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Sexta-feira, 25 de novembro de 2016 II Série-A — Número 33
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 347 e 348/XIII (2.ª)]: dos valores naturais na ZPE Mourão/Moura/Barrancos e Sítio
N.º 347/XIII (2.ª) — Exclui a Polícia Judiciária e o Serviço de Moura/Barrancos, da Rede Natura 2000 e a atividade
Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral humana, nomeadamente agropecuária (PCP).
do Trabalho em Funções Públicas (Quarta alteração à Lei n.º N.º 553/XIII (2.ª) — Pelo desassoreamento da ria de Aveiro e 35/2014, de 20 de junho) (PCP). pelo desenvolvimento de sinergias com as estruturas locais,
N.º 348/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º designadamente com o porto de Aveiro (PS).
50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal N.º 554/XIII (2.ª) — Recomenda a realização de uma sancionatório da manipulação de competições desportivas avaliação ambiental transfronteiriça relativa à construção de (PS). um armazém temporário individualizado na Central Nuclear de Almaraz (BE). Projetos de resolução [n.os 550 a 556/XIII (2.ª)]: N.º 555/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura, em N.º 550/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desencadeie 2017, de um curso extraordinário do Centro de Estudos os mecanismos necessários para a construção da nova Judiciários para a formação de 100 novos magistrados do escola EB2/3 do Alto do Lumiar (PCP). Ministério Público (BE).
N.º 551/XIII (2.ª) — Curso extraordinário do CEJ para N.º 556/XIII (2.ª) — Medidas de apoio aos criadores cujos magistrados do Ministério Público (PCP). animais foram atingidos pela febre catarral ovina (vírus da
N.º 552/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que se criem as língua azul) no Médio Tejo (BE).
condições para garantir a coexistência entre a salvaguarda
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PROJETO DE LEI N.º 347/XIII (2.ª)
EXCLUI A POLÍCIA JUDICIÁRIA E O SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º
35/2014, DE 20 DE JUNHO)
Exposição de motivos
O regime geral do contrato de trabalho em funções públicas aprovado pelo anterior Governo em 2014
introduziu uma entorse inexplicável no que se refere ao pessoal com funções policiais das forças e serviços de
segurança. É uma evidência que estas funções justificam a consagração de regimes distintos do regime geral
da administração pública, devendo a cada uma das carreiras em causa ser aplicado um regime específico que
tenha em conta as características das respetivas missões e a natureza das forças policiais em causa. Porém, o
RGTFP isentou do regime geral a GNR, em atenção ao seu estatuto militar, e a PSP, deixando de fora
inexplicavelmente a PJ e o SEF.
O PCP propõe assim que seja reposto um princípio de identidade relativamente aos profissionais das forças
e serviços de segurança com funções policiais, isentando também da aplicação do regime geral os profissionais
do SEF e da Polícia Judiciária.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único
O n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016,
de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[Exclusão do âmbito de aplicação]
1 – […].
2 – A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, ao pessoal com funções policiais da
Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem
como ao pessoal das carreiras de investigação criminal, de segurança e com funções periciais da Polícia
Judiciária, cujos regimes constam de lei especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo
8.º e do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…).
Assembleia da República, 23 de novembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — Francisco Lopes — Paula Santos — João Oliveira
— Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Ramos — Carla Cruz — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira.
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PROJETO DE LEI N.º 348/XIII (2.ª)
PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2007, DE 31 DE AGOSTO, REFORÇANDO O
QUADRO LEGAL SANCIONATÓRIO DA MANIPULAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
Exposição de motivos
O aumento significativo, na última década, do valor económico e impacto social das competições desportivas,
especialmente na sua dimensão profissional, e o movimento imparável de globalização, generalização e
diversificação das apostas desportivas baseadas nas novas tecnologias, provocaram um acentuar considerável
do risco de práticas antidesportivas e de corrupção no desporto a que importa que os países façam corresponder
medidas concretas de prevenção e combate.
Nesse sentido, a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, de
18 de setembro de 2014, visou o fim de proteger a integridade do desporto e da ética desportiva, estabelecendo
como objetivos: (i) a prevenção, deteção e sanção da manipulação nacional ou transnacional de competições
desportivas nacionais e internacionais; e (ii) a promoção da cooperação nacional e internacional contra a
manipulação de competições desportivas entre as autoridades públicas competentes e entre as entidades
envolvidas no desporto e nas apostas desportivas.
Portugal não só ratificou esta Convenção em 7 de agosto de 2015, sendo dos primeiros países a fazê-lo,
como antes disso já havia aprovado, com sentido inovador e antecipando as orientações posteriormente
propugnadas a nível europeu, em 2007, a Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, que estabeleceu o novo regime de
responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da
competição e do seu resultado na atividade desportiva.
