cidadãos relativamente

à água.

O presente projeto de lei vem reafirmar os direitos à água, com ênfase para o direito fundamental à água

doméstica e ao saneamento e reorientar a política da água para a fruição equitativa dos direitos à água, para

uma gestão orientada para satisfação da maior necessidade humana, da segurança, do interesse comum, da

equidade de benefícios, da adequação ecológica e da preservação dos recursos a longo prazo.

A persecução desses objetivos é incompatível com privilégios e favorecimentos de exclusivos de

determinados interesses privados através de instrumentos de mercantilização e de privatização, nomeadamente

concessões e parcerias público-privadas, exigindo que o Estado assuma diretamente a responsabilidade