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3 DE NOVEMBRO DE 2016 31

 Artigo 84.º (Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias)

 Artigo 66.º-b) (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.) – relativo a transferências

para a GNR)

 Artigo 114.º-b) (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde) – quanto aos

serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD)

 Artigo 121.º (Sistema integrado de operações de proteção e socorro)

 Artigo 144.º (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)- Quanto a aplicação de taxa sobre

as compensações e subsídios, referentes a atividade voluntaria, postos a disposição dos bombeiros,

pelas associações humanitárias de bombeiros.

 Artigo 156.º (Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) –

Quanto às aquisições destinadas às forças e serviços de segurança que sejam realizadas através da

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

 Transferências Orçamentais (previstas no artigo 8.º) –Transferência de verbas do orçamento do

INEM para a PSP e para a GNR, para o financiamento da gestão operacional dos Centros Operacionais

112.

3. Proposta de Orçamento

Na área da Segurança Interna, prevê o orçamento de 2017 a realização de uma despesa total consolidada

de 1989,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,3% face ao orçamento ajustado para 2016.

(Quadro retirado do Relatório do OE/2017 – Pág. 157)

Na estrutura da Despesa Corrente importa destacar o total consolidado de 1.551.5 M€ em despesas com

Pessoal (78% do Orçamento ajustado de 2017) e de 255M€ com aquisição de bens e serviços (12,8% do

Orçamento ajustado de 2017). Estas duas rubricas correspondem a 90,8% dos recursos do orçamento para

2017.

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