Não obstante, várias são as vozes no movimento associativo desportivo a sinalizar a necessidade de atualizar
e reforçar a prevenção e combate à corrupção desportiva, e com especial evidência a Federação Portuguesa
de Futebol que, inclusivamente, entregou aos diferentes grupos parlamentares na Assembleia da República uma
proposta concreta de alteração legislativa que não pôde deixar de ser seriamente considerada.
A presente iniciativa legislativa do Partido Socialista pretende precisamente satisfazer este ensejo de reforço
e atualização do quadro legal existente, assumindo inequivocamente a gravidade dos efeitos lesivos para a
nossa sociedade, onde o desporto desempenha um protagonismo e influência incontornáveis, decorrentes do
fenómeno da corrupção e manipulação de resultados nas competições desportivas.
Em concreto, importa destacar a proposta de agravamento de penas nos crimes de corrupção passiva e
corrupção ativa, tráfico de influência e a criação de duas novas medidas de coação que, acrescendo às previstas
no Código do Processo Penal e aplicando os respetivos pressupostos, permitem a suspensão provisória da
participação de praticante desportivo, técnico desportivo, dirigente desportivo ou de árbitro desportivo em
competição desportiva; e no caso das pessoas coletivas desportivas, suspensão da atribuição de subsídios,
subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e demais pessoas
coletivas públicas.
Respondendo a uma nova realidade em expansão também em Portugal e aos riscos associados, das apostas
desportivas, em que é possível hoje apostar não só em resultados mas também em diferentes circunstâncias e
vicissitudes do evento desportivo, para reforçar o quadro sancionatório e visando um fim de prevenção e
dissuasão, é criado o «crime de aposta antidesportiva» que sancionará com pena de prisão até 2 anos ou multa
até 600 dias, os agentes desportivos que por si ou por interposta pessoa fizerem aposta em jogo de fortuna ou
azar, seja em jogos sociais ou outros, relativamente a resultado de evento no qual tenham participação direta
ou indireta, em competição desportiva.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, agravando as penas aplicadas
aos crimes antidesportivos, estabelecendo um quadro específico de medidas de coação e criando o crime de
aposta antidesportiva.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de
abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de um a cinco
anos, tratando-se de agente desportivo.
Artigo 8.º
[…]
O agente desportivo que por si ou mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa,
solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial,
ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma
competição desportiva é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Artigo 9.º
[…]
1 - Quem por si ou mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa, der ou prometer a
agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe
não seja devida, com o fim indicado no artigo anterior, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
2 – […].
Artigo 10.º
[…]
1 - Quem por si ou mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa, solicitar ou aceitar,
para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua
influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão
destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva é punido com pena de prisão de 1 a 5
anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Quem por si ou mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa, der ou prometer a
outra pessoa vantagem patrimonial ou não patrimonial para o fim referido no número anterior é punido com pena
de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra
disposição legal.
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Artigo 12.º
[…]
1 – […].
2 - Se os crimes previstos no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 10.º forem praticados por ou relativamente a
pessoa referida no número anterior, o agente é punido com a pena que ao caso caberia, agravada de um terço
nos seus limites mínimo e máximo.
3 – Se a vantagem referida nos artigos 8.º e 9.º for de valor elevado, o agente é punido com a pena aplicável
ao crime respetivo agravada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo.
4 – Se a vantagem referida nos artigos 8.º e 9.º for de valor consideravelmente elevado, o agente é punido
com a pena aplicável ao crime respetivo agravada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo.
5 – Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4, é correspondentemente aplicável o disposto nas alíneas a) e b)
do artigo 202.º do Código Penal.
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto
São aditados o artigo 3.º-A e o artigo 11.º-A à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015,
de 22 de abril, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Medidas de coação
1 - Após a constituição de arguido pela prática de crimes previstos na presente lei, o tribunal pode decidir,
com respeito pelos pressupostos gerais e específicos de aplicação das medidas de coação previstas no Código
do Processo Penal, pela aplicação das seguintes medidas:
a) Suspensão provisória da participação de praticante desportivo, técnico desportivo, dirigente desportivo ou
de árbitro desportivo em competição desportiva;
b) No caso das pessoas coletivas desportivas, suspensão da atribuição de subsídios, subvenções ou
incentivos outorgados pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas.
2 - As medidas previstas neste artigo são cumuláveis com qualquer outra medida de coação prevista no
Código do Processo Penal.
Artigo 11.º-A
Aposta antidesportiva
O agente desportivo que por si ou por interposta pessoa fizer aposta em jogo de fortuna ou azar, seja em
jogos sociais ou outros, relativamente a resultado de evento no qual tenha participação direta ou indireta, em
competição desportiva, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 600 dias.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2016.
Os Deputados do PS: Carlos César — João Azevedo Castro — António Cardoso — João Torres — Diogo
Leão — Carla Sousa — Palmira Maciel — Maria Augusta Santos — Edite Estrela — Francisca Parreira —
Norberto Patinho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENCADEIE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS PARA A
CONSTRUÇÃO DA NOVA ESCOLA EB2/3 DO ALTO DO LUMIAR
A EB2/3 do Alto do Lumiar foi inaugurada no ano de 1986 e, até 1994, teve a designação de Escola
Secundária de D. José I. A partir de então passou a integrar apenas o 2.º e o 3.º ciclo do ensino básico, sendo
renomeada para Escola Básica 2/3 D. José I. Mais recentemente, passou a chamar-se EB2/3 do Alto do Lumiar,
na sequência da criação do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar.
