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11 DE NOVEMBRO DE 2016 19

PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE

SOBRE A ADESÃO DO MONTENEGRO

As Partes no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington, em 4 de abril de 1949,

Convencidas de que a adesão do Montenegro ao Tratado do Atlântico Norte irá reforçar a segurança na área

do Atlântico Norte,

Acordam no seguinte:

Artigo I

Após a entrada em vigor deste Protocolo, o Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte,

enviará em nome de todas as Partes, ao Governo do Montenegro um convite para aderir ao Tratado do Atlântico

Norte. Em conformidade com o artigo 10.º do Tratado, o Montenegro tornar-se-á Parte na data em que depositar

o seu instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América.

Artigo II

O presente Protocolo entrará em vigor quando cada uma das Partes no Tratado do Atlântico Norte notificar

o Governo dos Estados Unidos da América da sua aceitação. O Governo dos Estados Unidos da América

informará todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte da data de receção de cada uma dessas notificações e

da data da entrada em vigor do presente Protocolo.

Artigo III

O presente Protocolo, cujos textos em Inglês e Francês fazem igualmente fé, será depositado nos arquivos

do Governo dos Estados Unidos da América. As cópias devidamente autenticadas do Protocolo serão

transmitidas por esse Governo aos Governos de todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte.

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