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Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 II Série-A — Número 21

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resolução: N.º 532/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento Aprova o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no de Direito Público Europeu, assinado em Atenas, em 27 de Exercício de Funções Públicas, entre 27 de outubro e 1 de outubro de 2004). dezembro de 2016, e prorrogação do seu prazo de funcionamento por mais 90 dias (Presidente da AR). Projeto de lei n.o 339/XIII (2.ª):

N.º 533/XIII (2.ª) — Programa Especial de Apoio Social para Primeira alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto,

a ilha Terceira (PSD). clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento N.º 534/XIII (2.ª) — Musealização e pleno funcionamento do

futuro da TDT (BE). Museu do Mosteiro do Lorvão (PCP).

N.º 535/XIII (2.ª) — Recomenda a realização de um estudo

Proposta de lei n.º 28/XIII (2.ª) (Autoriza o Governo a sobre a atual capacidade hospitalar instalada em Lisboa e do

aprovar o novo regime jurídico relativo à instalação e impacto da alteração da resposta do Centro Hospitalar Lisboa

exploração dos estabelecimentos de culturas em águas Central nas diferentes especialidades em todo o país (PCP).

marinhas, incluindo as águas de transição, e interiores): N.º 536/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova as — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto condições que potenciem e aprofundem a atração e final da Comissão de Agricultura e Mar. instalação de empresas de base tecnológica, já no quadro da web summit, aproveitando as condições do centro Projetos de resolução [n.os 531 a 537/XIII (2.ª)]: internacional de negócios da Madeira (PS).

N.º 531/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma lei N.º 537/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que torne orgânica da polícia marítima, de acordo com a sua missão, obrigatório a indicação do país de origem na rotulagem do mel competências e a sua natureza civil (BE). (PSD).