A Escola Básica 2/3 do Alto do Lumiar é a escola sede do Agrupamento, que integra ainda quatro escolas
de 1.º ciclo e pré-escolar, abrangendo um total de mil e cem alunos. Este é um Território Educativo de
Intervenção Prioritária (TEIP) desde 2010, em resposta a uma comunidade com necessidade de projetos
pedagógicos de combate ao insucesso e ao abandono escolar e de uma intervenção direcionada para a
resolução de alguns problemas económicos e sociais.
O nível de degradação da escola sede é bastante evidente, transversal aos espaços de aula e aos espaços
comuns, como cozinha, refeitório, bar, espaços de lazer e de convívio. Apesar de ter sido removido o amianto
dos passadiços externos, persiste ainda na cobertura dos edifícios. As salas de aula não têm condições mínimas
de funcionamento, nomeadamente, condições térmicas: no Inverno, o frio é insuportável; no Verão, o mesmo
acontece com as altas temperaturas. Todo o equipamento se encontra muito degradado, até porque grande
parte ainda é o mesmo desde a construção da escola.
Para além disso, este agrupamento integra duas unidades de apoio especializado, uma na área da
multideficiência e outra de surdo-cegueira congénita. No ano letivo 2013/2014, este Agrupamento de Escolas
integrou um total de 1438 alunos: 221 crianças no pré-escolar; 595 alunos no 1.º ciclo do ensino básico (26
turmas); 329 no 2.º ciclo (14 turmas, uma das quais de Percursos Curricular Alternativo); 210 alunos no 3.º ciclo
(8 turmas, uma das quais de Percurso Curricular Alternativo); 16 alunos integrados numa turma de Programa
Integrado de Educação e Formação; 67 alunos em 3 turmas de Cursos de Educação e Formação. Do universo
de crianças e jovens deste Agrupamento, 75% são abrangidos pela Ação Social Escolar, 11% são de
nacionalidade estrangeira. Importa ainda referir que apenas 12% destes alunos têm em casa computador com
ligação à internet. Relativamente às habilitações literárias dos pais e encarregados de educação, apenas 55%
responderam a este pedido de informações, sendo que destes, 1% tem formação de grau superior e 7% de grau
secundário.
Quanto ao corpo docente, 67% dos professores pertence ao quadro e 69% leciona há 10 anos ou mais neste
Agrupamento. Apesar deste contexto social, económico e cultural existe apenas uma psicóloga, uma técnica
social e 33 assistentes operacionais e técnicos. No âmbito do TEIP têm sido colocados anualmente 2 técnicos,
um de mediação escolar e outro de serviço social. Existiam ainda 8 trabalhadores a suprir necessidades
permanentes através de Contratos de Emprego-Inserção.
O estado de degradação da escola sede deste Agrupamento reflete o desinvestimento material e humano a
que esta comunidade tem sido sujeita. Uma intervenção pedagógica estruturada para a inclusão exige,
necessariamente, meios humanos em número e formação adequada. Exige igualmente condições materiais que
assegurem o funcionamento digno deste serviço público. Esta situação é particularmente grave e representa a
negação de condições para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de
igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República
Portuguesa.
Ao longo dos últimos anos, e particularmente nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, a Escola
Pública foi sujeita a um profundo desinvestimento com reflexo negativo nas suas condições de funcionamento.
Os problemas estruturais deste Agrupamento e, em particular, da EB 2/3 do Alto do Lumiar foram ao longo dos
anos agravados, sendo que hoje a gravidade da situação exige a construção de uma nova escola que assegure
condições de dignidade a toda a comunidade escolar.
O PCP defende que sejam tomadas todas as medidas que assegurem, tão breve quanto possível, o início
da construção de uma nova escola nas mesmas instalações – que dispõe de espaço físico suficiente para tal –
e que, em articulação com a comunidade educativa, sejam encontradas soluções de transição que assegurem
o superior interesse das crianças. A construção de uma nova escola constitui um estímulo muito importante para
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a valorização do processo pedagógico destas crianças e jovens e para a sua inclusão efetiva.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que identifique como prioritária a construção urgente da nova escola EB 2/3 do Alto do Lumiar, no
espaço físico das atuais instalações, desencadeando todos os mecanismos necessários para esse efeito e
assegurando a participação de toda a comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.
Assembleia da República, 23 de novembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Miguel Tiago — Bruno Dias —
António Filipe — Diana Ferreira — Carla Cruz — Jorge Machado — Paulo Sá — Paula Santos — João Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 551/XIII (2.ª)
CURSO EXTRAORDINÁRIO DO CEJ PARA MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Exposição de motivos
A falta de magistrados do Ministério Público nos tribunais portugueses é unanimemente reconhecida. Ainda
recentemente, o respetivo sindicato deu conta do facto de haver outros juristas a desempenhar funções de
magistrados do MP dado o défice existente, que ronda os 200 e que poderá ascender aos 250 em 2020 se não
forem tomadas medidas excecionais.
A falta de magistrados decorre da decisão do anterior Governo de não abrir cursos no CEJ quando o deveria
ter feito, e esta situação foi alterada pelo atual Governo, que interrompeu esse ciclo abrindo novos cursos para
magistrados, incluindo 76 vagas para o Ministério Público. Estes magistrados, porém, só entrarão em funções
em 2019.
Nestas circunstâncias, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo a abertura em 2017 de um curso extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para
a formação de 100 novos magistrados do Ministério Público.
Assembleia da República, 23 de novembro de 2016.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira —
Paula Santos — João Ramos — Ana Mesquita — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — Ana Virgínia
Pereira — Carla Cruz.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 552/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM AS CONDIÇÕES PARA GARANTIR A COEXISTÊNCIA
ENTRE A SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS NA ZPE MOURÃO/MOURA/BARRANCOS E SÍTIO
MOURA/BARRANCOS, DA REDE NATURA 2000 E A ATIVIDADE HUMANA, NOMEADAMENTE
AGROPECUÁRIA
A publicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, fez a revisão da transposição para a ordem jurídica
interna da Diretiva 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (Diretiva Aves, relativa à Conservação das Aves
Selvagens), e da Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats, relativa à Preservação dos
Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagens), regulando a Rede Natura 2000, criou as condições para a
criação quer das Zonas de Proteção Especial (ZPE) no âmbito da diretiva aves, que das Zonas Especiais de
Conservação (ZEC) no âmbito da diretiva habitats, denominadas como Sítios de Importância Comunitária (SIC).
A partir deste suporte foi publicado o Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de setembro, que veio criar as ZPE,
nomeadamente a ZPE de Moura/Mourão/Barrancos, cuja denominação foi posteriormente alterada para
Mourão/Moura/Barrancos. Estas ZPE foram criadas com o objetivo de conservar as espécies e os seus habitats.
A ZPE Moura/Mourão/Barrancos teve posteriormente alterações aos seus limites em 2002 (Decreto-Lei n.º
141/2002, de 20 de maio) e 2008 (Decreto-Lei n.º 59/2008, de 27 de março).
A ZPE Mourão/Moura/Barrancos tem atualmente 80 608 hectares, localizando-se esta área: 57% no concelho
de Moura; 21% no concelho de Barrancos; 20% no de Mourão; e 1% no de Serpa. Com esta classificação estão
abrangidos 99% da área do concelho de Barrancos, 55% do concelho de Mourão, 46% do concelho de Moura
e 1% do concelho de Serpa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000 aprovou a segunda fase da Lista Nacional de Sítios e é
então criada a ZEC Moura/Barrancos. Atualmente o Sítio de Importância Comunitária Moura/Barrancos tem 43
309 hectares, dos quais 75% no concelho de Moura, 20% no de Barrancos, 2% no de Mourão e 3% no concelho
de Serpa. Com esta classificação ao abrigo da diretiva habitats estão classificados 51% do concelho de
Barrancos, 34% do concelho de Moura, 2% do concelho de Mourão, 1% do concelho de Serpa.
Agregando as duas classificações, estão abrangidos um total de área classificada que corresponde a 100%
da área do concelho de Barrancos (16 845 hectares), 63,9% do concelho de Mourão (17 755 hectares), 56,7%
do concelho de Moura (54 414 hectares), para além de uma área residual do concelho de Serpa.
Como estas classificações têm como objetivo conservar espécies e habitas, foram imediatamente impostas
medidas restritivas que colocaram limitações à utilização do território. Importa dizer que este é um território
humanizado e que uma parte significativa dos habitas, senão todos, foram construídos pelas atividade humana
no território. Basta consultar o sítio eletrónico do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
para verificar que o Plano Setorial da Rede Natura 2000, na descrição das espécies, aponta para esse facto:
Grou (Grus grus) – “No Inverno, como local de alimentação, ocupam preferencialmente searas cultivadas em
regime extensivo, pousios, pastagens naturais e montados de azinho pouco densos e sem mato”; Sisão (Tetrax
tetrax) – “frequenta regiões estepárias, planícies ligeiramente onduladas com vegetação rasteira pouco densa.
Tal como a abetarda tende a ocupar extensas áreas de mosaicos formadas pela prática da cerealicultura
extensiva, pousios e pastagens (pseudo-estepes)”; Abetarda (Otis tarda) – “Frequenta áreas de mosaico de
seara, restolhos, pousios e pastagens, que providenciem uma diversidade de oportunidades alimentares e
invertebrados em abundância para alimentar as crias.”; Abutre-preto (Aegypius monachus) – “Procura alimento
principalmente em terrenos abertos de cerealicultura e pastoreio extensivos”; Francelho (Falco naumanni) –
“Ocorre em zonas abertas. Extremamente dependente das áreas agrícolas de carácter extensivo para as
actividades de caça.”
É pois mais que evidente que a conservação destas espécies e dos seus habitats passa por continuar a
existir atividade humana naqueles territórios. Aquando da classificação daquelas áreas, tendo em conta a
necessidade de conhecer mais sobre a relação entre as espécies, os habitas e atividade humana, foi certamente
aplicado o princípio da precaução, o que levou a medidas de caracter restritivo. O que não é admissível é que
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passados 16 anos continue a não existirem medidas de gestão que permitam compatibilizar o que sempre foi
compatível naqueles territórios: a biodiversidade e a atividade humana.
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que revê a transposição das diretivas, alterado pelo Decreto-Lei n.º
49/2005, de 24 de fevereiro, diz claramente no seu artigo 7.º que “Os instrumentos das políticas de ordenamento
do território e de desenvolvimento devem manter e, se possível, desenvolver os elementos paisagísticos de
importância fundamental para a fauna e a flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da
Rede Natura 2000, incluindo através de incentivos à sua gestão adequada.” O artigo 8º do referido diploma, diz
que “Os instrumentos de gestão territorial aplicáveis nas ZEC e nas ZPE devem garantir a conservação dos
habitats e das populações das espécies em função dos quais as referidas zonas foram classificadas.”
A legislação aponta para os instrumentos de gestão que devem manter as espécies e os habitas, isto é, a
atividade humana nos territórios.
O ICNF não apresenta qualquer instrumento de gestão nem para ZPE nem para o SIC. Existe sim um Plano
Setorial da Rede Natura 2000 que é assumido como “instrumento de gestão territorial para salvaguarda e
valorização dos Sítios e ZPE do continente e a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação
favorável.” E que esse plano “vincula as Entidades Públicas, dele se extraindo orientações estratégicas e normas
programáticas para a atuação da Administração Central e Local”. Nada de concreto, nem específico para cada
um dos sítios.
São conhecidos os exemplos de planos específicos de gestão para estes territórios – como o caso do Plano
Zonal de Castro Verde –, com resultados positivos e com boas articulações entre a proteção da natureza e a
atividade económica, nomeada a agricultura e a pecuária. Para a ZPE Mourão/Moura/Barrancos nunca houve
um plano de gestão. Aplicou-se a este território a Intervenção Territorial Integrada (ITI) Zonas da Rede Natura
do Alentejo, no âmbito do ProDer, mas sem qualquer efeito positivo.
Neste território nomeadamente nos concelhos de Moura e Mourão existem solos de boa apetência agrícola,
onde tradicionalmente em agricultura de sequeiro se produziam cereais. Este tipo de culturas está largamente
associado à tipologia dos habitats existente na região, como atrás já está referido. Contudo, nem estas culturas
hoje são praticadas uma vez que o preço a que são pagos os cereais não permite que as culturas sejam
rentáveis, situação agravada pela inexistência de políticas adequadas para o sequeiro. Nem o preço dos cereais,
nem as medidas do ProDer na ITI referida, nomeadamente medidas como “Manutenção da rotação de sequeiro
cereal-pousio”, foram estímulos importantes para a manutenção dos habitats.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, que aprovou o Plano Sectorial da Rede Natura 2000
(PSRN2000), considerou que era objetivo geral a consideração de “que todos os Sítios e ZPE se encontrem
munidos dos instrumentos de gestão operacional adequados até final de 2010”. Essa mesma resolução atendia
a que era elevado o número de áreas em causa e entendeu considerar prioritária a elaboração de planos de
gestão para sete Sítios e ZPE, entre os quais Moura/Barrancos e Moura/Mourão/Barrancos (Sítio e ZPE).
Passados oito anos, estes territórios continuam sem plano de gestão. Neste contexto, a definição de uma
estratégia para a gestão deste espaço da Rede Natura 2020 passa em primeira linha por avaliar o modelo
aplicado até hoje, para que os resultados dessa avaliação sejam tidos em conta na definição da estratégia a
seguir.
Os autarcas, os agricultores e as populações têm vindo a exigir esse plano de gestão, nomeadamente um
plano que contemple uma componente financeira de estímulo e compensação. Sendo a Rede Natura 2000 uma
rede ecológica para o espaço comunitário da União Europeia, não se entende, nem se admite que tenham de
ser os cidadãos, os agricultores, as populações e a instituições dos territoriais classificados a suportar essa
classificação que afinal serve toda a União Europeia. A pior maneira de conservar habitats é por o ónus dessa
conservação, que é importante para o nosso planeta, apenas naqueles que no fundo criaram as condições,
através da sua ação, para que esses habitats existissem.
A existência de valores naturais e ambientais é uma potencialidade, contudo a sua gestão e aproveitamento
pouco trouxeram de positivo para as regiões onde se inserem. Os concelhos abrangidos pela classificação têm
hoje menos população, estão mais envelhecidos e têm menos emprego.
Haverá certamente modelos de gestão do território e de agricultura que consigam compatibilizar a existência
de valores naturais com a ocupação e atividades humanas nos territórios.
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Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Elabore, envolvendo os interessados, o plano de gestão para o Sítio Moura/Barrancos e a ZPE
Moura/Mourão/Barrancos, da Rede Natura 2000;
2. Garanta os mecanismos financeiros adequados à implementação do plano de gestão, nomeadamente
ao estímulo à atividade, à compensação por perdas de rendimento e à revitalização do mundo rural;
3. Estimule o desenvolvimento de modelos de atividade económica que compatibilizem a salvaguarda dos
valores naturais com as atividades humanas, com destaque para a agropecuária;
4. Reavalie a possibilidade de compatibilização de culturas de regadio com a salvaguarda dos valores
naturais;
5. Valorize o Sítio Moura/Barrancos e a ZPE Moura/Mourão/Barrancos, da Rede Natura 2000, de forma a
colocar as suas potencialidades ao serviço do desenvolvimento dos concelhos abrangidos e da região;
6. Desenvolva uma estratégia nacional para a agricultura de sequeiro, que incorpore a especificidade
destes territórios.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2016.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Diana
Ferreira — Ana Mesquita — Rita Rato — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 553/XIII (2.ª)
PELO DESASSOREAMENTO DA RIA DE AVEIRO E PELO DESENVOLVIMENTO DE SINERGIAS COM
AS ESTRUTURAS LOCAIS, DESIGNADAMENTE COM O PORTO DE AVEIRO
A Ria de Aveiro, que é também a foz do rio Vouga, constitui um dos mais extraordinários ecossistemas do
território continental. As linhas de água que se espraiam ao longo de 45 quilómetros (com a largura máxima de
11 quilómetros) abrangem vários concelhos da região, nomeadamente Aveiro, Ílhavo, Estarreja, Ovar, Murtosa,
Vagos e Mira.
A sua situação geográfica privilegiada, bem como as condições de exploração favoráveis que oferece, desde
tempos remotos permitiram a fixação das gentes e o crescimento de relevantes aglomerados urbanos.
A par da enorme relevância económica da ria de Aveiro para a região, coexiste nela também uma dimensão
simbólica, própria não só de um dos mais belos recortes da orla costeira nacional, mas também da importância
histórica que a ria de Aveiro assumiu ao longo dos seculos, que enforma a identidade das suas gentes e molda
e é constantemente moldada pelo curso dos tempos e das marés.
A fixação da abertura da barra, operada por mão humana no início do século XIX, trouxe necessariamente
consigo uma alteração do processo natural de acumulação de sedimentos, o qual, sendo um fenómeno antigo,
tem, no entanto, mercê da alteração das condições de utilização e exploração da laguna, experimentado uma
degradação das condições de navegabilidade e utilização ao longo dos últimos anos.
É, na verdade, hoje, e de há muito, consensual a necessidade de uma intervenção que, retirando os inertes
acumulados, permita a reposição das condições naturais do ecossistema costeiro e lagunar que é a ria de Aveiro,
fundamental para a preservação dos seus valores ambientais e económicos.
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Não se ignora que o funcionamento hidrodinâmico da ria de Aveiro se revela particularmente complexo,
resultando da interação entre as características geológicas, as variações da descarga dos rios que nela drenam,
a variabilidade e intensidade da maré, bem como os níveis de salinidade. Essa complexidade, porém,
recomendaria intervenções mais regulares para reposição dos caudais.
Ao invés, o que lamentavelmente se tem constatado é a falta de intervenções de manutenção (a última
registou-se no inicio da década de 90), o que tem agravado, para além do tolerável, as condições de
funcionamento do ecossistema e levado à notória degradação de valores ambientais, bem como ao abandono
forçado de inúmeras atividades económicas.
Importa, pois, assegurar uma célere intervenção de regularização dos canais e reforço de margens, tendo
por objetivo assegurar a estabilidade biofísica da Ria de Aveiro e minimizar situações de risco, quer de erosão,
quer de cheias e dos danos resultantes sobre pessoas e bens. A não ser feita, e a não ser feita rapidamente,
são as atividades piscatórias – e a subsistência de um largo número de agregados familiares – que ficam postas
em causa, bem como a aquicultura ou a própria reprodução das populações (de peixes, enguias, etc.) que
constituem, desde sempre, aquele ecossistema.
Mas, para além disso, será a náutica de recreio que soçobrará, e as potencialidades turísticas que serão
fortemente afetadas.
O XXI Governo Constitucional manifestou já o propósito – que saudamos – de dar enfim corpo ao processo
de desassoreamento da ria, nomeadamente criando condições para o seu financiamento, através de
candidaturas a fundos europeus.
Para tal, importa também assegurar uma colaboração e coordenação mais intensa entre o Porto de Aveiro e
as demais forças vivas que diariamente interagem com a ria de Aveiro.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Desenvolva e conclua rapidamente todas as diligências e esforços conducentes ao desassoreamento da ria
de Aveiro – designadamente através de candidaturas a fundos comunitários e desencadeando os procedimentos
concursais que se afigurem necessários –, promovendo o desenvolvimento da região, dinamizando o papel
central da ria de Aveiro, envolvendo para tal a Administração do Porto de Aveiro, SA, bem como outras entidades
locais.
Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2016.
Os Deputados do PS: Filipe Neto Brandão — Rosa Maria Bastos Albernaz — Porfírio Silva — António
Cardoso — Inês Lamego.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XIII (2.ª)
RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL TRANSFRONTEIRIÇA RELATIVA À
CONSTRUÇÃO DE UM ARMAZÉM TEMPORÁRIO INDIVIDUALIZADO NA CENTRAL NUCLEAR DE
ALMARAZ
O Conselho de Segurança Nuclear (CSN) do Estado Espanhol deu parecer favorável ao pedido de
construção de um Armazém Temporário Individualizado na central nuclear de Almaraz. O armazém ocupará
3.646 m2 e servirá para guardar o combustível usado pelos reatores até que seja possível ser transladado para
o Armazém Temporário Central de resíduos nucleares previsto para Villar de Cañas (Cuenca).
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O armazém será constituído por uma laje de betão armado, estará afastado do reator e servirá para depositar
os elementos de combustível irradiado. Trata-se de uma solução transitória. Atualmente o combustível é
armazenado em piscinas cuja saturação está prevista para agosto de 2017 e dezembro de 2019 para cada um
dos reatores. A aprovação da construção deste armazém para gerir combustível após estas datas indicia a
extensão da vida útil da central nuclear de Almaraz, o que deverá merecer o protesto veemente e medidas
diplomáticas, por parte do governo português, para a interrupção deste processo.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou, por escrito, o Governo sobre esta matéria a 26 de
setembro. A 11 de outubro, o Ministério do Ambiente informou que «a 8 de julho de 2016, durante uma reunião
técnica entre o Consejo de Seguridad Nuclear (CSN), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Comissão
Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (COMRSIN), para discutir as condições de segurança
e de operação da Central Nuclear de Almaraz, o CSN informou que seria realizado um procedimento de
Avaliação de Impacte Ambiental, o projeto de construção do Armazenamento Temporário Individual (ATI) da CN
Almaraz (dry storage). O ATI tem por fim o armazenamento temporário dos elementos de combustível irradiado
depois de um adequado período de decaimento (alguns anos) na piscina onde presentemente se encontram».
O Ministério do Ambiente acrescentou ainda que «assim, tendo-se tomado conhecimento desta situação,
estão a ser desenvolvidos contactos no sentido de dispor de informação sobre o ponto de situação do referido
procedimento de AIA de forma a garantir a participação de Portugal nos termos previstos no “Protocolo de
atuação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha sobre a aplicação às
avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços”, que estabelece os
procedimento para consulta bilateral em cumprimento do disposto na Diretiva AIA (Diretiva 2011/92/EU do
Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011) e na Convenção de Espoo (sobre Avaliação
de Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço).
Por fim, o Ministério do Ambiente informa que «foi já solicitada, pelos canais diplomáticos, aos senhores
ministros que tutelam a energia e o ambiente no Reino de Espanha, uma reunião com carácter de urgência para
debater este tema».
Apesar deste processo, a Secretaría de Estado de Medio Ambiente do Estado espanhol emitiu uma
declaração de impacte ambiental positiva à instalação dos armazéns de resíduos nucleares, não obstante a
Consejería de Economía e Infraestructuras de la Junta de Extremadura ter dado parecer desfavorável. A Junta
alega que o armazém não é necessário, visto que a central tem capacidade de armazenamento suficiente. Por
sua vez, a central nuclear alega que o reator I só tem capacidade de armazenamento até 2018. O Foro
Extremeño Antinuclear concorda com a Junta e considera que a central tem capacidade suficiente para albergar
os resíduos até que a central cumpra os seus 40 anos. Considera que esta aprovação comprova a intenção de
prolongar a vida da central para lá de 2020.
O facto de o Estado espanhol ter dado luz verde à construção do armazém de resíduos demonstra a sua
política de extensão do prazo de vida desta central nuclear. Mostra também que os esforços do governo
português para uma solução bilateral não estão a resultar. Aliás, a 9 de novembro, o Ministro do Ambiente
admitiu mesmo solicitar a mediação da União Europeia, caso Espanha não dê resposta ao pedido de
informações português relativo à construção deste armazém nuclear.
A central nuclear de Almaraz é a mais próxima de Portugal. Situa-se a apenas uma centena de quilómetros
da fronteira. Os dois reatores nucleares entraram em funcionamento em 1981 e 1983, sendo dos mais
envelhecidos do Estado espanhol, o que há décadas levanta preocupações, sempre agravadas pelos sucessivos
incidentes registados. A resolução unânime da Assembleia da República n.º 107/2016, de 14 de junho,
recomenda ao Governo “que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao encerramento da
central nuclear de Almaraz”. Face à aprovação da construção do armazém de resíduos, impõe-se que o Governo
inicie de imediato os procedimentos para a determinação de uma avaliação dos impactos ambientais
transfronteiriços da construção do armazém de resíduos nucleares da central de Almaraz, nos termos da
legislação europeia e da Convenção de Espoo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
O imediato início dos procedimentos para a determinação de uma avaliação dos impactos ambientais
transfronteiriços da construção do armazém de resíduos nucleares da central de Almaraz, nos termos da
legislação europeia e da Convenção de Espoo.
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Assembleia da República, 25 de novembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares
— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 555/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA, EM 2017, DE UM CURSO EXTRAORDINÁRIO DO
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS PARA A FORMAÇÃO DE 100 NOVOS MAGISTRADOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Durante o debate sobre a reforma do mapa judiciário, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve
oportunidade de sublinhar que aquela reforma, justa e necessária, não poderia ser dissociada de uma outra não
menos urgente: a do reforço substancial dos recursos humanos na área da Justiça.
Assim, no Projeto de Resolução n.º 460/XIII (1.ª), este Grupo Parlamentar defendeu que a reabertura dos
tribunais, encerrados pelo anterior Governo PSD-CDS, fosse acompanhada do “reforço correspondente dos
meios humanos, em especial de funcionários judiciais, oficiais de justiça, procuradores do Ministério Público e
Magistrados Judiciais”, justamente por se entender que esse reforço constitui uma condição indispensável para
dotar a reforma do mapa judiciário da necessária consistência e assegurar a eficácia dos seus propósitos.
Recentemente, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público chamou insistentemente a atenção dos
decisores políticos para a necessidade imperiosa de se proceder à abertura de um curso extraordinário do
Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados do Ministério Público, que permita dar
resposta ao défice de 250 magistrados estimado para 2020. A este propósito convém sublinhar que esta situação
de pré-ruptura nos quadros do Ministério Público muito se deve à decisão da anterior maioria de direita, que não
procedeu à abertura de cursos, conforme se exigia, tendo tal situação começado a ser revertida pelo atual
Governo, que abriu novos cursos, estando prevista a entrada de 76 novos/as magistrados/as nos quadros do
Ministério Público em 2019.
Do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, esta inversão de ciclo, sendo de assinalar,
é ainda insuficiente, tendo em conta a dimensão das carências no quadro de magistrados do Ministério Público.
Por esse motivo, este Grupo Parlamentar propõe, com o presente projeto de resolução, a abertura de um curso
extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados do Ministério Público
durante o ano de 2017.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: a abertura, em 2017, de um curso
extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados do Ministério
Público.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Sandra Cunha — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de
Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 14
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XIII (2.ª)
MEDIDAS DE APOIO AOS CRIADORES CUJOS ANIMAIS FORAM ATINGIDOS PELA FEBRE
CATARRAL OVINA (VÍRUS DA LÍNGUA AZUL) NO MÉDIO TEJO
Um elevado número de ovinos na zona do Médio Tejo foi atingido por um surto de febre catarral ovina,
enfermidade também conhecida por vírus da língua azul. Esta doença que se propaga facilmente através de um
inseto-vetor, provocou acentuados prejuízos aos criadores da região, tendo sido atingidas mais de 50% das
explorações de ovinos, nos concelhos de Abrantes, Sardoal e Constância.
As consequências do vírus são agravadas pelo facto das fêmeas se encontrarem numa fase crítica do ciclo
reprodutivo, mais vulneráveis, agravando as taxas de mortalidade do efetivo de ovinos.
Às despesas com medicamentos e deslocações, somam-se as horas perdidas tentando recuperar animais e
a frustração por perder crias, precisamente na época pré-natalícia, em que a sua venda seria potencialmente
mais rentável.
Os prejuízos são elevados e dificilmente suportáveis por pequenos criadores, sem grande capacidade
financeira, numa atividade de risco e de margens reduzidas.
Acresce a este quadro a generalizada incompreensão pela, demasiado tardia, emissão do edital da DGAV,
em 18 de novembro último, só então alargando a área de vacinação obrigatória aos concelhos atingidos no
Médio Tejo, já depois de confirmados os primeiros resultados positivos das análises para deteção viral.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Apoie os criadores de ovinos atingidos pelo vírus da língua azul, nos concelhos no Médio Tejo,
minimizando os prejuízos materiais que os atingiram e assegurando a continuidade das suas
explorações;
2. Em situações de ameaça similar, as decisões sobre vacinação sejam tomadas com uma antecedência
que minimize ainda mais a propagação do vírus.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares
— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha
— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.